Processo ativo

0130000-60.2004.5.20.0004

0130000-60.2004.5.20.0004
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Advogado: Dr. ROBERT *** Dr. ROBERTO RAMOS DE
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
4140/2025 Tribunal Superior do Trabalho 174
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Janeiro de 2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES DE DECIDIR EXPLICITADAS PELO
FORMAÇÃO, SUSPENSÃO E EXTINÇÃO DO PROCESSO (8938) / ÓRGÃO JURISDICIONAL. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Inexiste
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS (13026) / COISA JULGADA violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. A jurisprudência
Alegação(ões): desta Suprema Corte é no sentido de que o referido dispos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. itivo
- violação da(o) parágrafos 1º, 2º e 3º do artigo 337 do Código de exige a explicitação, pelo órgão jurisdicional, das razões do seu
Processo Civil de 2015. convencimento. Enfrentadas todas as causas de pedir veiculadas
O Recorrente alega que "E. Regional partindo de uma premissa pela parte, capazes de, em tese, influenciar o resultado da
equivocada contraria de forma inequívoca os §§ 1º, 2º e 3º, do art. demanda, fica dispensado o exame detalhado de cada argumento
337, do CPC, tendo em vista que a regra insculpida no referido suscitado, considerada a compatibilidade entre o que alegado e o
dispositivo aplicado subsidiariamente na seara trabalhista, dita que entendimento fixado pelo órgão julgador. 2. Este Supremo Tribunal
haverá coisa julgada quando se reproduzir ação anteriormente Federal tem jurisprudência consolidada quanto à regularidade da
ajuizada e já transitada em julgado, sendo que uma ação será fundamentação per relationem como técnica de motivação das
idêntica a outra quando houver a tríplice identidade (mesmas decisões judiciais. Precedentes. [...] (RE 1397056 ED-AgR,
partes, mesma causa de pedir e mesmos pedidos). " Relator(a): ROSA WEBER (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em
Defende que "Da simples análise das causas de pedir e pedidos de 13-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-03-
ambas as ações de clareza solar a inexistência da cogitada tríplice 2023 PUBLIC 28-03-2023)
identidade entre a presente demanda e aquela veiculada através do
processo nº 0130000- 60.2004.5.20.0004, impondo-se reconhecer a Na mesma linha, recente julgado da 1ª Turma, que reflete a atual e
inocorrência do instituto da coisa julgada" uniforme jurisprudência do TST:
Analiso.
Não verifico as violações apontadas, haja vista que a premissa [...] NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
assentada no Acórdão de que: JURISDICIONAL. POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DA MOTIVAÇÃO
"Verifica-se que o Reclamante postula verbas 041, 042 e 043 após PER RELATIONEM. A despeito das razões expostas, não há falar-
a reintegração, posto que recebidas antes da demissão, além da se em negativa da prestação jurisdicional na decisão monocrática.
retificação das ausências, marcadas como faltas, do período em Com efeito, a atual jurisprudência desta Corte Superior e do
que esteve afastado. Supremo Tribunal Federal entende que a utilização da técnica per
No processo 0130000-60.2004.5.20.0004, transitado em julgado, o relationem atende à exigência do art. 93, IX, da Lei Maior, e,
Reclamante já teria formulado esses mesmos pedidos quando da consequentemente, respeita os princípios do devido processo legal,
reintegração, inclusive concordou com os cálculos feitos pela contraditório e da ampla defesa. Precedentes. [...] (RR-1001896-
reclamada. 08.2017.5.02.0706, 1ª Turma, Relator Ministro Luiz Jose Dezena da
Conforme se verifica, existe identidade entre os pedidos formulados Silva, DEJT 15/10/2024).
na presente demanda e os formulados no 0130000-
60.2004.5.20.0004, configurando-se coisa julgada.". No mais, conferindo efetividade aos princípios da razoável duração
Portanto, nego seguimento. do processo e da economia processual, que compreende o máximo
CONCLUSÃO proveito da atividade jurisdicional e a mínima de atividade
Denego seguimento. processual, e, ainda, ante a ausência de prejuízo à parte recorrente
(CLT, art. 896, § 12), deixo de analisar a eventual transcendência
da causa.
A despeito da argumentação apresentada, a parte agravante não
logra êxito em acessar a via recursal de natureza extraordinária. CONCLUSÃO
É que, do cotejo entre o acórdão proferido pela Corte Regional e a
correspondente impugnação articulada nas razões do recurso de Ante o exposto, com fundamento no art. 118, X, do Regimento
revista, constata-se que a parte recorrente efetivamente não Interno do Tribunal Superior do Trabalho, NEGO SEGUIMENTO ao
demostrou o cumprimento dos pressupostos necessários para o agravo de instrumento.
processamento do apelo, na forma exigida no art. 896 da CLT.
Assim, tendo em conta que a apreciação analítica do recurso de Publique-se.
revista não viabilizaria o processamento do apelo, com supedâneo Brasília, 17 de dezembro de 2024.
na legítima adoção da técnica de motivação per relationem,
confirmo a decisão agravada por seus próprios e jurídicos
fundamentos. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
Registro, com amparo na jurisprudência consolidada no Supremo Ministro Relator
Tribunal Federal, que a remissão aos fundamentos constantes da
decisão recorrida como expressa razão de decidir constitui meio Processo Nº RR-0100642-84.2020.5.01.0047
hábil a satisfazer a exigência constitucional da motivação das Complemento Processo Eletrônico
decisões proferidas pelo Poder Judiciário, revelando-se, portanto, Relator Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior
compatível com a disciplina do art. 93, IX, da Constituição Federal. Recorrente FERNANDO SCHAEFER
Nesse sentido, cita-se, dentre muitos, o seguinte precedente do Advogado Dr. ROBERTO RAMOS DE
VASCONCELOS(OAB: 89923-A/RJ)
Tribunal Pleno da Suprema Corte:
Recorrido STARNAV SERVIÇOS MARÍTIMOS
LTDA.
[...] FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. POSSIBILIDADE. Advogado Dr. MARCUS VINICIUS MENDES
PRECEDENTES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MUGNAINI(OAB: 15939-A/SC)
ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. NULIDADE.
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Cadastrado em: 09/08/2025 22:22
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