Processo ativo
1503247-44.2024.8.26.0269
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Identificação
Nº Processo: 1503247-44.2024.8.26.0269
Vara: do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: possuindo, portanto, capacidade postulatória, tendo inc *** possuindo, portanto, capacidade postulatória, tendo inclusive peticionado nestes autos, oficie-se à Defensoria
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1503247-44.2024.8.26.0269, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo,
Dr(a). Roberto Brandão Galvão Filho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: TULLIUS
CICERUS DA SILVA CAMARGO, Brasileiro, Divorciado, Advogado, RG 34887120, CPF 219.603.178-06, pai JOSÉ WALTER DE
CAMARGO, mãe MARIA DA PAZ CAMARGO, Nascido/Na ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. scida em 22/09/1980, natural de Itapetininga, - SP, com endereço à Rua
Nelson Suardi, 834, Fone (15) 9977621715, Vila Nastri, CEP 18207-200, Itapetininga - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Por todo o exposto, julgo procedente a presente ação penal, para condenar TULLIUS
CICERUS DA SILVA CAMARGO, portador do R.G. 34887120, como incurso no artigo 305 do Código de Transito Brasileiro, à
pena de 06 (seis) meses de detenção, em regime aberto. Sentença publicada em audiência. Intimem-se as partes da sentença
proferida. Arbitro os honorários a(o) defensor(a) conforme da tabela OAB/DPE. Sem prejuízo, tendo em vista que o acusado se
trata de advogado possuindo, portanto, capacidade postulatória, tendo inclusive peticionado nestes autos, oficie-se à Defensoria
Pública para eventuais providencias. NADA MAIS. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapetininga, aos 26 de
junho de 2025.
JACAREÍ
2ª Vara Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Itapetininga, Estado de São Paulo,
Dr(a). Roberto Brandão Galvão Filho, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Réu: TULLIUS
CICERUS DA SILVA CAMARGO, Brasileiro, Divorciado, Advogado, RG 34887120, CPF 219.603.178-06, pai JOSÉ WALTER DE
CAMARGO, mãe MARIA DA PAZ CAMARGO, Nascido/Na ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. scida em 22/09/1980, natural de Itapetininga, - SP, com endereço à Rua
Nelson Suardi, 834, Fone (15) 9977621715, Vila Nastri, CEP 18207-200, Itapetininga - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)
(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m)
INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88
do Conselho Superior da Magistratura: Por todo o exposto, julgo procedente a presente ação penal, para condenar TULLIUS
CICERUS DA SILVA CAMARGO, portador do R.G. 34887120, como incurso no artigo 305 do Código de Transito Brasileiro, à
pena de 06 (seis) meses de detenção, em regime aberto. Sentença publicada em audiência. Intimem-se as partes da sentença
proferida. Arbitro os honorários a(o) defensor(a) conforme da tabela OAB/DPE. Sem prejuízo, tendo em vista que o acusado se
trata de advogado possuindo, portanto, capacidade postulatória, tendo inclusive peticionado nestes autos, oficie-se à Defensoria
Pública para eventuais providencias. NADA MAIS. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de
recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente
edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itapetininga, aos 26 de
junho de 2025.
JACAREÍ
2ª Vara Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º