Processo ativo

possui o condão de realizar a comunicação de venda do

1002380-39.2023.8.26.0271
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: possui o condão de realizar *** possui o condão de realizar a comunicação de venda do
Advogados e OAB
Advogado: nomeado, se o caso, e certifique a Serventi *** nomeado, se o caso, e certifique a Serventia no cumprimento de sentença que a certidão
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
audiência virtual. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com
vídeo e áudio habilitados. Como primeiro ato da audiência, os participantes deverão exibir documento de identificação pessoal
original com foto. No site do Tribunal de Justiça de São Paulo há um manual de participação em audiên ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. cias virtuais, que pode
ser baixado gratuitamente em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Presentes
as partes (virtual ou presencial) e caso não ocorra a conciliação, deverá ser apresentada a contestação no prazo de 15 dias,
sendo facultado através do e-mail itapevijec@tjsp.jus.br, podendo inclusive juntar documentos. Cumpra-se, COM URGÊNCIA,
servindo cópia desta como Mandado. O mandado deverá conter o telefone indicado pela parte requerente (fls. 26) a fim de
facilitar o cumprimento da diligência. Expeça-se o necessário. - ADV: ANA PAULA MAURICIO KRUMPOS DA SILVEIRA (OAB
251506/SP)
Processo 1002380-39.2023.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aparecida
Mara Teodoro - Valu Administradora de Bens Imoveis Ltda - Vistos. Ciente da certidão retro. Os autos encontram-se em fase
de cumprimento de sentença, cuja execução deverá ser praticada exclusivamente no incidente processual. Ficam as partes
advertidas de que os demais peticionamentos deverão ser realizados no incidente de cumprimento de sentença, que tramita em
apartado, sob pena de não serem apreciados. Havendo mídia ou outro objeto guardado em cartório, deverá a serventia intimar o
proprietário do bem para, no prazo de 90 dias contados da intimação, retirar o objeto, sob pena de serem destruídos. Expeça-se
certidão de honorários ao advogado nomeado, se o caso, e certifique a Serventia no cumprimento de sentença que a certidão
de honorários já foi expedida nestes autos. Não havendo mídia ou certidão de honorários e nada mais restando a ser cumprido,
arquivem-se os autos com as formalidades legais. Intime(m)-se. - ADV: JOICE LIMA CEZARIO (OAB 359465/SP), CYLMAR
PITELLI TEIXEIRA FORTES (OAB 107950/SP)
Processo 1002870-90.2025.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - Agnaldo Silva Santos - Vistos. Em razão do objeto da ação envolver a participação do DETRAN, é aplicável ao caso
a Portaria Conjunta nº 10.448/2024 do SPI/TJSP, a qual prescreve a competência do Núcleo Especializado 4.0 - DETRAN,
nos seguintes termos: Art. 6º. A escolha do “Núcleo de Justiça 4.0” pelo requerente é facultativa, todavia, a inexistência de
manifestação em sentido contrário na petição inicial faz presumir a concordância com o encaminhamento do processo ao
Núcleo”. 1º. O processo atribuído a um “Núcleo de Justiça 4.0” será distribuído livremente entre os magistrados para ele
designados, podendo a Presidência e a Corregedoria Geral da Justiça estabelecer critérios de distribuição diferenciada no caso
de atuação cumulativa. § 2º. É irretratável a escolha do requerente pela tramitação do processo no “Núcleo de Justiça 4.0”. E
ainda o Provimento CSM n. 2660/2022: Art. 7º.O demandado poderá se opor à tramitação e julgamento do processo no Núcleo
na sua primeira manifestação nos autos, feita pelo advogado ou defensor público. § 1º. Se houver oposição, o processamento e
julgamento caberá ao Juízo originalmente competente. § 2º. Ocorrendo revelia ou não havendo manifestação de forma expressa
pelo réu, haverá o aperfeiçoamento do negócio jurídico processual, nos termos do artigo 190 do Código de Processo Civil,
fixando a competência do “Núcleo de Justiça 4.0”. Portanto, aguarde-se por 5 dias eventual manifestação em contrário da parte
autora. Decorrido o prazo, certifique-se e remeta-se o feito com urgência ao Núcleo de Justiça 4.0 - DETRAN. Em que pese
o entendimento acima exposto, reputo necessária a apreciação do pedido liminar, o que não vincula o juízo competente (art.
619, I, das NSCGJ). O requerente pugna, em liminar, que seja realizada a restrição de circulação, transferência e licenciamento
do veículo. No entanto, o requerente narra que o veículo já teria sido vendido por Douglas a terceiro, o qual não pode ser
prejudicado por eventual liminar concedida. Ademais, o próprio autor possui o condão de realizar a comunicação de venda do
veículo. Diante do exposto, INDEFIRO A LIMINAR pleiteada. Intime-se, cumpra-se. - ADV: WANDERLEY RIBEIRO DA SILVA
OLIVEIRA (OAB 461094/SP)
Processo 1002974-82.2025.8.26.0271 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Difamação
- K.S.R. - Vistos. Defiro a cota ministerial de fls. retro. Expeça-se ofício à Delegacia de Polícia de origem para que informe se
instaurou IP em relação ao BO PR1003-1/2024. Em caso positivo, para que informe o número dos autos. Com a resposta,
tornem conclusos. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como Ofício, da qual faz parte integrante as fls. 13/15 e 50.
Intime-se. - ADV: ALINE APARECIDA NOVAIS SILVA LIMA (OAB 365190/SP), THAISE PEPECE TORRES (OAB 366649/SP)
Processo 1003173-07.2025.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo
de Serviço - Michelle Hidalgo Perez - Vistos. Dispenso a realização de audiência de conciliação em razão dos interesses
indisponíveis defendidos pela ré. Cite-se para apresentação de contestação no prazo de 30 dias (artigo 7º da Lei 12.153/2009).
Intime-se. - ADV: ANDRÉ YAGUE DI CREDDO (OAB 517316/SP), FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)
Processo 1003175-74.2025.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial -
Michelle Hidalgo Perez - Vistos. Dispenso a realização de audiência de conciliação em razão dos interesses indisponíveis
defendidos pela ré. Cite-se para apresentação de contestação no prazo de 30 dias (artigo 7º da Lei 12.153/2009). Intime-se. -
ADV: ANDRÉ YAGUE DI CREDDO (OAB 517316/SP), FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)
Processo 1003178-29.2025.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor
- Michelle Hidalgo Perez - Vistos. Dispenso a realização de audiência de conciliação em razão dos interesses indisponíveis
defendidos pela ré. Cite-se para apresentação de contestação no prazo de 30 dias (artigo 7º da Lei 12.153/2009). Intime-se. -
ADV: ANDRÉ YAGUE DI CREDDO (OAB 517316/SP), FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)
Processo 1003180-96.2025.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais
- Michelle Hidalgo Perez - Vistos. Dispenso a realização de audiência de conciliação em razão dos interesses indisponíveis
defendidos pela ré. Cite-se para apresentação de contestação no prazo de 30 dias (artigo 7º da Lei 12.153/2009). Intime-se. -
ADV: ANDRÉ YAGUE DI CREDDO (OAB 517316/SP), FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)
Processo 1003190-43.2025.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos -
Jeremias Jacob dos Santos - Vistos. Dispenso a realização de audiência de conciliação em razão dos interesses indisponíveis
defendidos pela ré. Cite-se para apresentação de contestação no prazo de 30 dias (artigo 7º da Lei 12.153/2009). Intime-se. -
ADV: ANDRÉIA APARECIDA CONTI (OAB 404699/SP)
Processo 1003191-28.2025.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos -
Jeremias Jacob dos Santos - Vistos. Dispenso a realização de audiência de conciliação em razão dos interesses indisponíveis
defendidos pela ré. Cite-se para apresentação de contestação no prazo de 30 dias (artigo 7º da Lei 12.153/2009). Intime-se. -
ADV: ANDRÉIA APARECIDA CONTI (OAB 404699/SP)
Processo 1003199-05.2025.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Ramsés
de Jesus de Azevedo - Vistos. Dispenso a realização de audiência de conciliação em razão dos interesses indisponíveis
defendidos pela ré. Cite-se para apresentação de contestação no prazo de 30 dias (artigo 7º da Lei 12.153/2009). Intime-se. -
ADV: ANDRÉIA APARECIDA CONTI (OAB 404699/SP)
Processo 1003200-87.2025.8.26.0271 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Ramsés
de Jesus de Azevedo - Vistos. Dispenso a realização de audiência de conciliação em razão dos interesses indisponíveis
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 18:05
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