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Identificação
Nº Processo: 1003404-92.2025.8.26.0381
Partes e Advogados
Autor: possui d *** possui domicílio
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
Auxiliares da Justiça os dados necessários para a ciência do(a) profissional, que deverá informar nos autos a data, o horário e
o local para a realização da perícia. Com a vinda de tais informações, a parte autora será intimada, através do(a) advogado(a),
para ciência e comparecimento. A parte autora deverá estar presente à perícia na data, no horário ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e no local designados,
sob pena de extinção do feito em caso de ausência (artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil). Intime-se o INSS
a proceder à antecipação dos honorários periciais, nos termos da Lei 13.876/19, com a redação dada pela Lei 14.331/22,
devendo comunicar ao Juízo quando da efetivação do depósito. Fixo a remuneração em 15 UFESPs (R$555,30 para 2025),
conforme a Resolução 910/2023 do Tribunal de Justiça. Proceda o(a) doutor(a) perito(a) à anamnese e ao exame físico, bem
como à análise dos exames da parte autora, apresentando o respectivo laudo médico em até 30 dias da realização do ato,
oportunidade em que deverá, também, responder os quesitos propostos pelo CNJ. Caso haja a necessidade de realização
de exames complementares complexos, tais como ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, por exemplo,
deverá o(a) perito(a) consultar o Juízo quanto à possibilidade, justificando a necessidade. Nessa hipótese, intimem-se as partes
para manifestação e após, venham os autos à conclusão para decisão Incumbe às partes, dentro de 15 dias contados da
intimação desta decisão, indicar assistente técnico e formular quesitos (artigo 465, parágrafo 1º, incisos II e III, do Código de
Processo Civil). Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e
na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa. Aplica-se à indicação do assistente técnico a
exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013).
5 - Formulo, desde já, os seguintes quesitos: I - SEQUELAS DO ACIDENTE OU DOENÇA: - Há exames complementares e
prontuário médico juntados pela autoria que comprovem o acidente ou início do tratamento da enfermidade? - Há necessidade
de mais exames complementares (complexos) para a melhor análise? Há necessidade de vistoria no local de trabalho (doença
ocupacional)? Em caso afirmativo, sob qual justificativa? II - NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL: - O nexo causal é direto com
o acidente ou a doença profissional? - Caracteriza-se a concausa por agravamento com a atividade profissional pelo tempo
de prestação de serviço na(s) empresa(s) e/ou esforço repetitivo? III - GRAU DE INCAPACIDADE: - É total e temporária por
quanto tempo de tratamento para nova avaliação? - É parcial e permanente? As sequelas constatadas permitem ou possibilitam
a readaptação em outra atividade/função do mesmo grau de capacidade laboral? - Há invalidez acidentária total e permanente?
Dil. e int. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC)
Processo 1003404-92.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Rodrigo dos Santos
Pinheiro - Vistos. Pelo que se depreende da documentação que instruiu a inicial, mormente fls. 209/211, o autor possui domicílio
na Comarca da Capital. Pois bem. Pontue-se que o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do
Litoral foi implantado, em 25 de novembro de 2024, pelo E. TJSP por meio da Portaria Conjunta nº 10.507/2024, com competência
exclusiva para processar e julgar as ações de competência “Acidentes do Trabalho”, com jurisdição sobre as Comarcas do
Interior e do Litoral, ficando ressalvada a Capital. Com isso em mente, determino a remessa dos autos para distribuição a uma
das Varas de Acidente do Trabalho da Comarca da Capital com as nossas homenagens. Em caso de negativa de competência,
sirva a presente como suscitação de conflito negativo de competência, anotando-se. Int. e dil. - ADV: MARCELO ALBERTO RUA
AFONSO (OAB 200676/SP)
Processo 1005025-24.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alberto Henrique dos
Santos - Ficam as partes cientes da manifestação constante à página 141, por meio da qual o(a) perito(a) judicial Dr.(a)
RAFAEL NARDIN ZUFFO, informa a designação de perícia para o dia 30/05/2025, às 15hs:00min, no consultório sito à Rua
General Glicério, nº 5.304 (sala 01), Bairro Vila São José, São José do Rio Preto/SP. A parte pericianda deverá comparecer com
antecedência mínima de 15 minutos, portando os seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de
Trabalho e documento oficial de identidade com foto, bem como todos os relatórios e exames médicos de que disponha. - ADV:
ANA LUIZA DIAS AYRES DE SOUZA (OAB 467745/SP)
Processo 1006176-89.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vanderley Rodrigues da
Cunha - Ficam as partes cientes da manifestação constante à página 108, por meio da qual o(a) perito(a) judicial Dr.(a) Rafael
Martin Benavides, informa a designação de perícia para o dia 22/07/2025, às 10hs:00min, no consultório sito à Rua Maria
Carmen Rodrigues Saker, nº 90 (sala 805), Bairro Alto da Boa Vista, Sorocaba/SP - CEP: 18087-081. A parte pericianda deverá
comparecer com antecedência mínima de 15 minutos, portando os seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação
(CNH), Carteira de Trabalho e documento oficial de identidade com foto, bem como todos os relatórios e exames médicos de
que disponha. - ADV: CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA (OAB 75739/SP)
Processo 1006762-62.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Renato
Augusto Ferreira Lossapio - Ficam as partes cientes da manifestação constante à página 51, por meio da qual o(a) perito(a)
judicial Dr.(a) RAFAEL NARDIN ZUFFO, informa a designação de perícia para o dia 30/05/2025, às 15hs:30min, no consultório
sito à Rua General Glicério, nº 5.304 (sala 01), Bairro Vila São José, São José do Rio Preto/SP. A parte pericianda deverá
comparecer com antecedência mínima de 15 minutos, portando os seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação
(CNH), Carteira de Trabalho e documento oficial de identidade com foto, bem como todos os relatórios e exames médicos de
que disponha. - ADV: VICTOR CASSIANO MACHADO (OAB 408450/SP)
Processo 1009871-54.2024.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edinalva Pereira Guimarães
- Ficam as partes cientes da manifestação constante à página 247, por meio da qual o(a) perito(a) judicial Dr.(a) Renato Mari
Neto, informa a designação de perícia para o dia 04/06/2025, às 08hs:00min, no consultório sito à Rua José Getúlio, nº 360 (cj.
85), Bairro Aclimação, São Paulo/SP. A parte pericianda deverá comparecer com antecedência mínima de 15 minutos, portando
os seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e documento oficial de identidade com
foto, bem como todos os relatórios e exames médicos de que disponha. - ADV: DOUGLAS SANTANA VIDIGAL ALVES (OAB
256102/SP), AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 99424/SP)
Processo 1010776-78.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Danielly Alves de
Almeida - Ficam as partes cientes da manifestação constante à página 171/172, por meio da qual o(a) perito(a) judicial Dr.(a)
Guilherme Jardim Okazaki, informa a designação de perícia para o dia 29/05/2025, às 09hs:00min, no consultório da East Clinic
- Edifício Geon sito à Rua Vilela, nº 652 (sala 706), Bairro Tatuapé, São Paulo/SP. A parte pericianda deverá comparecer com
antecedência mínima de 15 minutos, portando os seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de
Trabalho e documento oficial de identidade com foto, bem como todos os relatórios e exames médicos de que disponha. - ADV:
VINICIUS DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 381366/SP), FELIPE GAVILANES RODRIGUES (OAB 386282/SP)
Processo 1026381-96.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Osmari Silverio - Ficam
as partes cientes da manifestação constante à página 102, por meio da qual o(a) perito(a) judicial Dr.(a) LEANDRA REGINA
MATIMOTO PASCALE, informa a designação de perícia para o dia 06/06/2025, às 07hs:30min, no consultório sito à Rua Joaquim
André, nº 896 (sala 07), Bairro Centro, Piracicaba/SP. A parte pericianda deverá comparecer com antecedência mínima de 15
minutos, portando os seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e documento oficial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Auxiliares da Justiça os dados necessários para a ciência do(a) profissional, que deverá informar nos autos a data, o horário e
o local para a realização da perícia. Com a vinda de tais informações, a parte autora será intimada, através do(a) advogado(a),
para ciência e comparecimento. A parte autora deverá estar presente à perícia na data, no horário ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e no local designados,
sob pena de extinção do feito em caso de ausência (artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil). Intime-se o INSS
a proceder à antecipação dos honorários periciais, nos termos da Lei 13.876/19, com a redação dada pela Lei 14.331/22,
devendo comunicar ao Juízo quando da efetivação do depósito. Fixo a remuneração em 15 UFESPs (R$555,30 para 2025),
conforme a Resolução 910/2023 do Tribunal de Justiça. Proceda o(a) doutor(a) perito(a) à anamnese e ao exame físico, bem
como à análise dos exames da parte autora, apresentando o respectivo laudo médico em até 30 dias da realização do ato,
oportunidade em que deverá, também, responder os quesitos propostos pelo CNJ. Caso haja a necessidade de realização
de exames complementares complexos, tais como ressonância magnética, eletroneuromiografia ou tomografia, por exemplo,
deverá o(a) perito(a) consultar o Juízo quanto à possibilidade, justificando a necessidade. Nessa hipótese, intimem-se as partes
para manifestação e após, venham os autos à conclusão para decisão Incumbe às partes, dentro de 15 dias contados da
intimação desta decisão, indicar assistente técnico e formular quesitos (artigo 465, parágrafo 1º, incisos II e III, do Código de
Processo Civil). Em caso de inobservância do prazo, a participação do assistente técnico será vedada na avaliação pericial e
na apresentação de quesitos, para garantia do contraditório e da ampla defesa. Aplica-se à indicação do assistente técnico a
exclusividade da atividade de médico na realização de perícia (artigo 4º, inciso XII, e 5º, inciso II, ambos da Lei 12.842/2013).
5 - Formulo, desde já, os seguintes quesitos: I - SEQUELAS DO ACIDENTE OU DOENÇA: - Há exames complementares e
prontuário médico juntados pela autoria que comprovem o acidente ou início do tratamento da enfermidade? - Há necessidade
de mais exames complementares (complexos) para a melhor análise? Há necessidade de vistoria no local de trabalho (doença
ocupacional)? Em caso afirmativo, sob qual justificativa? II - NEXO CAUSAL OU CONCAUSAL: - O nexo causal é direto com
o acidente ou a doença profissional? - Caracteriza-se a concausa por agravamento com a atividade profissional pelo tempo
de prestação de serviço na(s) empresa(s) e/ou esforço repetitivo? III - GRAU DE INCAPACIDADE: - É total e temporária por
quanto tempo de tratamento para nova avaliação? - É parcial e permanente? As sequelas constatadas permitem ou possibilitam
a readaptação em outra atividade/função do mesmo grau de capacidade laboral? - Há invalidez acidentária total e permanente?
Dil. e int. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC)
Processo 1003404-92.2025.8.26.0381 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Paulo Rodrigo dos Santos
Pinheiro - Vistos. Pelo que se depreende da documentação que instruiu a inicial, mormente fls. 209/211, o autor possui domicílio
na Comarca da Capital. Pois bem. Pontue-se que o Núcleo Especializado de Justiça 4.0 Acidentes do Trabalho do Interior e do
Litoral foi implantado, em 25 de novembro de 2024, pelo E. TJSP por meio da Portaria Conjunta nº 10.507/2024, com competência
exclusiva para processar e julgar as ações de competência “Acidentes do Trabalho”, com jurisdição sobre as Comarcas do
Interior e do Litoral, ficando ressalvada a Capital. Com isso em mente, determino a remessa dos autos para distribuição a uma
das Varas de Acidente do Trabalho da Comarca da Capital com as nossas homenagens. Em caso de negativa de competência,
sirva a presente como suscitação de conflito negativo de competência, anotando-se. Int. e dil. - ADV: MARCELO ALBERTO RUA
AFONSO (OAB 200676/SP)
Processo 1005025-24.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alberto Henrique dos
Santos - Ficam as partes cientes da manifestação constante à página 141, por meio da qual o(a) perito(a) judicial Dr.(a)
RAFAEL NARDIN ZUFFO, informa a designação de perícia para o dia 30/05/2025, às 15hs:00min, no consultório sito à Rua
General Glicério, nº 5.304 (sala 01), Bairro Vila São José, São José do Rio Preto/SP. A parte pericianda deverá comparecer com
antecedência mínima de 15 minutos, portando os seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de
Trabalho e documento oficial de identidade com foto, bem como todos os relatórios e exames médicos de que disponha. - ADV:
ANA LUIZA DIAS AYRES DE SOUZA (OAB 467745/SP)
Processo 1006176-89.2024.8.26.0663 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Vanderley Rodrigues da
Cunha - Ficam as partes cientes da manifestação constante à página 108, por meio da qual o(a) perito(a) judicial Dr.(a) Rafael
Martin Benavides, informa a designação de perícia para o dia 22/07/2025, às 10hs:00min, no consultório sito à Rua Maria
Carmen Rodrigues Saker, nº 90 (sala 805), Bairro Alto da Boa Vista, Sorocaba/SP - CEP: 18087-081. A parte pericianda deverá
comparecer com antecedência mínima de 15 minutos, portando os seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação
(CNH), Carteira de Trabalho e documento oficial de identidade com foto, bem como todos os relatórios e exames médicos de
que disponha. - ADV: CLAUDIO JESUS DE ALMEIDA (OAB 75739/SP)
Processo 1006762-62.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Renato
Augusto Ferreira Lossapio - Ficam as partes cientes da manifestação constante à página 51, por meio da qual o(a) perito(a)
judicial Dr.(a) RAFAEL NARDIN ZUFFO, informa a designação de perícia para o dia 30/05/2025, às 15hs:30min, no consultório
sito à Rua General Glicério, nº 5.304 (sala 01), Bairro Vila São José, São José do Rio Preto/SP. A parte pericianda deverá
comparecer com antecedência mínima de 15 minutos, portando os seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação
(CNH), Carteira de Trabalho e documento oficial de identidade com foto, bem como todos os relatórios e exames médicos de
que disponha. - ADV: VICTOR CASSIANO MACHADO (OAB 408450/SP)
Processo 1009871-54.2024.8.26.0565 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Edinalva Pereira Guimarães
- Ficam as partes cientes da manifestação constante à página 247, por meio da qual o(a) perito(a) judicial Dr.(a) Renato Mari
Neto, informa a designação de perícia para o dia 04/06/2025, às 08hs:00min, no consultório sito à Rua José Getúlio, nº 360 (cj.
85), Bairro Aclimação, São Paulo/SP. A parte pericianda deverá comparecer com antecedência mínima de 15 minutos, portando
os seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e documento oficial de identidade com
foto, bem como todos os relatórios e exames médicos de que disponha. - ADV: DOUGLAS SANTANA VIDIGAL ALVES (OAB
256102/SP), AGAMENON MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 99424/SP)
Processo 1010776-78.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Acidentário - Danielly Alves de
Almeida - Ficam as partes cientes da manifestação constante à página 171/172, por meio da qual o(a) perito(a) judicial Dr.(a)
Guilherme Jardim Okazaki, informa a designação de perícia para o dia 29/05/2025, às 09hs:00min, no consultório da East Clinic
- Edifício Geon sito à Rua Vilela, nº 652 (sala 706), Bairro Tatuapé, São Paulo/SP. A parte pericianda deverá comparecer com
antecedência mínima de 15 minutos, portando os seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de
Trabalho e documento oficial de identidade com foto, bem como todos os relatórios e exames médicos de que disponha. - ADV:
VINICIUS DOS SANTOS SIQUEIRA (OAB 381366/SP), FELIPE GAVILANES RODRIGUES (OAB 386282/SP)
Processo 1026381-96.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Osmari Silverio - Ficam
as partes cientes da manifestação constante à página 102, por meio da qual o(a) perito(a) judicial Dr.(a) LEANDRA REGINA
MATIMOTO PASCALE, informa a designação de perícia para o dia 06/06/2025, às 07hs:30min, no consultório sito à Rua Joaquim
André, nº 896 (sala 07), Bairro Centro, Piracicaba/SP. A parte pericianda deverá comparecer com antecedência mínima de 15
minutos, portando os seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteira de Trabalho e documento oficial
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º