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0022187-27.2022.8.26.0100
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Nº Processo: 0022187-27.2022.8.26.0100
Vara: Cível; Data do Julgamento: 30/07/2019; Data de Registro: 30/07/2019) Intimem-se. - ADV: IGOR
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: preencha o formulário elet *** preencha o formulário eletrônico disponível no link
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), ALESSANDRA
MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0022187-27.2022.8.26.0100 (processo principal 1022158-28.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - JSL S/A - Vistos. Por cautela, suspendo o levantamento deferid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o no despacho anterior. Aguarde-
se o cumprimento do item abaixo. Fls. 243/244: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento 2391352-92.2024.8.26.0000.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Vindo notícia de efeito suspensivo ou requisição de informações,
tornem os autos conclusos. Em 10 dias, o agravante informará quanto aos efeitos em que o reclamo foi recebido. Intimem-se. -
ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 0022384-11.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1041453-46.2023.8.26.0100) (processo principal 1041453-
46.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Ciência às partes sobre a
resposta ao ofício juntada às fls. 131. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, ao
arquivo. Intimem-se. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 0027445-47.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1044444-58.2024.8.26.0100) (processo principal 1044444-
58.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO CIVIL - Giovanna Genesini Ribeiro - Facebook Serviços
Online do Brasil Ltda. - Vistos. Aguarde-se a conferência do MLE. Intimem-se. - ADV: NATHALIA CRISTINA TREVISAN
SALGUEIRO (OAB 204574/RJ), MARÍLIA FERREIRA GUIMARÃES MAYNART RABELO (OAB 11690/SE), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0028926-51.2001.8.26.0100 (apensado ao processo 0820051-98.1997.8.26.0100) (583.00.2001.028926) -
Cumprimento de sentença - Liquidação - Construtora Incon - Industrialização da Construção S/A - Espólio de Marco Antonio
Moreira Boff - Vistos. Conforme certidão de fl. 576, os autos foram arquivados. Para possibilitar o desarquivamento do processo
providencie o pretendente o recolhimento da taxa conforme Lei n. 16.897/2018 e Comunicado n. 211/2019 (DJE 12.02.2019), no
valor equivalente a 1,212 UFESPs (R$ 42,86 para o ano de 2024) a ser recolhida em guia do FEDTJ - código 206-2, disponível
no portal do Banco do Brasil. Intimem-se. - ADV: FLAVIO CAMARGO FERREIRA (OAB 217311/SP), ANDREIA ALESSANDRA
BRAMBILA MELO (OAB 230310/SP), EDIVALDO POMPEU (OAB 92492/SP)
Processo 0030185-75.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1024775-24.2021.8.26.0100) (processo principal 1024775-
24.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Vícios de Construção - Condomínio Conexão Urbana - Paz Realty
Empreendimentos Eparticipações Ltda - Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de 15 dias, se o acordo foi devidamente
cumprido. A omissão será interpretada afirmativamente acarretando a extinção da execução. - ADV: NATHALIA DE ALMEIDA
PEREZ JESKE (OAB 260860/SP), CLELIA NASCIMENTO DA SILVA (OAB 270027/SP)
Processo 0030194-37.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1182326-96.2023.8.26.0100) (processo principal 1182326-
96.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luiz Carlos Dandolini - AEROLINEAS
ARGENTINAS S.A - Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de
arquivamento. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), CARLA CHISMAN (OAB 123472/SP)
Processo 0032073-84.2021.8.26.0100 (processo principal 1022914-03.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Companhia Brasileira de Distribuição - Vistos. Fls. 445/447: indefiro, pois a quebra do sigilo bancário é
medida excepcional, sendo autorizada quando houver fundada suspeita de prática de ilícito pelo demandado, especialmente
nas hipóteses previstas no §4° do artigo 1° da Lei Complementar n° 105/2001. Nesse sentido: Execução por título extrajudicial
Pretendida pelo banco agravante a pesquisa de movimentação bancária por meio de extratos de contas de titularidade dos
agravados, via Bacenjud, desde junho de 2013, quando teve início a execução Descabimento Ausência de bens passíveis
de penhora que não autoriza a quebra do sigilo bancário dos agravados Quebra do sigilo bancário que constitui medida
excepcional, a qual só deve ser adotada nos casos de fundada suspeita acerca da prática de ilícito pela parte, em especial aos
ilícitos elencados nos incisos do § 4º do art. 1º da LC 105/2001 Precedentes do TJSP - Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de
Instrumento 2152593-19.2019.8.26.0000; Relator (a):José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado;
Foro Central Cível -33ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/07/2019; Data de Registro: 30/07/2019) Intimem-se. - ADV: IGOR
GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 0034130-70.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1091322-41.2024.8.26.0100) (processo principal 1091322-
41.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Mauricio Monzani - Notre Dame
Intermédica Saúde S.A - Vistos. Chamo o feito à conclusão, após despacho presencial realizado nesta data como o nobre patrono
da parte autora. Considerando que se trata de tratamento médico, aliado ao risco de suspensão/término do medicamento durante
o recesso, autorizo o levantamento da quantia bloqueada, de forma excepcional. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento
eletrônico em favor de MAURÍCIO MONZANI referente(s) ao(s) depósito(s) de fls. 185/193. Fica desde logo autorizada a
expedição antecipada e robotizada do(s) MLE(s), desde que o advogado preencha o formulário eletrônico disponível no link
abaixo, o que permitirá a transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição, gerando ganho de tempo
pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.asp
x?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9Cmv DNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Deverá
a parte interessada providenciar o necessário em até 5 (cinco) dias. Eventuais dúvidas quanto ao procedimento podem ser
dirimidas pelo e-mail upj11a15cv@tjsp.jus.br. Intime-se. - ADV: DANIELA MELO MONZANI (OAB 389876/SP), LUÍS MARÇAL
RORIZ DIAS (OAB 338914/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP)
Processo 0034171-42.2021.8.26.0100 (processo principal 1019930-17.2019.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Rafael Rodrigues Machado Teodoro - Carlos Eduardo Moncaio Haro - - Maria Teresa
Passarelli Moncaio Haro e outros - Vistos. Aguarde-se pelo prazo fixado no edital. Intimem-se. - ADV: REGINALDO NUNES
WAKIM (OAB 67577/SP), JOSÉ CARLOS PASSARELLI NETO (OAB 169143/SP), JOSÉ CARLOS PASSARELLI NETO (OAB
169143/SP)
Processo 0034234-62.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1017869-86.2019.8.26.0100) (processo principal 1017869-
86.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - Unidade Paulista de Neurologia e Neurocirurgia Ltda.
- Paulo Cesar de Almeida Carneiro - Vistos. Trata-se de impugnação à penhora, em que o executado alega a impenhorabilidade
dos valores bloqueados, por corresponder a quantia menor que 40 salários-mínimos, em análise extensiva a hipótese do artigo
833, X, CPC. A parte exequente manifestou-se, em resposta, às fls. 59/60, pedindo a rejeição da impugnação. Pois bem.
Observe que o entendimento adotado pela 2 ª Seção do C. STJ, de que a exceção do artigo 833, X, CPC deve ser analisada
extensivamente para abranger também a conta corrente, visa assegurar o mesmo tratamento a situações semelhantes. No
entanto, no presente caso, a executada não trouxe qualquer documento a demonstrar do que se tratam os valores bloqueados,
em que tipo de contas bancárias se encontram, sua origem e sua finalidade. Assim, não houve a comprovação de que os
valores bloqueados têm a finalidade de poupança, para que se aplique de forma extensiva a hipótese de impenhorabilidade da
quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. Destaca-se, ainda, que a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), ALESSANDRA
MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0022187-27.2022.8.26.0100 (processo principal 1022158-28.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - JSL S/A - Vistos. Por cautela, suspendo o levantamento deferid ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o no despacho anterior. Aguarde-
se o cumprimento do item abaixo. Fls. 243/244: anote-se a interposição do Agravo de Instrumento 2391352-92.2024.8.26.0000.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Vindo notícia de efeito suspensivo ou requisição de informações,
tornem os autos conclusos. Em 10 dias, o agravante informará quanto aos efeitos em que o reclamo foi recebido. Intimem-se. -
ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 0022384-11.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1041453-46.2023.8.26.0100) (processo principal 1041453-
46.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Ciência às partes sobre a
resposta ao ofício juntada às fls. 131. Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito. No silêncio, ao
arquivo. Intimem-se. - ADV: JORGE VICENTE LUZ (OAB 34204/SP)
Processo 0027445-47.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1044444-58.2024.8.26.0100) (processo principal 1044444-
58.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO CIVIL - Giovanna Genesini Ribeiro - Facebook Serviços
Online do Brasil Ltda. - Vistos. Aguarde-se a conferência do MLE. Intimem-se. - ADV: NATHALIA CRISTINA TREVISAN
SALGUEIRO (OAB 204574/RJ), MARÍLIA FERREIRA GUIMARÃES MAYNART RABELO (OAB 11690/SE), CELSO DE FARIA
MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 0028926-51.2001.8.26.0100 (apensado ao processo 0820051-98.1997.8.26.0100) (583.00.2001.028926) -
Cumprimento de sentença - Liquidação - Construtora Incon - Industrialização da Construção S/A - Espólio de Marco Antonio
Moreira Boff - Vistos. Conforme certidão de fl. 576, os autos foram arquivados. Para possibilitar o desarquivamento do processo
providencie o pretendente o recolhimento da taxa conforme Lei n. 16.897/2018 e Comunicado n. 211/2019 (DJE 12.02.2019), no
valor equivalente a 1,212 UFESPs (R$ 42,86 para o ano de 2024) a ser recolhida em guia do FEDTJ - código 206-2, disponível
no portal do Banco do Brasil. Intimem-se. - ADV: FLAVIO CAMARGO FERREIRA (OAB 217311/SP), ANDREIA ALESSANDRA
BRAMBILA MELO (OAB 230310/SP), EDIVALDO POMPEU (OAB 92492/SP)
Processo 0030185-75.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1024775-24.2021.8.26.0100) (processo principal 1024775-
24.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Vícios de Construção - Condomínio Conexão Urbana - Paz Realty
Empreendimentos Eparticipações Ltda - Manifeste-se o autor/exequente, no prazo de 15 dias, se o acordo foi devidamente
cumprido. A omissão será interpretada afirmativamente acarretando a extinção da execução. - ADV: NATHALIA DE ALMEIDA
PEREZ JESKE (OAB 260860/SP), CLELIA NASCIMENTO DA SILVA (OAB 270027/SP)
Processo 0030194-37.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1182326-96.2023.8.26.0100) (processo principal 1182326-
96.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luiz Carlos Dandolini - AEROLINEAS
ARGENTINAS S.A - Vista dos autos ao Exequente: manifestar-se, em 05 dias, quanto ao prosseguimento do feito sob pena de
arquivamento. - ADV: LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB 167884/SP), CARLA CHISMAN (OAB 123472/SP)
Processo 0032073-84.2021.8.26.0100 (processo principal 1022914-03.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Locação de Imóvel - Companhia Brasileira de Distribuição - Vistos. Fls. 445/447: indefiro, pois a quebra do sigilo bancário é
medida excepcional, sendo autorizada quando houver fundada suspeita de prática de ilícito pelo demandado, especialmente
nas hipóteses previstas no §4° do artigo 1° da Lei Complementar n° 105/2001. Nesse sentido: Execução por título extrajudicial
Pretendida pelo banco agravante a pesquisa de movimentação bancária por meio de extratos de contas de titularidade dos
agravados, via Bacenjud, desde junho de 2013, quando teve início a execução Descabimento Ausência de bens passíveis
de penhora que não autoriza a quebra do sigilo bancário dos agravados Quebra do sigilo bancário que constitui medida
excepcional, a qual só deve ser adotada nos casos de fundada suspeita acerca da prática de ilícito pela parte, em especial aos
ilícitos elencados nos incisos do § 4º do art. 1º da LC 105/2001 Precedentes do TJSP - Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de
Instrumento 2152593-19.2019.8.26.0000; Relator (a):José Marcos Marrone; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado;
Foro Central Cível -33ª Vara Cível; Data do Julgamento: 30/07/2019; Data de Registro: 30/07/2019) Intimem-se. - ADV: IGOR
GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 0034130-70.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1091322-41.2024.8.26.0100) (processo principal 1091322-
41.2024.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão - Tratamento médico-hospitalar - Mauricio Monzani - Notre Dame
Intermédica Saúde S.A - Vistos. Chamo o feito à conclusão, após despacho presencial realizado nesta data como o nobre patrono
da parte autora. Considerando que se trata de tratamento médico, aliado ao risco de suspensão/término do medicamento durante
o recesso, autorizo o levantamento da quantia bloqueada, de forma excepcional. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento
eletrônico em favor de MAURÍCIO MONZANI referente(s) ao(s) depósito(s) de fls. 185/193. Fica desde logo autorizada a
expedição antecipada e robotizada do(s) MLE(s), desde que o advogado preencha o formulário eletrônico disponível no link
abaixo, o que permitirá a transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição, gerando ganho de tempo
pela desnecessidade de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.asp
x?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9Cmv DNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Deverá
a parte interessada providenciar o necessário em até 5 (cinco) dias. Eventuais dúvidas quanto ao procedimento podem ser
dirimidas pelo e-mail upj11a15cv@tjsp.jus.br. Intime-se. - ADV: DANIELA MELO MONZANI (OAB 389876/SP), LUÍS MARÇAL
RORIZ DIAS (OAB 338914/SP), BRUNO TEIXEIRA MARCELOS (OAB 472813/SP)
Processo 0034171-42.2021.8.26.0100 (processo principal 1019930-17.2019.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Rafael Rodrigues Machado Teodoro - Carlos Eduardo Moncaio Haro - - Maria Teresa
Passarelli Moncaio Haro e outros - Vistos. Aguarde-se pelo prazo fixado no edital. Intimem-se. - ADV: REGINALDO NUNES
WAKIM (OAB 67577/SP), JOSÉ CARLOS PASSARELLI NETO (OAB 169143/SP), JOSÉ CARLOS PASSARELLI NETO (OAB
169143/SP)
Processo 0034234-62.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1017869-86.2019.8.26.0100) (processo principal 1017869-
86.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Serviços Profissionais - Unidade Paulista de Neurologia e Neurocirurgia Ltda.
- Paulo Cesar de Almeida Carneiro - Vistos. Trata-se de impugnação à penhora, em que o executado alega a impenhorabilidade
dos valores bloqueados, por corresponder a quantia menor que 40 salários-mínimos, em análise extensiva a hipótese do artigo
833, X, CPC. A parte exequente manifestou-se, em resposta, às fls. 59/60, pedindo a rejeição da impugnação. Pois bem.
Observe que o entendimento adotado pela 2 ª Seção do C. STJ, de que a exceção do artigo 833, X, CPC deve ser analisada
extensivamente para abranger também a conta corrente, visa assegurar o mesmo tratamento a situações semelhantes. No
entanto, no presente caso, a executada não trouxe qualquer documento a demonstrar do que se tratam os valores bloqueados,
em que tipo de contas bancárias se encontram, sua origem e sua finalidade. Assim, não houve a comprovação de que os
valores bloqueados têm a finalidade de poupança, para que se aplique de forma extensiva a hipótese de impenhorabilidade da
quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos. Destaca-se, ainda, que a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º