Processo ativo
1000846-67.2025.8.26.0246
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Identificação
Nº Processo: 1000846-67.2025.8.26.0246
Classe: “Precatório” ou “RPV”, conforme o caso. Os valores requisitados deverão ser informados, individualmente,
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
dias. Observe-se a data agendada para a realização de audiência de conciliação. Int. - ADV: LAÍS FERNANDA CARAVANTE
MARIANO ESCATOLIN (OAB 421595/SP), LAÍS FERNANDA CARAVANTE MARIANO ESCATOLIN (OAB 421595/SP)
Processo 1000846-67.2025.8.26.0246 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - M.A.S.L.R. - P.C.A.S.R. - Vistos.
1. Façam-se com vistas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ao Ministério Público do Estado de São Paulo pelo prazo de 30 dias (art. 178 do CPC/15) 2. Após, com
ou sem a manifestação (art. 180, §1º, do CPC/15), tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: LAZARO HENRIQUE RODRIGUES
SILVA (OAB 517029/SP), LAZARO HENRIQUE RODRIGUES SILVA (OAB 517029/SP)
Processo 1002486-42.2024.8.26.0246 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.H.M. - G.A.M. - Vistos. Decisão de saneamento
e organização do processo às fls. 261/266. Mau procedimento e falha em probidade do Curador - itens 7.1 e 7.2 da decisão de
fls. 360/362 Diante da manifestação do requerido, façam-se com vistas ao Ministério Público do Estado de São Paulo, tornando-
me conclusos após para decisão do incidente. 3. Institucionalização do Requerido em Instituição de Longa Permanência para
idosos 3.1. Encontra-se em curso o prazo para o Requerido atender ao determinado no item 5.3 da decisão de fls. 446/449. 3.2.
Ciente do relatório apresentado por Brassolatti e Ribeiro Instituição de Longa Permanência para Idosos (fl. 467). 3.3. Após o
decurso do prazo estabelecido no item 5.3 da decisão de fls. 446/449, com ou sem manifestação, façam-se vistas ao Ministério
Público do Estado de São Paulo. 4. Perícia Multidisciplinar Inicialmente, nada a deliberar sobre quaisquer pedidos da médica
assistente, pois atinente a relação contratual que mantém com a parte, sendo certo que quando concordou com a tarefa, já sabia
que as perícias seriam realizadas em outro local. Anote-se que todos os peritos se declararam cientes de que integram equipe
multidisciplinar e de que o calendário para a realização dos atos periciais deverá ser previamente estipulado entre os peritos
integrantes da equipe em atenção á conveniência das partes de modo tal que sejam concentrados os exames em datas próximas,
assim evitando múltiplos deslocamentos. As propostas de honorários vão às fls. 373/374 (Isabela Lacorte Cabral, especialista
em neuropsicologia), 378 (Alexandre Augusto Marinho, especialista em psiquiatria geral e forense) e 471/472 (Antônio Carlos
de Pádua Milagres, mestre em neurologia). Prazo de 5 dias para as partes se manifestarem sobre as propostas. Se não houver
oposição, os honorários devem ser depositados no mesmo prazo, observada a decisão de fls. 261/266. Anote-se que a parcela
dos honorários a ser satisfeita pela parte autora, deverá o ser a sua própria conta, ao passo que parte do curatelado deverá ser
depositada pelo curador à conta do curatelado. Pagos os honorários, intimem-se , intimem-se o(a)(s) perito(a)(s) para início dos
trabalhos, cientificando-os de que deverá ser remetido ao juízo o cronograma combinado dos atos periciais, bem como que a
perícia deverá ser concluída em 30 dias com a apresentação de laudo conjunto firmado pela equipe multidisciplinar, facultado ao
perito(a) eventualmente dissidente dos demais o apontamento de suas divergências ao laudo. 5. Estudo psicossocial Ciente da
expedição de carta precatória às fls. 464/465. Int. - ADV: TANIA LUCIA VIEIRA DO CARMO (OAB 123415/SP), MICHELE CARLA
DOS REIS TABARELLI (OAB 335806/SP), CONRADO DE SOUZA FRANCO (OAB 247620/SP)
Processo 1500381-35.2024.8.26.0246 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Ameaça - R.S.D.B. - Considerando o
trânsito em julgado do v. Acórdão que negou provimento ao recurso interposto às fls. 86/88, arquivem-se os autos. Frise-se
que não é o caso de expedir guia de execução definitiva de medida socioeducativa de liberdade assistida (fls. 85), pois o
adolescente R. dos. S. D. B., atualmente, cumpre medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado - autos nº
1500635-08.2024.8.26.0246, o que gerou a extinção dos autos da medida socioeducativa provisória de liberdade assistida -
autos nº 0000011-96.2025.8.26.0246, com fundamento no artigo 45, § 2º, da Lei nº 12.594/2012. Outrossim, expeça-se Certidão
de Honorários Advocatícios ao patrono nomeado, nos termos do Convênio OAB/DPE. Intime-se. - ADV: TIAGO VINICIUS DE
OLIVEIRA PERON (OAB 336588/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0266/2025
Processo 0000036-12.2025.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Recebo o recurso inominado, apresentado tempestivamente, no efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida
(parte Autora) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões. Após, com as anotações correspondentes,
remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0000269-43.2024.8.26.0246 (processo principal 1000560-94.2022.8.26.0246) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Teto Salarial - Miguel Gomes da Rocha Neto - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença da obrigação
de fazer, proposta por Miguel Gomes da Rocha Neto em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. O exequente noticiou
o cumprimento integral da obrigação de fazer (fl. 69). Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos
do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Evidenciada a falta de interesse recursal, servirá a presente como certidão de
trânsito em julgado. No mais, para o cumprimento da obrigação de pagar, por gozar de rito diferente deste procedimento e
incompatíveis entre si, deverá a parte exequente fazer novo pedido, de modo a instaurar novo incidente. Arquivem-se os autos,
observadas as formalidade legais. P.I.C. - ADV: DIEGO APARECIDO BRUGNOLI BALBI DAGOSTINHO (OAB 379883/SP)
Processo 0000340-11.2025.8.26.0246 (processo principal 1000070-04.2024.8.26.0246) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Francisco Caetano - Vistos. Fl. 39: diante da concordância da parte
executada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente (fls. 2, 32/33), no importe de R$ 12.500,00 (doze mil e
quinhentos reais). - atualizado até fevereiro/2025. Preclusa esta decisão, em termos de continuidade, deverá a parte exequente,
observando-se as novas diretrizes, e em consonância com o Comunicado SPI Nº 03/2014, de 15/01/2014, o Comunicado SPI Nº
64/2015, bem como o Comunicado DEPRE Nº 394/2015 ingressar com petição incidental, a fim de solicitar a expedição de ofício
requisitório - Classe “Precatório” ou “RPV”, conforme o caso. Os valores requisitados deverão ser informados, individualmente,
para cada credor. Outrossim, saliento que o mencionado peticionamento eletrônico deverá ser instruído com as cópias das
principais peças do processo, quais sejam: (i) petição inicial; (ii) procuração; (iii) sentença proferida no processo de conhecimento;
(iv) acórdão proferido na fase de conhecimento, se o caso; (v) certidão do trânsito em julgado da fase de conhecimento; (vi)
planilha com os cálculos homologados; (vii) certidão de decurso do prazo para a oposição de embargos à execução e sentença
de homologação, ou, se opostos, (viii) sentença proferida nos autos dos embargos à execução; (ix) acórdão proferido nos
embargos à execução, se o caso; (x) certidão do trânsito em julgado dos embargos e; (xi) em se tratando de precatório,
certidão de decurso do prazo para a Fazenda Pública se manifestar sobre a existência de débitos que preencham as condições
estabelecidas no § 9º do artigo 100, da Constituição Federal. Por fim, advirto a exequente de que o valor requisitado não deverá
ser atualizado até a data do peticionamento eletrônico e de que, se houver requerimento de destaque de honorários contratuais,
referido contrato deverá ser juntado aos autos do incidente processual. Nada sendo informado ou requerido em até 30 (trinta)
dias, aguarde-se provocação no arquivo. Atente-se o patrono da parte credora quanto ao correto preenchimento dos dados, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
dias. Observe-se a data agendada para a realização de audiência de conciliação. Int. - ADV: LAÍS FERNANDA CARAVANTE
MARIANO ESCATOLIN (OAB 421595/SP), LAÍS FERNANDA CARAVANTE MARIANO ESCATOLIN (OAB 421595/SP)
Processo 1000846-67.2025.8.26.0246 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - M.A.S.L.R. - P.C.A.S.R. - Vistos.
1. Façam-se com vistas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ao Ministério Público do Estado de São Paulo pelo prazo de 30 dias (art. 178 do CPC/15) 2. Após, com
ou sem a manifestação (art. 180, §1º, do CPC/15), tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV: LAZARO HENRIQUE RODRIGUES
SILVA (OAB 517029/SP), LAZARO HENRIQUE RODRIGUES SILVA (OAB 517029/SP)
Processo 1002486-42.2024.8.26.0246 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.H.M. - G.A.M. - Vistos. Decisão de saneamento
e organização do processo às fls. 261/266. Mau procedimento e falha em probidade do Curador - itens 7.1 e 7.2 da decisão de
fls. 360/362 Diante da manifestação do requerido, façam-se com vistas ao Ministério Público do Estado de São Paulo, tornando-
me conclusos após para decisão do incidente. 3. Institucionalização do Requerido em Instituição de Longa Permanência para
idosos 3.1. Encontra-se em curso o prazo para o Requerido atender ao determinado no item 5.3 da decisão de fls. 446/449. 3.2.
Ciente do relatório apresentado por Brassolatti e Ribeiro Instituição de Longa Permanência para Idosos (fl. 467). 3.3. Após o
decurso do prazo estabelecido no item 5.3 da decisão de fls. 446/449, com ou sem manifestação, façam-se vistas ao Ministério
Público do Estado de São Paulo. 4. Perícia Multidisciplinar Inicialmente, nada a deliberar sobre quaisquer pedidos da médica
assistente, pois atinente a relação contratual que mantém com a parte, sendo certo que quando concordou com a tarefa, já sabia
que as perícias seriam realizadas em outro local. Anote-se que todos os peritos se declararam cientes de que integram equipe
multidisciplinar e de que o calendário para a realização dos atos periciais deverá ser previamente estipulado entre os peritos
integrantes da equipe em atenção á conveniência das partes de modo tal que sejam concentrados os exames em datas próximas,
assim evitando múltiplos deslocamentos. As propostas de honorários vão às fls. 373/374 (Isabela Lacorte Cabral, especialista
em neuropsicologia), 378 (Alexandre Augusto Marinho, especialista em psiquiatria geral e forense) e 471/472 (Antônio Carlos
de Pádua Milagres, mestre em neurologia). Prazo de 5 dias para as partes se manifestarem sobre as propostas. Se não houver
oposição, os honorários devem ser depositados no mesmo prazo, observada a decisão de fls. 261/266. Anote-se que a parcela
dos honorários a ser satisfeita pela parte autora, deverá o ser a sua própria conta, ao passo que parte do curatelado deverá ser
depositada pelo curador à conta do curatelado. Pagos os honorários, intimem-se , intimem-se o(a)(s) perito(a)(s) para início dos
trabalhos, cientificando-os de que deverá ser remetido ao juízo o cronograma combinado dos atos periciais, bem como que a
perícia deverá ser concluída em 30 dias com a apresentação de laudo conjunto firmado pela equipe multidisciplinar, facultado ao
perito(a) eventualmente dissidente dos demais o apontamento de suas divergências ao laudo. 5. Estudo psicossocial Ciente da
expedição de carta precatória às fls. 464/465. Int. - ADV: TANIA LUCIA VIEIRA DO CARMO (OAB 123415/SP), MICHELE CARLA
DOS REIS TABARELLI (OAB 335806/SP), CONRADO DE SOUZA FRANCO (OAB 247620/SP)
Processo 1500381-35.2024.8.26.0246 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Ameaça - R.S.D.B. - Considerando o
trânsito em julgado do v. Acórdão que negou provimento ao recurso interposto às fls. 86/88, arquivem-se os autos. Frise-se
que não é o caso de expedir guia de execução definitiva de medida socioeducativa de liberdade assistida (fls. 85), pois o
adolescente R. dos. S. D. B., atualmente, cumpre medida socioeducativa de internação por prazo indeterminado - autos nº
1500635-08.2024.8.26.0246, o que gerou a extinção dos autos da medida socioeducativa provisória de liberdade assistida -
autos nº 0000011-96.2025.8.26.0246, com fundamento no artigo 45, § 2º, da Lei nº 12.594/2012. Outrossim, expeça-se Certidão
de Honorários Advocatícios ao patrono nomeado, nos termos do Convênio OAB/DPE. Intime-se. - ADV: TIAGO VINICIUS DE
OLIVEIRA PERON (OAB 336588/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0266/2025
Processo 0000036-12.2025.8.26.0246 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco
S/A - Vistos. Recebo o recurso inominado, apresentado tempestivamente, no efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida
(parte Autora) para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões. Após, com as anotações correspondentes,
remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0000269-43.2024.8.26.0246 (processo principal 1000560-94.2022.8.26.0246) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Teto Salarial - Miguel Gomes da Rocha Neto - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença da obrigação
de fazer, proposta por Miguel Gomes da Rocha Neto em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo. O exequente noticiou
o cumprimento integral da obrigação de fazer (fl. 69). Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos
do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Evidenciada a falta de interesse recursal, servirá a presente como certidão de
trânsito em julgado. No mais, para o cumprimento da obrigação de pagar, por gozar de rito diferente deste procedimento e
incompatíveis entre si, deverá a parte exequente fazer novo pedido, de modo a instaurar novo incidente. Arquivem-se os autos,
observadas as formalidade legais. P.I.C. - ADV: DIEGO APARECIDO BRUGNOLI BALBI DAGOSTINHO (OAB 379883/SP)
Processo 0000340-11.2025.8.26.0246 (processo principal 1000070-04.2024.8.26.0246) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - Francisco Caetano - Vistos. Fl. 39: diante da concordância da parte
executada, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente (fls. 2, 32/33), no importe de R$ 12.500,00 (doze mil e
quinhentos reais). - atualizado até fevereiro/2025. Preclusa esta decisão, em termos de continuidade, deverá a parte exequente,
observando-se as novas diretrizes, e em consonância com o Comunicado SPI Nº 03/2014, de 15/01/2014, o Comunicado SPI Nº
64/2015, bem como o Comunicado DEPRE Nº 394/2015 ingressar com petição incidental, a fim de solicitar a expedição de ofício
requisitório - Classe “Precatório” ou “RPV”, conforme o caso. Os valores requisitados deverão ser informados, individualmente,
para cada credor. Outrossim, saliento que o mencionado peticionamento eletrônico deverá ser instruído com as cópias das
principais peças do processo, quais sejam: (i) petição inicial; (ii) procuração; (iii) sentença proferida no processo de conhecimento;
(iv) acórdão proferido na fase de conhecimento, se o caso; (v) certidão do trânsito em julgado da fase de conhecimento; (vi)
planilha com os cálculos homologados; (vii) certidão de decurso do prazo para a oposição de embargos à execução e sentença
de homologação, ou, se opostos, (viii) sentença proferida nos autos dos embargos à execução; (ix) acórdão proferido nos
embargos à execução, se o caso; (x) certidão do trânsito em julgado dos embargos e; (xi) em se tratando de precatório,
certidão de decurso do prazo para a Fazenda Pública se manifestar sobre a existência de débitos que preencham as condições
estabelecidas no § 9º do artigo 100, da Constituição Federal. Por fim, advirto a exequente de que o valor requisitado não deverá
ser atualizado até a data do peticionamento eletrônico e de que, se houver requerimento de destaque de honorários contratuais,
referido contrato deverá ser juntado aos autos do incidente processual. Nada sendo informado ou requerido em até 30 (trinta)
dias, aguarde-se provocação no arquivo. Atente-se o patrono da parte credora quanto ao correto preenchimento dos dados, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º