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postulou a desistência da ação (fls. 33). Na sequência, a parte requerida
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Identificação
Nº Processo: 1001818-43.2023.8.26.0493
Partes e Advogados
Autor: postulou a desistência da ação (fls. *** postulou a desistência da ação (fls. 33). Na sequência, a parte requerida
Nome: de solteira. Nos *** de solteira. Nos termos do artigo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Agência 2519-4, do Banco do Brasil S/A, resssaltando-se que recolhidas indevidamente por meio de Guia DARE-SP (fls. 82/83),
devendo, oportunamente e caso queira, solicitar a devolução dos valores recolhidos por lapso ao E. Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. Prazo: 05 dias. - ADV: SADI BONATTO (OAB 10011/PR)
Processo 1001818-43.2023.8.26.049 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 3 - Procedimento Comum Cível - Acessão - Diego de Macedo Pereira - Hélio de Souza
Pereira - Inicialmente, haja vista que o réu/reconvinte deixou de manifestar acerca da dilação probatória, consoante certificado
à fl. 107, inclusive com fulcro no decidido às fls. 102/103, dou por preclusa a faculdade de o requerido/reconvinte produzir
qualquer outra prova, além das que já coligiu aos autos. No mais, defiro a produção da prova testemunhal, pleiteada pelo autor/
reconvindo, consistente na oitiva das testemunhas arroladas à fl. 106. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 07 de agosto de 2025, às 14h00min. Tal audiência será realizada de modo presencial no Fórum de Regente Feijó,
podendo, a requerimento da parte - nos termos do artigo 3º, caput, da Resolução CNJ Nº 354 de 19/11/2020, ser realizada
também de maneira virtual, no mesmo ato por meio do sistema Microsoft Teams. Assim, advogado(s), partes ou testemunhas,
caso queiram, deverão indicar que sua participação no ato acima agendado será de modo virtual e fornecer endereço de e-mail
válido ou número de telefone com aplicativo Whatsapp para envio do link de acesso à audiência. Dispensa-se o envio do link
via e-mail ou Whatsapp para aqueles que comparecerem presencialmente no Fórum de Regente Feijó e aos que acessarem
a audiência por meio do link ou QR-Code constantes ao final desta decisão. As instruções de funcionamento da audiência
virtual constam em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf. Por
ora, INDEFIRO eventual requerimento de depoimento pessoal das partes, porquanto desnecessário ao deslinde da ação.
Entretanto, nada impede que o Magistrado se valha da faculdade descrita no artigo 385 do Código de Processo Civil. Registre-
se que as testemunhas deverão ser intimadas pelo próprio patrono da parte virem à audiência (presencial ou virtualmente)
independentemente de intimação, comprometendo-se a parte autora/reconvinda a apresentá-las no ato designado, sob pena
de preclusão (art. 455, §2º, CPC). Igualmente, anoto que os patronos dos litigantes deverão providenciar o comparecimento
(presencial ou virtual) de seus constituintes à audiência designada, independentemente de intimação pessoal. P. Int. - ADV:
ISADORA CEOLIN BAÍS (OAB 412629/SP), GUSTAVO STUANI GASQUE (OAB 445753/SP), VIVIANE DE CASTRO GABRIEL
SEGATTO (OAB 165740/SP)
Processo 1001839-82.2024.8.26.0493 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.C.D. - C.A.D. - Posto isto, JULGO EXTINTA a
presente ação de divórcio, convertendo-o em Consensual, c.c. Alimentos, guarda e visitas, que S.C.D move contra C. de A.D, com
fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Voltará a mulher a usar o nome de solteira. Nos termos do artigo
1000 do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgado com a publicação da presente sentença. Serve a presente
(assinada digitalmente) como mandado de averbação, que deverá ser apresentada juntamente com os documentos pessoais dos
requerentes, perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Taciba-SP, para as providências (Casamento lavrado
no livro B-14, sob nº 3.158, as fls. 189). A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página https://
esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. Expeça-se certidão de honorários, no valor máximo previsto na
Tabela do Convênio DPE/OAB. Defiro ao requerido os benefícios da assistência judiciária gratuita. Considerando o aditamento
feito as fls. 33, anote-se a serventia o novo valor dado à causa. Após, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Int. - ADV:
ADRIANO LOPES DE FREITAS (OAB 162817/SP), MARCELO DE SOUZA SILVA (OAB 144546/SP)
Processo 1001930-75.2024.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - José Francisco
de Souza Neto - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Consoante se observa dos autos,
antes mesmo da parte requerida ser citada, o autor postulou a desistência da ação (fls. 33). Na sequência, a parte requerida
compareceu espontaneamente no feito, ofertando contestação. Após, a parte autora apresentou réplica, sem fazer menção ao
pedido de desistência anteriormente formulado. Assim, para afastar qualquer divergência, intime-se a parte autora, para se
manifestar se persiste no pedido de desistência da ação ou se pretende o prosseguimento do feito, dado que apresentou réplica.
Com a manifestação, tornem-me os autos conclusos. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/
SP), MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP)
Processo 1002029-21.2019.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Marcio Vinicius de Souza
Santos - MANIFESTE-SE O(A) REQUERENTE SOBRE A CONTA DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO. - ADV:
NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP)
Processo 1002055-24.2016.8.26.0493 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ - Vistos. Intime-se o devedor para pagamento das despesas e custas processuais finais, sob
pena de inscrição em dívida ativa. Int. - ADV: CARLOS DONIZETI SOTOCORNO (OAB 171556/SP)
Processo 1002083-11.2024.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Eliane Virgolino -
BANCO PAN S.A. - Ante o exposto e considerando tudo o que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo
o feito, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da
sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais
que fixo em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no artigo 85, §§2° e 16, do Código
de Processo Civil, ressalvada a aplicação dos §§2º e 3º, do artigo 98, da Lei Processual Civil, vez que a parte requerente é
beneficiária da gratuidade da justiça (fl. 68). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV:
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1002127-30.2024.8.26.0493 - Guarda de Família - Guarda - D.N.R. - - E.S.N.R. - V.R.C. - Aguarde-se a manifestação
dos autores acerca da contestação apresentada ou eventual decurso de prazo. Int. - ADV: RODNEY DA SANÇÃO LOPES (OAB
263512/SP), CAIO CESAR BATISTA MALACRIDA (OAB 412487/SP), RODNEY DA SANÇÃO LOPES (OAB 263512/SP)
Processo 1002162-68.2016.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Zelinda Oliveira
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - “Tornem os autos ao requerido para que comprove o alegado a fls. 262,
juntando documentos onde conste que o cônjuge é o dependente habilitado a receber a pensão por morte. Prazo de 05 dias.
Após, venham os autos conclusos para decisão.” - ADV: MARCO ANTONIO FANTONE (OAB 252229/SP), DANILO TROMBETTA
NEVES (OAB 220628/SP)
Processo 1002171-25.2019.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art.
55/6) - Cesário Rodrigues Lima - Ante o informado pelo requerente, encaminhe-se e-mail com urgência a ELABDJ - Equipe
Local de Atendimento de Demandas Judiciais respectiva (elabdj.gexprp@inss.gov.br), para que proceda a alteração do órgão
pagador/agência bancária do benefício nº 225.529.492-8, nos termos requeridos (seja efetuada a transferência do benefício
de aposentadoria por tempo de contribuição NB n° 42/225.529.492-8, para agência mantenedora de Presidente Prudente/SP,
alterando o órgão pagador do benefício para instituição financeira conveniada do Instituto localizada no município de Regente
Feijó/SP, local de domicílio do Autor), no prazo suplementar de 30 dias, sob pena de incorrer na pena de multa e aplicação
de outras medidas coercitivas. Com a informação, dê-se ciência à requerente. Após, dê-se vista dos autos ao requerido para
apresentação de conta de liquidação, no prazo de 90 dias. - ADV: MARCOS ANTONIO MARIN COLNAGO (OAB 147425/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Agência 2519-4, do Banco do Brasil S/A, resssaltando-se que recolhidas indevidamente por meio de Guia DARE-SP (fls. 82/83),
devendo, oportunamente e caso queira, solicitar a devolução dos valores recolhidos por lapso ao E. Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo. Prazo: 05 dias. - ADV: SADI BONATTO (OAB 10011/PR)
Processo 1001818-43.2023.8.26.049 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 3 - Procedimento Comum Cível - Acessão - Diego de Macedo Pereira - Hélio de Souza
Pereira - Inicialmente, haja vista que o réu/reconvinte deixou de manifestar acerca da dilação probatória, consoante certificado
à fl. 107, inclusive com fulcro no decidido às fls. 102/103, dou por preclusa a faculdade de o requerido/reconvinte produzir
qualquer outra prova, além das que já coligiu aos autos. No mais, defiro a produção da prova testemunhal, pleiteada pelo autor/
reconvindo, consistente na oitiva das testemunhas arroladas à fl. 106. Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 07 de agosto de 2025, às 14h00min. Tal audiência será realizada de modo presencial no Fórum de Regente Feijó,
podendo, a requerimento da parte - nos termos do artigo 3º, caput, da Resolução CNJ Nº 354 de 19/11/2020, ser realizada
também de maneira virtual, no mesmo ato por meio do sistema Microsoft Teams. Assim, advogado(s), partes ou testemunhas,
caso queiram, deverão indicar que sua participação no ato acima agendado será de modo virtual e fornecer endereço de e-mail
válido ou número de telefone com aplicativo Whatsapp para envio do link de acesso à audiência. Dispensa-se o envio do link
via e-mail ou Whatsapp para aqueles que comparecerem presencialmente no Fórum de Regente Feijó e aos que acessarem
a audiência por meio do link ou QR-Code constantes ao final desta decisão. As instruções de funcionamento da audiência
virtual constam em: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/AudienciaVirtualSistemaRemotoTrabalho.Pdf. Por
ora, INDEFIRO eventual requerimento de depoimento pessoal das partes, porquanto desnecessário ao deslinde da ação.
Entretanto, nada impede que o Magistrado se valha da faculdade descrita no artigo 385 do Código de Processo Civil. Registre-
se que as testemunhas deverão ser intimadas pelo próprio patrono da parte virem à audiência (presencial ou virtualmente)
independentemente de intimação, comprometendo-se a parte autora/reconvinda a apresentá-las no ato designado, sob pena
de preclusão (art. 455, §2º, CPC). Igualmente, anoto que os patronos dos litigantes deverão providenciar o comparecimento
(presencial ou virtual) de seus constituintes à audiência designada, independentemente de intimação pessoal. P. Int. - ADV:
ISADORA CEOLIN BAÍS (OAB 412629/SP), GUSTAVO STUANI GASQUE (OAB 445753/SP), VIVIANE DE CASTRO GABRIEL
SEGATTO (OAB 165740/SP)
Processo 1001839-82.2024.8.26.0493 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.C.D. - C.A.D. - Posto isto, JULGO EXTINTA a
presente ação de divórcio, convertendo-o em Consensual, c.c. Alimentos, guarda e visitas, que S.C.D move contra C. de A.D, com
fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Voltará a mulher a usar o nome de solteira. Nos termos do artigo
1000 do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgado com a publicação da presente sentença. Serve a presente
(assinada digitalmente) como mandado de averbação, que deverá ser apresentada juntamente com os documentos pessoais dos
requerentes, perante o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Taciba-SP, para as providências (Casamento lavrado
no livro B-14, sob nº 3.158, as fls. 189). A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página https://
esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do. Expeça-se certidão de honorários, no valor máximo previsto na
Tabela do Convênio DPE/OAB. Defiro ao requerido os benefícios da assistência judiciária gratuita. Considerando o aditamento
feito as fls. 33, anote-se a serventia o novo valor dado à causa. Após, arquivem-se os autos com as devidas cautelas. Int. - ADV:
ADRIANO LOPES DE FREITAS (OAB 162817/SP), MARCELO DE SOUZA SILVA (OAB 144546/SP)
Processo 1001930-75.2024.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - José Francisco
de Souza Neto - Associação de Aposentados Mutualista para Benefícios Coletivos - Ambec - Consoante se observa dos autos,
antes mesmo da parte requerida ser citada, o autor postulou a desistência da ação (fls. 33). Na sequência, a parte requerida
compareceu espontaneamente no feito, ofertando contestação. Após, a parte autora apresentou réplica, sem fazer menção ao
pedido de desistência anteriormente formulado. Assim, para afastar qualquer divergência, intime-se a parte autora, para se
manifestar se persiste no pedido de desistência da ação ou se pretende o prosseguimento do feito, dado que apresentou réplica.
Com a manifestação, tornem-me os autos conclusos. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/
SP), MAYCON LIDUENHA CARDOSO (OAB 277949/SP)
Processo 1002029-21.2019.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Marcio Vinicius de Souza
Santos - MANIFESTE-SE O(A) REQUERENTE SOBRE A CONTA DE LIQUIDAÇÃO APRESENTADA PELO REQUERIDO. - ADV:
NEIL DAXTER HONORATO E SILVA (OAB 201468/SP)
Processo 1002055-24.2016.8.26.0493 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE REGENTE FEIJÓ - Vistos. Intime-se o devedor para pagamento das despesas e custas processuais finais, sob
pena de inscrição em dívida ativa. Int. - ADV: CARLOS DONIZETI SOTOCORNO (OAB 171556/SP)
Processo 1002083-11.2024.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Eliane Virgolino -
BANCO PAN S.A. - Ante o exposto e considerando tudo o que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, extinguindo
o feito, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da
sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais
que fixo em 20% (vinte por cento) do valor atualizado da causa, o que faço com fundamento no artigo 85, §§2° e 16, do Código
de Processo Civil, ressalvada a aplicação dos §§2º e 3º, do artigo 98, da Lei Processual Civil, vez que a parte requerente é
beneficiária da gratuidade da justiça (fl. 68). Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV:
SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP)
Processo 1002127-30.2024.8.26.0493 - Guarda de Família - Guarda - D.N.R. - - E.S.N.R. - V.R.C. - Aguarde-se a manifestação
dos autores acerca da contestação apresentada ou eventual decurso de prazo. Int. - ADV: RODNEY DA SANÇÃO LOPES (OAB
263512/SP), CAIO CESAR BATISTA MALACRIDA (OAB 412487/SP), RODNEY DA SANÇÃO LOPES (OAB 263512/SP)
Processo 1002162-68.2016.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Zelinda Oliveira
da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - “Tornem os autos ao requerido para que comprove o alegado a fls. 262,
juntando documentos onde conste que o cônjuge é o dependente habilitado a receber a pensão por morte. Prazo de 05 dias.
Após, venham os autos conclusos para decisão.” - ADV: MARCO ANTONIO FANTONE (OAB 252229/SP), DANILO TROMBETTA
NEVES (OAB 220628/SP)
Processo 1002171-25.2019.8.26.0493 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art.
55/6) - Cesário Rodrigues Lima - Ante o informado pelo requerente, encaminhe-se e-mail com urgência a ELABDJ - Equipe
Local de Atendimento de Demandas Judiciais respectiva (elabdj.gexprp@inss.gov.br), para que proceda a alteração do órgão
pagador/agência bancária do benefício nº 225.529.492-8, nos termos requeridos (seja efetuada a transferência do benefício
de aposentadoria por tempo de contribuição NB n° 42/225.529.492-8, para agência mantenedora de Presidente Prudente/SP,
alterando o órgão pagador do benefício para instituição financeira conveniada do Instituto localizada no município de Regente
Feijó/SP, local de domicílio do Autor), no prazo suplementar de 30 dias, sob pena de incorrer na pena de multa e aplicação
de outras medidas coercitivas. Com a informação, dê-se ciência à requerente. Após, dê-se vista dos autos ao requerido para
apresentação de conta de liquidação, no prazo de 90 dias. - ADV: MARCOS ANTONIO MARIN COLNAGO (OAB 147425/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º