Processo ativo
0029533-58.2024.8.26.0100
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Nº Processo: 0029533-58.2024.8.26.0100
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 7 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Andressa Santos da Silva Rodrigues - Facebook Serviços Online do Brasil
Ltda. - Rejeito a impugnação apresentada pela executada. Com efeito, a parte autora juntou o e-mail seguro para recuperação
da conta e como vem acontecendo em inúmeros processos já analisados por este Juízo, a defesa da ré é sempre ge ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nérica e
vaga, sem se atentar ao caso concreto. A parte autora indicou o e-mail seguro e a ré aduz que não foi fornecido e cria uma
narrativa de que a culpa é do usuário, quando compete a ela demonstrar que adotou o procedimento correto para cumprir a
ordem judicial. Assim, determino a manutenção das astreintes deferidas nas Fls. 66, atualmente inseridas, para o valor de R$
1.000,00 por dia, até o seu cumprimento. Defiro a aplicação de multa por litigância de má-fé , com fundamento nos artigos 80
e 81 do CPC, em 20% sobre o valor atualizado da execução. Sem prejuízo, defiro a aplicação das disposições previstas no
artigo 523, §1.º, do CPC, consistente no acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o montante em
execução, ante a ausência de pagamento ou garantia do valor devido de forma espontâneo. Providencie o exequente a planilha
atualizada do debito. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), VANESSA BASIL ZANINI (OAB 340320/SP)
Processo 0029533-58.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1085033-29.2023.8.26.0100) (processo principal 1085033-
29.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Barbara Sthefani Ivo Ramos Amaro de Lima - Ana
Cristina Rodrigues Vegro - - Alexandre Rangel Mota - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado (fls. 110/112), nos autos em que contendem Barbara Sthefani Ivo Ramos Amaro de Lima e Alexandre Rangel Mota e
Ana Cristina Rodrigues Vegro, e, assim, suspendo o processo até seu regular cumprimento, com fundamento no artigo 922 do
Código de Processo Civil. Inexiste interesse recursal, expedindo a Serventia mandado de levantamento em favor das partes,
nos moldes do acordo (fls. 118/121). Fica desde logo autorizada a expedição antecipada e robotizada do(s) MLE(s), desde que
o advogado preencha o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos
diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos
integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9
Cmv DNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u. Eventuais dúvidas quanto ao procedimento podem ser
dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. - ADV: LUCAS ANDRÉ SILVA (OAB 454927/SP), LÉIA TERESA DA SILVA (OAB
277670/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), LOURDES BIONDO COSTA (OAB 104084/SP)
Processo 0034307-34.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1074384-05.2023.8.26.0100) (processo principal 1074384-
05.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Espólio de Christos Constantin Diakoumis - Agildo
Rodrigues do Nascimento - Vistos. Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos. Nego-lhes, porém, provimento,
uma vez que a decisão embargada não contém qualquer omissão, contradição ou obscuridade, havendo apenas discordância
da parte embargante quanto ao entendimento do Juízo. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MAGNO SANTANA PEREIRA (OAB
221547/SP), KAIO FLÁVIO DANTAS ALVES (OAB 465411/SP)
Processo 0035404-06.2023.8.26.0100 (processo principal 1050159-52.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda - Providencie a z. Serventia a juntada da íntegra do resultado da pesquisa
SISBAJUD destes autos, certificando em caso de não completude ou demais ocorrências, à vista na presença apenas do
recibo de protocolo no campo de peças pendentes de liberação do SAJ. Após, vistas ao exequente que dirá em termos de
prosseguimento no prazo de 15 dias. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 0039577-39.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1098329-70.2013.8.26.0100) (processo principal 1098329-
70.2013.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Alienação Fiduciária - S.S. - E.T.U. e outros
- T.I.B.S. - Vistos. 1.Determino o desbloqueio do valor bloqueado em conta do executado. Proceda a z. Serventia o necessário,
através do sistema SISBAJUD, com urgência. 2.Diante da homologação do acordo por este juízo, determino a expedição de
MLE’s, conforme tabela de fls 506, item 4. Autorizada aexpedição robotizada dos MLEs, intimo o interessado a preencher
o formulário eletrônico disponível no link abaixo, permitindo a transposição dos dados preenchidos pelo próprio advogado
diretamente ao sistema de expedição: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPei
A4EU_9BW9Cmv DNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo
e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br Tendo em vista que a referida adesão não é obrigatória, poderá o interessado apresentar o
formulário tradicional, caso ainda não tenha feito, e aguardar a emissão do MLE na ordem natural e cronológica dos trabalhos,
que dependem, neste formato, da atuação de um servidor para preencher todos os dados no sistema de expedição. Intime-
se. - ADV: HINGRID AGOSTON LAZARINI (OAB 460506/SP), BRUNA MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 480058/SP), HINGRID
AGOSTON LAZARINI (OAB 460506/SP), HINGRID AGOSTON LAZARINI (OAB 460506/SP), HINGRID AGOSTON LAZARINI
(OAB 460506/SP), HINGRID AGOSTON LAZARINI (OAB 460506/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/
SP)
Processo 0043274-49.2016.8.26.0100 (processo principal 0051017-43.1998.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Luzineide Fernandes da Silva - - Leandro da Silva Gomes - - Lidia Fernandes da Silva Gomes - Viação
Santa Madalena Ltda - - LUIS ARTHUR GATTI WEIGAND - - Maria Lucia Gatti Weigand - Manoel José Ferreira - - FRANCISCO
MORAES LEITE - - Comercial Zena Móveis - Sociedade Limitada - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/
Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da
transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: JACK HORK ALVES (OAB 38081/SP), JOSIAS
FRANCISCO CHAVES (OAB 240135/SP), JACK HORK ALVES (OAB 38081/SP), PEDRO HENRIQUE CORDEIRO CHICARINO
(OAB 356993/SP), LILIAN DE MELO ALENCAR (OAB 61012/PR), JACK HORK ALVES (OAB 38081/SP), DAYSE LUCY DE
MENESES (OAB 222269/SP), DAISY DE MELO ALENCAR (OAB 99269/PR), PEDRO HENRIQUE CORDEIRO CHICARINO
(OAB 356993/SP), MANOEL FRANCISCO CHAVES JUNIOR (OAB 195229/SP), VALERIA APARECIDA CAMPOS DE OLIVEIRA
(OAB 134417/SP), SANDRA REGINA COMI (OAB 114522/SP)
Processo 0047288-66.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1045859-18.2020.8.26.0100) (processo principal 1045859-
18.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Reajuste contratual - Maria Alice Halfin - Bradesco Saúde S/A - - Sindicato
de Empresários e Profissionais Autônomos de Corretagem e da Distribuição de Seguros do Estado de São Paulo - Vistos.
Acolho a impugnação ao cumprimento de sentença. Com efeito, conforme determina o art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC, é ônus
da parte exequente demonstrar a correção de seus cálculos, especialmente diante de impugnação instruída por prova pericial
consistente. No presente caso, verifica-se que o laudo pericial foi elaborado com base nos documentos constantes dos autos,
aplicando corretamente os parâmetros determinados no título executivo judicial. Ademais, não restaram impugnados de maneira
substancial os fundamentos técnicos apresentados pelo perito judicial, sendo certo que a apuração pericial demonstrou excesso
de execução, o qual deve ser reconhecido para fins de retificação do valor exequendo. O perito, profissional devidamente
qualificado, goza da plena confiança deste juízo para a apuração pormenores técnicos que envolvem a demanda. Ante o exposto,
HOMOLOGO o laudo pericial e reconheço o excesso de execução apontado no laudo pericial no valor de R$ 2.562,70 e fixo o
saldo devido pela parte executada em R$ 14.684,94. Por fim, com fundamento no art. 85, §1º e §8º, do CPC, fixo honorários
advocatícios em favor do patrono da executada, por apreciação equitativa, no valor de R$ 1.000,00, considerando o trabalho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Sentença - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Andressa Santos da Silva Rodrigues - Facebook Serviços Online do Brasil
Ltda. - Rejeito a impugnação apresentada pela executada. Com efeito, a parte autora juntou o e-mail seguro para recuperação
da conta e como vem acontecendo em inúmeros processos já analisados por este Juízo, a defesa da ré é sempre ge ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nérica e
vaga, sem se atentar ao caso concreto. A parte autora indicou o e-mail seguro e a ré aduz que não foi fornecido e cria uma
narrativa de que a culpa é do usuário, quando compete a ela demonstrar que adotou o procedimento correto para cumprir a
ordem judicial. Assim, determino a manutenção das astreintes deferidas nas Fls. 66, atualmente inseridas, para o valor de R$
1.000,00 por dia, até o seu cumprimento. Defiro a aplicação de multa por litigância de má-fé , com fundamento nos artigos 80
e 81 do CPC, em 20% sobre o valor atualizado da execução. Sem prejuízo, defiro a aplicação das disposições previstas no
artigo 523, §1.º, do CPC, consistente no acréscimo de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o montante em
execução, ante a ausência de pagamento ou garantia do valor devido de forma espontâneo. Providencie o exequente a planilha
atualizada do debito. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), VANESSA BASIL ZANINI (OAB 340320/SP)
Processo 0029533-58.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1085033-29.2023.8.26.0100) (processo principal 1085033-
29.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Barbara Sthefani Ivo Ramos Amaro de Lima - Ana
Cristina Rodrigues Vegro - - Alexandre Rangel Mota - Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
celebrado (fls. 110/112), nos autos em que contendem Barbara Sthefani Ivo Ramos Amaro de Lima e Alexandre Rangel Mota e
Ana Cristina Rodrigues Vegro, e, assim, suspendo o processo até seu regular cumprimento, com fundamento no artigo 922 do
Código de Processo Civil. Inexiste interesse recursal, expedindo a Serventia mandado de levantamento em favor das partes,
nos moldes do acordo (fls. 118/121). Fica desde logo autorizada a expedição antecipada e robotizada do(s) MLE(s), desde que
o advogado preencha o formulário eletrônico disponível no link abaixo, que permitirá a transposição dos dados preenchidos
diretamente ao sistema de expedição, o que gerará ganho de tempo, pela desnecessidade de preenchimento manual pelos
integrantes da UPJ-IX: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPeiA4EU_9BW9
Cmv DNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u. Eventuais dúvidas quanto ao procedimento podem ser
dirimidas pelo e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.Br. - ADV: LUCAS ANDRÉ SILVA (OAB 454927/SP), LÉIA TERESA DA SILVA (OAB
277670/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), LOURDES BIONDO COSTA (OAB 104084/SP)
Processo 0034307-34.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1074384-05.2023.8.26.0100) (processo principal 1074384-
05.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Espólio de Christos Constantin Diakoumis - Agildo
Rodrigues do Nascimento - Vistos. Recebo os embargos de declaração, porque tempestivos. Nego-lhes, porém, provimento,
uma vez que a decisão embargada não contém qualquer omissão, contradição ou obscuridade, havendo apenas discordância
da parte embargante quanto ao entendimento do Juízo. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MAGNO SANTANA PEREIRA (OAB
221547/SP), KAIO FLÁVIO DANTAS ALVES (OAB 465411/SP)
Processo 0035404-06.2023.8.26.0100 (processo principal 1050159-52.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - Vstp Educação Ltda - Providencie a z. Serventia a juntada da íntegra do resultado da pesquisa
SISBAJUD destes autos, certificando em caso de não completude ou demais ocorrências, à vista na presença apenas do
recibo de protocolo no campo de peças pendentes de liberação do SAJ. Após, vistas ao exequente que dirá em termos de
prosseguimento no prazo de 15 dias. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB 208159/SP)
Processo 0039577-39.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1098329-70.2013.8.26.0100) (processo principal 1098329-
70.2013.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Alienação Fiduciária - S.S. - E.T.U. e outros
- T.I.B.S. - Vistos. 1.Determino o desbloqueio do valor bloqueado em conta do executado. Proceda a z. Serventia o necessário,
através do sistema SISBAJUD, com urgência. 2.Diante da homologação do acordo por este juízo, determino a expedição de
MLE’s, conforme tabela de fls 506, item 4. Autorizada aexpedição robotizada dos MLEs, intimo o interessado a preencher
o formulário eletrônico disponível no link abaixo, permitindo a transposição dos dados preenchidos pelo próprio advogado
diretamente ao sistema de expedição: https://forms.office.com/Pages/ResponsePage.aspx?id=LUKQNVmONkCSRdbt2MwPei
A4EU_9BW9Cmv DNf5J5xy1UMTJDQVJCNUEwUkxPTUxNMVRHUVk4WlAzVS4u Eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo
e-mail: upj11a15cv@tjsp.jus.br Tendo em vista que a referida adesão não é obrigatória, poderá o interessado apresentar o
formulário tradicional, caso ainda não tenha feito, e aguardar a emissão do MLE na ordem natural e cronológica dos trabalhos,
que dependem, neste formato, da atuação de um servidor para preencher todos os dados no sistema de expedição. Intime-
se. - ADV: HINGRID AGOSTON LAZARINI (OAB 460506/SP), BRUNA MOREIRA DE OLIVEIRA (OAB 480058/SP), HINGRID
AGOSTON LAZARINI (OAB 460506/SP), HINGRID AGOSTON LAZARINI (OAB 460506/SP), HINGRID AGOSTON LAZARINI
(OAB 460506/SP), HINGRID AGOSTON LAZARINI (OAB 460506/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/
SP)
Processo 0043274-49.2016.8.26.0100 (processo principal 0051017-43.1998.8.26.0100) - Cumprimento de sentença -
Espécies de Contratos - Luzineide Fernandes da Silva - - Leandro da Silva Gomes - - Lidia Fernandes da Silva Gomes - Viação
Santa Madalena Ltda - - LUIS ARTHUR GATTI WEIGAND - - Maria Lucia Gatti Weigand - Manoel José Ferreira - - FRANCISCO
MORAES LEITE - - Comercial Zena Móveis - Sociedade Limitada - Conferi o(s) Mandado(s) de Levantamento(s) Eletrônico(s)/
Alvará(s) expedido(s) nos autos e encaminhei para nova conferência e assinatura pelo magistrado(a). O acompanhamento da
transferência competirá à parte interessada perante o agente pagador. - ADV: JACK HORK ALVES (OAB 38081/SP), JOSIAS
FRANCISCO CHAVES (OAB 240135/SP), JACK HORK ALVES (OAB 38081/SP), PEDRO HENRIQUE CORDEIRO CHICARINO
(OAB 356993/SP), LILIAN DE MELO ALENCAR (OAB 61012/PR), JACK HORK ALVES (OAB 38081/SP), DAYSE LUCY DE
MENESES (OAB 222269/SP), DAISY DE MELO ALENCAR (OAB 99269/PR), PEDRO HENRIQUE CORDEIRO CHICARINO
(OAB 356993/SP), MANOEL FRANCISCO CHAVES JUNIOR (OAB 195229/SP), VALERIA APARECIDA CAMPOS DE OLIVEIRA
(OAB 134417/SP), SANDRA REGINA COMI (OAB 114522/SP)
Processo 0047288-66.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1045859-18.2020.8.26.0100) (processo principal 1045859-
18.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Reajuste contratual - Maria Alice Halfin - Bradesco Saúde S/A - - Sindicato
de Empresários e Profissionais Autônomos de Corretagem e da Distribuição de Seguros do Estado de São Paulo - Vistos.
Acolho a impugnação ao cumprimento de sentença. Com efeito, conforme determina o art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC, é ônus
da parte exequente demonstrar a correção de seus cálculos, especialmente diante de impugnação instruída por prova pericial
consistente. No presente caso, verifica-se que o laudo pericial foi elaborado com base nos documentos constantes dos autos,
aplicando corretamente os parâmetros determinados no título executivo judicial. Ademais, não restaram impugnados de maneira
substancial os fundamentos técnicos apresentados pelo perito judicial, sendo certo que a apuração pericial demonstrou excesso
de execução, o qual deve ser reconhecido para fins de retificação do valor exequendo. O perito, profissional devidamente
qualificado, goza da plena confiança deste juízo para a apuração pormenores técnicos que envolvem a demanda. Ante o exposto,
HOMOLOGO o laudo pericial e reconheço o excesso de execução apontado no laudo pericial no valor de R$ 2.562,70 e fixo o
saldo devido pela parte executada em R$ 14.684,94. Por fim, com fundamento no art. 85, §1º e §8º, do CPC, fixo honorários
advocatícios em favor do patrono da executada, por apreciação equitativa, no valor de R$ 1.000,00, considerando o trabalho
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º