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Autor: precisa estar *** precisa estar a trabalhar
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Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 196
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
JUSTIÇA DO TRABALHO TRT 2ª Região ROT-1000051- promovido pelo STF (RE 597.124, com votos expostos in , acesso
18.2021.5.02.0441 - Turma 4 Recurso de Revista Recorrente(s): em 04-07-2019), sete dos ministros da excelsa Corte se
ORGAO GESTAO MAO OBRA DO TRAB PORT DO PORTO ORG pronunciaram no sentido de que o princípio constitucional da
SANTOS Advogado(a)(s): RODRIGO DE OLIVEIRA ALONSO (SP - i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sonomia entre avulsos e empregados deve levar à conclusão que,
255251) DANIELLE NASCIMENTO BREDARIOL CAMPOS (SP - mantidas condições semelhantes entre empregados e estes, os
165240) THIAGO TESTINI DE MELLO MILLER (SP - 154860) avulsos também têm direito ao adicional de risco.Por fim, em
ALLAN ANDERSON MOREIRA HERMSDORF (SP - 345354) 03.06.2020 o referido processo foi julgado pelo Pleno, com
Recorrido(a)(s): JORGE ADAUTO DIAS Advogado(a)(s): JOSE confirmação dessa perspectiva, ou seja, o STF decidiu que
ALEXANDRE BATISTA MAGINA (SP - 121882) "[[S]empre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS adicional de riscos também é devido, nos mesmos termos, ao
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017. trabalhador portuário avulso, considerando o disposto no artigo 7°,
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 02/09/2022 - XXXIV, da Constituição da República".
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 13/09/2022 - id. A decisão supra, contrariando o apelo, não significa que o
d6806d9). reclamante precise indicar paradigma que receba o adicional em
Regular a representação processual,id. 1aba182. disputa, mas, simplesmente, que o autor precisa estar a trabalhar
Satisfeito o preparo (id(s). a09a6d3 e 4f115ab, 8724ed0). em condições onde um empregado normalmente receberia o
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS adicional de risco para fazer jus a esse benefício. Apenas isso.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos E no caso dos autos, o que a origem decidiu, com base em prova
Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa. pericial, foi justamente isso, ou seja, que o reclamante trabalhara
Consignado no v. acórdão que não houve cerceamento de defesa, nessas condições de risco acentuado, fazendo assim jus ao
porque correto o indeferimento de oitiva de testemunha, tendo em recebimento do respectivo adicional em parte considerável do
vista que a perícia examinaaspectos técnicos para os quais a prova trabalho desenvolvido. Eis a sentença:
testemunhal não contribui, como regra,não se vislumbra ofensa aos Através do laudo pericial técnico foi possível constatar que o
dispositivoslegais e constitucional apontados. reclamante desenvolveu atividades de risco portuário, em todas as
DENEGO seguimento. oportunidades em que se ativou no travamento de contêineres com
Outras Relações de Trabalho / Trabalhador Avulso / Portuário. cargas químicas inflamáveis, explosivas e oxidantes, nas
DIREITO CIVIL / Fatos Jurídicos / Prescrição e Decadência. oportunidades em que trabalhou na descarga de fertilizantes a
O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que, em granel (barrilha, enxofre, fosfatos) e nas ocasiões em que se ativou
casos envolvendo trabalhadores portuários avulsos, a prescrição na operação de descarga de trigo a granel, nos termos da portaria
bienal somente se aplica a partir do cancelamento do registro no 01 da delegacia do trabalho marítimo. De forma que o perito pôde
órgão gestor de mão de obra, e não da cessação do trabalho para concluir que tais ocasiões representaram 15,34% de todas as
cada tomador. escalações do reclamante.
Nesse sentido, citam-se precedentes da Subseção I Especializada Portanto, assim como a origem, considero correta a conclusão pela
em Dissídios Individuais: E-ED-RR-43100-71.2008.5.02.0251, necessidade de pagamento do adicional de risco ao obreiro -- nos
Relator Ministro Lelio Bentes Corrêa, DEJT 24/08/2018; Ag-E-ARR- moldes delimitados pela sentença -- e, com base na conclusão
45400-91.2008.5.02.0255, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas pericial sobre a presença do risco, mantenho a sentença, neste
Brandão, DEJT 15/06/2018; E-ARR-31300-74.2007.5.02.0253, tópico, pelos próprios fundamentos dela constantes.
Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT Nego provimento ao apelo."
16/02/2018. O Tribunal Superior do Trabalho havia firmado o entendimento de
Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e que o adicional de risco previsto na Lei 4.860/65 destinava-se
iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito exclusivamente aos portuários, assim considerados os
do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na trabalhadores com vínculo de emprego com a "Administração do
Súmula 333 do TST. Porto", consoante prevê o artigo 19, não sendo devido aos
DENEGO seguimento. trabalhadores portuários avulsos (Ag-E-ED-ARR-116300-
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / 03.2006.5.05.0121, SBDI-1, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT
Adicional de Risco. 28/02/2020; AgR-E-ED-RR-125300-17.2009.5.09.0022, SBDI-1,
Alegação(ões): Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 11/10/2019;
Sustenta que o reclamante não faz jusao adicional de risco, por se AgR-E-ED-ED-ARR-119600-70.2006.5.05.0121, SBDI-1, Relator
tratar detrabalhador portuário avulso que não comprovou quehavia Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 13/04/2018).
pagamento do aludido adicional aempregado da administração do Contudo, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso
porto na mesma função. Extraordinário nº 597124, com repercussão geral reconhecida (tema
Consta do v. Acórdão: nº 222), fixou o entendimento de que não é possível o tratamento
"5 -- ADICIONAL DE RISCO diferenciado entre os trabalhadores portuários avulsos e aqueles
A súmula 54 deste TRT/SP, onde se estabeleceu o entendimento com vínculo permanente, pois "há norma constitucional explícita e
de que o avulso não tem direito ao adicional de risco, foi publicada específica de igualdade de direitos, de modo que, uma vez
em 05/2016, indicando que somente os trabalhadores empregados implementadas as condições legais específicas, ao trabalhador
teriam direito ao adicional de risco e, por conseguinte, excluindo os portuário avulso também é devido o adicional de riscos, previsto no
avulsos do benefício. art. 14 da Lei 4.860/1965, por imposição constitucional expressa".
Acontece que já em 2009 chegava ao STF processo em que se Eis a ementa da referida decisão:
discutia exatamente essa questão (RE 597.124), que em 23-10- "RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHADOR PORTUÁRIO
2009 teve decisão reconhecendo a repercussão geral do assunto. AVULSO. ADICIONAL DE RISCOS. ISONOMIA
Mais importante: levado a plenário em 2018, em julgamento CONSTITUCIONAL EXPRESSA. ARTIGO 7°, XXXIV, CRFB.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
JUSTIÇA DO TRABALHO TRT 2ª Região ROT-1000051- promovido pelo STF (RE 597.124, com votos expostos in , acesso
18.2021.5.02.0441 - Turma 4 Recurso de Revista Recorrente(s): em 04-07-2019), sete dos ministros da excelsa Corte se
ORGAO GESTAO MAO OBRA DO TRAB PORT DO PORTO ORG pronunciaram no sentido de que o princípio constitucional da
SANTOS Advogado(a)(s): RODRIGO DE OLIVEIRA ALONSO (SP - i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sonomia entre avulsos e empregados deve levar à conclusão que,
255251) DANIELLE NASCIMENTO BREDARIOL CAMPOS (SP - mantidas condições semelhantes entre empregados e estes, os
165240) THIAGO TESTINI DE MELLO MILLER (SP - 154860) avulsos também têm direito ao adicional de risco.Por fim, em
ALLAN ANDERSON MOREIRA HERMSDORF (SP - 345354) 03.06.2020 o referido processo foi julgado pelo Pleno, com
Recorrido(a)(s): JORGE ADAUTO DIAS Advogado(a)(s): JOSE confirmação dessa perspectiva, ou seja, o STF decidiu que
ALEXANDRE BATISTA MAGINA (SP - 121882) "[[S]empre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, o
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS adicional de riscos também é devido, nos mesmos termos, ao
Tramitação na forma da Lei n.º 13.467/2017. trabalhador portuário avulso, considerando o disposto no artigo 7°,
Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJTem 02/09/2022 - XXXIV, da Constituição da República".
Aba de Movimentações; recurso apresentado em 13/09/2022 - id. A decisão supra, contrariando o apelo, não significa que o
d6806d9). reclamante precise indicar paradigma que receba o adicional em
Regular a representação processual,id. 1aba182. disputa, mas, simplesmente, que o autor precisa estar a trabalhar
Satisfeito o preparo (id(s). a09a6d3 e 4f115ab, 8724ed0). em condições onde um empregado normalmente receberia o
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS adicional de risco para fazer jus a esse benefício. Apenas isso.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos E no caso dos autos, o que a origem decidiu, com base em prova
Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa. pericial, foi justamente isso, ou seja, que o reclamante trabalhara
Consignado no v. acórdão que não houve cerceamento de defesa, nessas condições de risco acentuado, fazendo assim jus ao
porque correto o indeferimento de oitiva de testemunha, tendo em recebimento do respectivo adicional em parte considerável do
vista que a perícia examinaaspectos técnicos para os quais a prova trabalho desenvolvido. Eis a sentença:
testemunhal não contribui, como regra,não se vislumbra ofensa aos Através do laudo pericial técnico foi possível constatar que o
dispositivoslegais e constitucional apontados. reclamante desenvolveu atividades de risco portuário, em todas as
DENEGO seguimento. oportunidades em que se ativou no travamento de contêineres com
Outras Relações de Trabalho / Trabalhador Avulso / Portuário. cargas químicas inflamáveis, explosivas e oxidantes, nas
DIREITO CIVIL / Fatos Jurídicos / Prescrição e Decadência. oportunidades em que trabalhou na descarga de fertilizantes a
O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que, em granel (barrilha, enxofre, fosfatos) e nas ocasiões em que se ativou
casos envolvendo trabalhadores portuários avulsos, a prescrição na operação de descarga de trigo a granel, nos termos da portaria
bienal somente se aplica a partir do cancelamento do registro no 01 da delegacia do trabalho marítimo. De forma que o perito pôde
órgão gestor de mão de obra, e não da cessação do trabalho para concluir que tais ocasiões representaram 15,34% de todas as
cada tomador. escalações do reclamante.
Nesse sentido, citam-se precedentes da Subseção I Especializada Portanto, assim como a origem, considero correta a conclusão pela
em Dissídios Individuais: E-ED-RR-43100-71.2008.5.02.0251, necessidade de pagamento do adicional de risco ao obreiro -- nos
Relator Ministro Lelio Bentes Corrêa, DEJT 24/08/2018; Ag-E-ARR- moldes delimitados pela sentença -- e, com base na conclusão
45400-91.2008.5.02.0255, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas pericial sobre a presença do risco, mantenho a sentença, neste
Brandão, DEJT 15/06/2018; E-ARR-31300-74.2007.5.02.0253, tópico, pelos próprios fundamentos dela constantes.
Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT Nego provimento ao apelo."
16/02/2018. O Tribunal Superior do Trabalho havia firmado o entendimento de
Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e que o adicional de risco previsto na Lei 4.860/65 destinava-se
iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito exclusivamente aos portuários, assim considerados os
do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT e na trabalhadores com vínculo de emprego com a "Administração do
Súmula 333 do TST. Porto", consoante prevê o artigo 19, não sendo devido aos
DENEGO seguimento. trabalhadores portuários avulsos (Ag-E-ED-ARR-116300-
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / 03.2006.5.05.0121, SBDI-1, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT
Adicional de Risco. 28/02/2020; AgR-E-ED-RR-125300-17.2009.5.09.0022, SBDI-1,
Alegação(ões): Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 11/10/2019;
Sustenta que o reclamante não faz jusao adicional de risco, por se AgR-E-ED-ED-ARR-119600-70.2006.5.05.0121, SBDI-1, Relator
tratar detrabalhador portuário avulso que não comprovou quehavia Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 13/04/2018).
pagamento do aludido adicional aempregado da administração do Contudo, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso
porto na mesma função. Extraordinário nº 597124, com repercussão geral reconhecida (tema
Consta do v. Acórdão: nº 222), fixou o entendimento de que não é possível o tratamento
"5 -- ADICIONAL DE RISCO diferenciado entre os trabalhadores portuários avulsos e aqueles
A súmula 54 deste TRT/SP, onde se estabeleceu o entendimento com vínculo permanente, pois "há norma constitucional explícita e
de que o avulso não tem direito ao adicional de risco, foi publicada específica de igualdade de direitos, de modo que, uma vez
em 05/2016, indicando que somente os trabalhadores empregados implementadas as condições legais específicas, ao trabalhador
teriam direito ao adicional de risco e, por conseguinte, excluindo os portuário avulso também é devido o adicional de riscos, previsto no
avulsos do benefício. art. 14 da Lei 4.860/1965, por imposição constitucional expressa".
Acontece que já em 2009 chegava ao STF processo em que se Eis a ementa da referida decisão:
discutia exatamente essa questão (RE 597.124), que em 23-10- "RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRABALHADOR PORTUÁRIO
2009 teve decisão reconhecendo a repercussão geral do assunto. AVULSO. ADICIONAL DE RISCOS. ISONOMIA
Mais importante: levado a plenário em 2018, em julgamento CONSTITUCIONAL EXPRESSA. ARTIGO 7°, XXXIV, CRFB.
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