Processo ativo Justiça do Trabalho

precisava trabalhar com vestimenta

0021346-20.2016.5.04.0451
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Justiça do Trabalho
Partes e Advogados
Autor: precisava trabalh *** precisava trabalhar com vestimenta
Advogados e OAB
Advogado: Dr. MARCO ANTÔ *** Dr. MARCO ANTÔNIO APARECIDO
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 454
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
DESPESA COM AQUISIÇÃO DE UNIFORME. VESTIMENTA 5. Decisão regional que deferiu os honorários advocatícios sem a
SOCIAL. SÚMULA Nº 126. NÃO PROVIMENTO. credencial sindical está em dissonância com a jurisprudência desta
1. A Corte Regional, com base na prova dos autos, condenou a Corte Superior.
reclamada ao pagamento de indenização por despesas com a Recurso de revista de que se conhece e a qu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e se dá
aquisição de uniforme. Consignou que restou comprovado pela provimento.
testemunha que o autor precisava trabalhar com vestimenta
obrigatória.
2. Desse modo, para se acolher as alegações recursais a fim de
Processo Nº Ag-ARR-0021346-20.2016.5.04.0451
concluir que vestimenta social não pode ser considerada uniforme, Complemento Processo Eletrônico
necessário seria o reexame do quadro fático-probatório, o que é Relator Desemb. Convocado José Pedro de
Camargo Rodrigues de Souza
vedado, nesta fase recursal, pela Súmula nº 126. Agravante(s) COPELMI MINERAÇÃO LTDA.
3. Não se trata, pois, de debate acerca da correta distribuição do Advogado Dr. MARCO ANTÔNIO APARECIDO
DE LIMA(OAB: 11820-B/RS)
ônus da prova, mas do exame do conjunto probatório constante nos Advogado Dr. CARLOS EURICO PETERSEN
JUNIOR(OAB: 119479/RS)
autos, premissas fáticas insuscetíveis de reexame nesta fase
Agravado(s) COMPANHIA RIOGRANDENSE DE
extraordinária, nos termos da Súmula nº 126, não havendo falar em VALORIZAÇÃO DE RESÍDUOS LTDA.
Advogada Dra. LUCYANNA JOPPERT LIMA
ofensa aos artigos 818 da CLT. LOPES(OAB: 24484-A/PR)
4. A incidência do óbice da Súmula nº 126 é suficiente a afastar a Advogado Dr. GUILHERME GUIMARAES(OAB:
37672-A/RS)
transcendência da causa. Agravado(s) LUCIANO MARINO DA SILVA
FERREIRA
Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Advogado Dr. GISELE ALGAÇABURO
II - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. VIEIRA(OAB: 70484-A/RS)
Advogada Dra. FERNANDA REGERT
HONORÁRIOSADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DA CREDENCIAL PACHECO(OAB: 87114-A/RS)
SINDICAL. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº
Intimado(s)/Citado(s):
13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.
- COMPANHIA RIOGRANDENSE DE VALORIZAÇÃO DE
PROVIMENTO. RESÍDUOS LTDA.
- COPELMI MINERAÇÃO LTDA.
1. Considerando a possibilidade de a decisão recorrida contrariar
- LUCIANO MARINO DA SILVA FERREIRA
entendimento pacífico desta Corte Superior, verifica-se
atranscendência política, nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da
Orgão Judicante - 8ª Turma
CLT.
DECISÃO : , por unanimidade: I) não conhecer do agravo em
2. Tendo sido ajuizada a presente ação em 25/8/2016, ou seja,
relação aos temas "estabilidade acidentária" e "crime de
antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, não é possível a
desobediência"; e II) negar provimento ao agravo, quanto aos
condenação emhonoráriosde sucumbência daquele que deu causa,
demais temas.
de forma indevida, ao ajuizamento da demanda, a teor do preceito
EMENTA : AGRAVO.
contido no artigo 791-A da CLT. Dessa forma, há de ser aplicado o
1. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.
entendimento sumulado deste colendo Tribunal Superior do
SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO.
Trabalho.
Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma
3. Na Justiça do Trabalho, o direito à percepção
direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida
doshonoráriosadvocatícios requer o atendimento, de forma
negou provimento ao agravo de instrumento. Incidência da
conjunta, de ambos os requisitos estabelecidos na Súmula nº219,
Súmulanº 422, I.
quais sejam: a) estar a parte assistida por sindicato da categoria
Agravo de que não se conhece.
profissional e b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro
2. PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. NÃO
do mínimo legal ou encontrar-se em situação econômica que não
PROVIMENTO.
lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da
1. Inviável o processamento do recurso de revista, quando a parte
respectiva família.
não apresenta argumentos capazes de desconstituir os
4. Na hipótese, o Tribunal Regional registrou que basta a
fundamentos que obstaram o regular trânsito do apelo trancado.
declaração de insuficiência econômica do reclamante para deferir
2. Este Tribunal Superior tem entendimento de que a ciência
honorários a favor de seu patrono.
inequívoca da lesão se dá quando o empregado toma conhecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:49
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