Processo ativo

0000449-47.2014.5.05.0019

0000449-47.2014.5.05.0019
Última verificação: 09/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: do Trabalho de origem, acompanhado de cópia do
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MAYER CHAG *** Dr. MAYER CHAGAS FLORES(OAB:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4151/2025 Tribunal Superior do Trabalho 15
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Janeiro de 2025
Advogada Dra. DANIELA POSSEBON
par conditio creditorum, há de ser dada pelo juízo universal da
BEVILACQUA(OAB: 75805-A/RS)
falência.
Advogada Dra. MÔNICA CANELLAS
3. O acesso aos depósitos realizados nas contas recursais ROSSI(OAB: 28359-B/RS)
trabalhistas não se dá de forma direta, mas mediante expedição de Advogada Dra. GABRIELA MARQUES DIAS
TORRES(OAB: 76842-A/RS)
ofício ao respectivo juízo ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. laboral para que, oportunamente - isto é,
após o trânsito em julgado da reclamação trabalhista -, transfira o
Intimado(s)/Citado(s):
valor consignado para conta judicial à disposição do juízo
falimentar, essa sim de sua livre movimentação . - COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN
4. Nos termos do art. 23 da Lei nº 12.016/09, o prazo para - LAURO RIBEIRO DA ROCHA
impetração do mandado de segurança é de 120 dias, contados da
ciência, pelo interessado, do ato reputado coator. 1. Vistos.
5. Recurso ordinário não provido. 2.Junte-se o expediente tombado sob o número TST-Pet-
(RMS 32.864/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA 699483/2024-2.
TURMA, julgado em 28/02/2012, DJe 07/03/2012. Destacamos) 3. A reclamada postula a substituição do depósito recursal por
seguro garantia judicial.
9. No caso dos autos, constata-se que o processo se encontra na 4. No que pertine ao pedido, trata-se de requerimento a ser dirigido
fase de conhecimento, estando pendente o exame do recurso de ao Juízo de execução.
revista com agravo nesta instância recursal extraordinária, não 5. Nada a deferir.
tendo havido o trânsito em julgado da reclamação trabalhista. 6. Não obstante, determino o encaminhamento de Ofício, via malote
10. Por essas razões, mostra-se indevida a liberação dos depósitos digital, à Vara do Trabalho de origem, acompanhado de cópia do
recursais efetuados pela reclamada neste momento. presente despacho, da petição e seus anexos, inclusive a apólice
11. Reitere-se, além do mais, que, a competência para eventual de seguro garantia, se houver, a fim de que examine o pedido como
liberação de valores não é deste Tribunal Superior do Trabalho, entender de direito, mediante o uso dos sistemas SIF2 e PEC e
razão pela qual deve ser oportunamente formulada perante o juiz da outras soluções, e, caso julgue necessário, o exercício do
execução. contraditório e a determinação de juntada de outas peças pelas
12. Em virtude do exposto, indefiro o pedido de liberação dos partes.
depósitos recursais. 7. À Secretaria da Terceira Turma para providências cabíveis.
13. No que pertine ao pedido de habilitação, nestes autos, como Publique-se.
terceiro interessado, nada a deferir. O requerimento apresentado Brasília, 28 de janeiro de 2025.
nesta instância extraordinária não é cabível, pois trata de tema que
diz respeito ao juízo da execução. Assim, sua pretensões deve ser
dirigida a esse juízo oportunamente, se for o caso. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
14. Determino que seja feita a intimação deste despacho ao Dr. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
Leonardo Santini Echenique, OAB/SP 249.651, em razão do Ministro Relator
interesse da presente análise.
Publique-se. Processo Nº Ag-AIRR-0000449-47.2014.5.05.0019
Brasília, 23 de janeiro de 2025. Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Alberto Bastos Balazeiro
Agravante ULICLEIDE DE OLIVEIRA SOUZA
Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) Advogado Dr. MAYER CHAGAS FLORES(OAB:
22951/BA)
ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
Agravado LIQ CORP S.A.
Ministro Relator
Advogado Dr. RAPHAEL RAJÃO REIS DE
CAUX(OAB: 106383/MG)
Processo Nº RRAg-0021703-76.2014.5.04.0028 Agravado BANCO ITAUCARD S.A.
Complemento Processo Eletrônico Advogado Dr. WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
Relator Min. Alberto Bastos Balazeiro 39401-A/BA)
Agravante, Agravado e LAURO RIBEIRO DA ROCHA
Recorrente Intimado(s)/Citado(s):
Advogado Dr. FERNANDO DA SILVA - BANCO ITAUCARD S.A.
CALVETE(OAB: 43031-A/RS)
- LIQ CORP S.A.
Advogada Dra. LUCIANA BEZERRA DE
ALMEIDA BITTENCOURT(OAB: - ULICLEIDE DE OLIVEIRA SOUZA
49955-A/RS)
Agravante, Agravado e COMPANHIA RIOGRANDENSE DE
1. Vistos.
Recorrido SANEAMENTO - CORSAN
2. Junte-se o expediente tombado sob o número TST-Pet-
Advogado Dr. BENÔNI CANELLAS ROSSI(OAB:
43026-A/RS) 677119/2024-9.
Advogada Dra. CELIANA SURIS SIMÕES 3. Registre-se, inicialmente, do exame da documentação acostada,
PIRES(OAB: 47117/RS)
que, na Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 12 de
Advogado Dr. EUGÊNIO HAINZENREDER
setembro de 2013, consta a alteração da denominação social da
JÚNIOR(OAB: 53691-A/RS)
empresa Mobitel S.A. para Contax-Mobitel S.A. Posteriormente,
Advogado Dr. THAIS DA ROSA
MALLMANN(OAB: 73871/RS) houve nova alteração da denominação social dessa empresa que
Advogado Dr. SUANE DA CUNHA CONTREIRA passou a ser chamar LIQ CORP S.A., conforme se pode verificar na
FERNANDES(OAB: 71722-A/RS)
ata da assembleia geral extraordinária realizada em 30 de janeiro
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224522
Cadastrado em: 09/08/2025 23:31
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