Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
possui Pessoa Jurídica ativa em seu nome, que atua no ramo de transporte rodoviário de carga,
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 2095827-33.2025.8.26.0000
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Autor: possui Pessoa Jurídica ativa em seu nome, que a *** possui Pessoa Jurídica ativa em seu nome, que atua no ramo de transporte rodoviário de carga,
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2095827-33.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marlon Robson
Cardoso - Agravada: Estela de Jesus Oliveira Rocha - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Marlon Robson
Cardoso contra a r. decisão proferida nos autos da ação ajuizada em face de Estela de Jesus Oliveira Rocha, ora agravada,
que indeferiu o pedi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do de justiça gratuita. Veja-se: Vistos. 1 - Considerando o valor efetivamente levantado pela requerida (fls.
65), de ofício, retifico o valor da causa para R$47.933,43. Anote-se no sistema informatizado. 2 - O art. 5º, inciso LXXIV, da
Constituição Federal garantiu o benefício da assistência judiciária aos que efetivamente comprovarem a insuficiência de recursos
para honrar às custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, sendo, portanto, insuficiente para tal a simples alegação
feita pela parte. Consultas às bases de dados da Receita Federal e da JUCESP, cujo encarte aos autos ora determinei (fls.
67/69), comprova que o autor possui Pessoa Jurídica ativa em seu nome, que atua no ramo de transporte rodoviário de carga,
bem como condições de arcar com honorários advocatícios contratuais de forma particular (o que não é óbice em si à concessão
do benefício, mas constitui indício seguro de situação econômica, pois seu patrono não labora por benemerência),carecendo
de verossimilhança a assertiva de que se encontra na situação de hipossuficiência que a lei objetiva proteger, de modo que não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Marlon Robson
Cardoso - Agravada: Estela de Jesus Oliveira Rocha - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Marlon Robson
Cardoso contra a r. decisão proferida nos autos da ação ajuizada em face de Estela de Jesus Oliveira Rocha, ora agravada,
que indeferiu o pedi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do de justiça gratuita. Veja-se: Vistos. 1 - Considerando o valor efetivamente levantado pela requerida (fls.
65), de ofício, retifico o valor da causa para R$47.933,43. Anote-se no sistema informatizado. 2 - O art. 5º, inciso LXXIV, da
Constituição Federal garantiu o benefício da assistência judiciária aos que efetivamente comprovarem a insuficiência de recursos
para honrar às custas processuais sem prejuízo do próprio sustento, sendo, portanto, insuficiente para tal a simples alegação
feita pela parte. Consultas às bases de dados da Receita Federal e da JUCESP, cujo encarte aos autos ora determinei (fls.
67/69), comprova que o autor possui Pessoa Jurídica ativa em seu nome, que atua no ramo de transporte rodoviário de carga,
bem como condições de arcar com honorários advocatícios contratuais de forma particular (o que não é óbice em si à concessão
do benefício, mas constitui indício seguro de situação econômica, pois seu patrono não labora por benemerência),carecendo
de verossimilhança a assertiva de que se encontra na situação de hipossuficiência que a lei objetiva proteger, de modo que não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º