Processo ativo

0047437-91.2024.8.26.0100

0047437-91.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
desenvolvido, a complexidade da matéria e o valor controvertido, que não justifica a aplicação dos percentuais previstos no §2º
do mesmo artigo Intime-se. - ADV: VIVIEN LYS PORTO FERREIRA DA SILVA (OAB 195142/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB
147954/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 0047437-91.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 179282-69.2023.8.26.0100) (processo principal 1179282-
69.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - André Luiz de Souza - Facebook
Serviços Online do Brasil Ltda. - Ante o pagamento efetuado pelo devedor , JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no
artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito
em julgado e, expeça-se mandado de levantamento eletrônico/alvará. Fica desde logo autorizada a expedição antecipada e
robotizada do(s) MLE(s), desde que o advogado preencha o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a
transposição dos dados preenchidos diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade
de preenchimento manual pelos integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmON
kCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9Cmv DNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u. Eventuais dúvidas quanto
ao procedimento podem ser dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as
anotações de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), DALTON
FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP)
Processo 0050549-68.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1114489-24.2023.8.26.0100) (processo principal 1114489-
24.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Victor Ricardo Velloso Messina
- Martina Di Pietro e outro - Fls. 22/23: trata-se de requerimento de parcelamento do valor nos moldes do art. 916 do CPC. Fls
26: comprovação do pagamento da primeira parcela. DECIDO. À vista da vedação expressa do § 7º, do art. 916, do CPC, diga a
parte exequente se concorda com o parcelamento a título de transação, hipótese em que o acordo será homologado e os autos
ficarão suspensos até o integral cumprimento. Prazo: 15 dias. - ADV: PRISCILA SORDI (OAB 172954/SP), TANIA MAIURI (OAB
98027/SP)
Processo 0051917-15.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1056973-80.2022.8.26.0100) (processo principal 1056973-
80.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São
Paulo S/A - - Gondim, Albuquerque e Negreiros Advogados - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos.
Homologo o acordo celebrado entre as partes e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, III, do CPC. Aguarde-
se o cumprimento do acordo ate o dia 20/01/2025. P.R.I.C. - ADV: SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ),
JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0055919-28.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 0196204-28.2011.8.26.0100) (processo principal 0196204-
28.2011.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Cia. de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - Sabesp - Vistas dos autos à parte autora para que recolha as despesas atinentes à expedição
de AR, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena dos respectivos consectários legais. Ao ensejo, o patrono deverá peticionar como
“Pedido de diligência em novo endereço” a fim de contribuir para o melhor fluxo de trabalho da serventia. - ADV: IVO PEREIRA
(OAB 143801/SP), ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP)
Processo 0057230-54.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1136169-31.2024.8.26.0100) (processo principal 1136169-
31.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cheque - PROFISSIONAL PARQUET Revestimentos e Serviços Ltda e outros
- Fernando Salles de Carvalho - Fls. 25/26: Defiro o pedido, e determino a transferência do valor bloqueado para conta judicial,
cessando-se o bloqueio judicial. Após a realização da transferência abra vista a parte interessada para manifestação no prazo
legal. Sem prejuízo, junte a Serventia o resultado da penhora on-line de fls.34, regularizando-se os autos. Cumpra-se com
urgência. - ADV: ANA CLAUDIA FOLTRAN (OAB 378966/SP), CAROLINA ALMEIDA FOLTRAN (OAB 383481/SP), RÉU REVEL
(OAB R/SP), CAROLINA ALMEIDA FOLTRAN (OAB 383481/SP), CAROLINA ALMEIDA FOLTRAN (OAB 383481/SP), ANA
CLAUDIA FOLTRAN (OAB 378966/SP), ANA CLAUDIA FOLTRAN (OAB 378966/SP)
Processo 0057230-54.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1136169-31.2024.8.26.0100) (processo principal 1136169-
31.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cheque - PROFISSIONAL PARQUET Revestimentos e Serviços Ltda e outros
- Fernando Salles de Carvalho - Ciência ao interessado: em cumprimento à r. Decisão de fls. 35, procedi à solicitação de
transferência dos valores bloqueados via Sisbajud, conforme extrato juntado às fls. 36/41. - ADV: ANA CLAUDIA FOLTRAN
(OAB 378966/SP), ANA CLAUDIA FOLTRAN (OAB 378966/SP), ANA CLAUDIA FOLTRAN (OAB 378966/SP), CAROLINA
ALMEIDA FOLTRAN (OAB 383481/SP), CAROLINA ALMEIDA FOLTRAN (OAB 383481/SP), CAROLINA ALMEIDA FOLTRAN
(OAB 383481/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
Processo 0057737-15.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1009756-41.2022.8.26.0100) (processo principal 1009756-
41.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Thaisa Mendes Cardoso - Apple Computer
Brasil Ltda - Vistos. 1) Cumprida a obrigação estabelecida na sentença, julgo extinto o processo com fulcro no art. 924, II,
do CPC. 2) Expeça-se MLE. Autorizada aexpedição robotizada dos MLEs, intimo o interessado a preencher o formulário
eletrônico disponível no link abaixo, permitindo a transposição dos dados preenchidos pelo próprio advogado diretamente
ao sistema de expedição: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9B
W9Cmv DNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo e-mail:
upj11a15cv@tjsp.jus.br Tendo em vista que a referida adesão não é obrigatória, poderá o interessado apresentar o formulário
tradicional, caso ainda não tenha feito, e aguardar a emissão do MLE na ordem natural e cronológica dos trabalhos, que
dependem, neste formato, da atuação de um servidor para preencher todos os dados no sistema de expedição. 3) Não incidem
custas finais, diante do pagamento espontâneo. - ADV: FELIPE PIEROZAN (OAB 456566/SP), FELIPE PIEROZAN (OAB 73535/
RS), CAROLINE BAGESTEIRO (OAB 118157/RS), CARLOS FERNANDO COUTO DE OLIVEIRA SOUTO (OAB 27622/RS),
RICARDO QUASS DUARTE (OAB 195873/SP)
Processo 0103039-87.2012.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Sevig Comercio de
Equipamentos Eletronicos Ltda-me - Barasch Sylmar Industria Metalurgica Ltda. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a presente ação para: A) REDUZIR proporcionalmente os percentuais de repasse previstos em contrato para
42,22% nos primeiros 24 meses e 34,02% a partir do 25º mês, com efeitos retroativos à data de início da relação contratual.
b) CONDENAR a ré ao pagamento da multa contratual no valor de R$ 180.000,00, corrigido monetariamente pelo índice legal
desde o descumprimento das obrigações contratuais (01/11/2009) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da
citação. Considerando a sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais serão rateadas proporcionalmente, sendo
70% de responsabilidade da Autora e 30% de responsabilidade da Ré, considerando o desfecho da lide. A requerida deverá
pagar honorários advocatícios aos patronos da Autora, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação relativa à multa
contratual. A requerente deverá pagar honorários advocatícios aos patronos da Ré, fixados em 10% sobre os valores atualizados
relativos aos pedidos rejeitados. P.R.I. - ADV: DR. PAULO EMILIO CATTA PRETA DE GODOY (OAB 13520/DF), MARCELO LUIZ
ÁVILA DE BESSA (OAB 12330/DF), JOAO LUIZ LOPES (OAB 133822/SP), EDILAINE CRISTINA AIDUKAS (OAB 110326/MG)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 19:35
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