Processo ativo

possui outra conta bancária além daquela relativa aos extratos juntados. Além

1006903-69.2024.8.26.0268
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: possui outra conta bancária além daquel *** possui outra conta bancária além daquela relativa aos extratos juntados. Além
Advogados e OAB
Advogado: *** e
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 1006903-69.2024.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.E.P.M. - J.F.P. - A parte Requerente
para manifestar-se em réplica, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de
Processo Civil/2015. Nada Mais. - ADV: HENRIQUE DE OLIVEIRA CARMO (OAB 412384/SP), JOSÉ DOMINGOS DINIZ (OA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. B
188739/SP)
Processo 1007187-48.2022.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Roberto Pereira de Oliveira - - Maria das
Graças Fideles de Souza Oliveira - Em cumprimento a r. deliberação de fls.150, foi expedida guia de levantamento de nº
20241216092859002127 no valor de R$2.500,00 em favor do(a) i. Perito(a) JUSTINIANO MARTINHO CLARO VIANNA, conforme
dados informados no formulário de fls.131. Nada Mais. - ADV: JOÃO FERNANDO DE CARVALHO PEREIRA (OAB 395943/SP),
JOÃO FERNANDO DE CARVALHO PEREIRA (OAB 395943/SP)
Processo 1007271-78.2024.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Homologo, por sentença, a fim de produzir os efeitos legais, a desistência da ação manifestada pelo(a) autor(a) (fls. 65/66), e,
em consequência, com fulcro no artigo 485, inciso VIII do CPC/2015, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito. Fica
cassada a liminar deferida às fls. 57/59. Recolha-se o mandado de busca e apreensão anteriormente expedido. Custas na forma
da lei. Deixo de determinar a expedição de ofício para desbloqueio junto ao Detran/ Ciretran, uma vez que não partiu deste
juízo qualquer ordem de bloqueio para aquele órgão. Transitada esta em julgado, feita as anotações e comunicações de estilo,
arquivem-se os autos com as respectivas anotações de baixa. P.R.I.C. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/
ES)
Processo 1007337-58.2024.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.A.C.F.I. -
J.A. - Para ciência de que foi expedido o Mandado e para integral cumprimento, solicitamos o prévio contato junto à Central de
Mandados para acompanhamento do i. Oficial de Justiça na diligência. Nada Mais. - ADV: JANAINA ELISA BENELI (OAB 23224/
DF), FERNANDO PEREIRA DA SILVA CRUZ (OAB 32080/GO)
Processo 1007387-84.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Elisangela Ferreira Amorim -
Vistos. Defiro a gratuidade. Anote-se. Cite-se a parte contrária, com as advertências de praxe, para que apresente contestação
no prazo de 15 dias. Deixo de designar audiência de conciliação neste momento, sem prejuízo de eventual designação em
fase posterior do processo. Decorrido o prazo para contestação, a parte autora deverá se manifestar, no prazo de quinze dias
úteis (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento
antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas
relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo,
deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Após, as partes deverão especificar as provas que efetivamente
pretendem produzir, justificando a sua pertinência, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua
produção, ou digam expressamente sobre eventual julgamento antecipado da lide, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão.
No mais, em prestígio à celeridade processual e ao dever de cooperação, deverão as partes no decorrer do processo observar
a correta categorização dos peticionamentos eletrônicos, conforme manual contido no link http://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/
Downloads/ManualComplementoCadastroPG5.pdf. Intime-se. - ADV: DANIELA CRISTINA LIMA DE ANDRADE (OAB 494915/
SP)
Processo 1007676-51.2023.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Miguel Almeida - BANCO PAN S.A. - Vista
obrigatória - Certificado o trânsito em julgado, encontra-se encerrada a fase de conhecimento e CIENTIFICO a parte exequente
de que eventual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, deverá ser feito através de peticionamento eletrônico, no portal E-SAJ,
opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Cumprimento de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso. O
cadastro da petição será realizado pela Unidade Judicial, que optará pela tramitação do incidente em apartado, a qual receberá
numeração própria. Certifica mais e finalmente que serão estes autos arquivados na forma determinada pelo Comunicado CG
nº 1.789/2.017. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 489411/SP),
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1007722-06.2024.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Bosque do Cipo I - Sobrestado o feito pelo prazo de 15 (quinze) dias a requerimento do(a) autor(a), sendo que ao fim desse
prazo, não havendo qualquer manifestação nos 05 (cinco) dias subsequentes, será lavrado novo ato ordinatório de intimação
para o devido e regular andamento do processo, nos termos da lei. - ADV: ALESSANDRO DI GIUSEPPE DE OLIVEIRA (OAB
230050/SP)
Processo 1007769-77.2024.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - M.P.C.R. - - R.S.R. - Vistos. Defiro a
gratuidade. Anote-se. Remetam-seos autos ao Oficial Delegado do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Itapecerica
da Serra, para o seu r. parecersobre a viabilidade dos pedidos, bem como sobre a necessidade de realização de perícia.
Advirto o(s) autor(es) acerca da possibilidade de reconhecimento extrajudicial da usucapião aqui pretendida, nos termosdo
Provimento/CNJ nº 65/2017 e Comunicado CG 972/2018, desde que o interessado seja devidamente assistido por advogado e
atenda aos demais requisitos exigidos para o ato. A modalidade extrajudicial de reconhecimento da usucapiãopassou a ser a
regra, sendo a via judicial medida excepcional. Na esfera extrajudicial o silêncio dos interessados, dentre eles, o proprietário,
importaráaceitação da usucapião(art. 216-A, § 2º, da Lei nº 6.015/73),nãosendo necessária a anuência expressa do titular do
domínio. Portanto, caso os interessados optem pelo prosseguimento da demanda extrajudicialmente, deverão comunicar nestes
autos. Sem prejuízo, ao menos por ora, ao CRI competente, conforme já determinado. Intime-se. - ADV: LUCELIA SOUZA
DUARTE (OAB 328064/SP), LUCELIA SOUZA DUARTE (OAB 328064/SP), JACKSON LUIZ DE MORAIS SILVA (OAB 412055/
SP), JACKSON LUIZ DE MORAIS SILVA (OAB 412055/SP)
Processo 1007833-87.2024.8.26.0268 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Cleiton Pereira da Silva - Vistos. Os extratos
bancários de fls. 174/177 indicam que o autor possui outra conta bancária além daquela relativa aos extratos juntados. Além
disso, não foram apresentadas as faturas de cartão de crédito, tal como determinado. Assim, intime-se o autor para que no
prazo de 10 dias cumpra integralmente a decisão de fls. 169/170, juntando ao feito extratos bancários de todas as suas contas,
bem como duas últimas faturas de cartão de crédito, sob pena de indeferimento da gratuidade e cancelamento da distribuição.
Intime-se. - ADV: CARLOS JOSE COELHO (OAB 394255/SP)
Processo 1007886-68.2024.8.26.0268 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - D.S. - Vistos. A
busca e apreensão formulada com fundamento no Decreto-lei nº 911/69 exige, como documentos indispensáveis, o instrumento
do contrato de alienação fiduciária e a notificação comprobatória da mora ou, na falta desta, o protesto do título em aberto, via
edital. No caso, demonstrada a inadimplência da parte requerida, nos termos do contrato de financiamento que instrui a inicial,
e considerando a possibilidade de o objeto dado em garantia ser depreciado ou transferido a terceiro, defiro a medida liminar
pretendida, com fundamento no Decreto-lei nº 911/69, para a busca e apreensão do(s) seguinte(s) bem(ns): Veículo: RENAULT,
espécie SANDERO AUTHENTIQUE FLEX 1.0 12V 5P, placa PZD1B58, chassi 93y5srf84jj739032, Renavam 01111045388,
fabricado em 2017, modelo 2018, cor BRANCO. Efetivado o ato, CITE-SE o(a) requerido(a) para pagar a integralidade da dívida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 02:01
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