Processo ativo

Prefeito do

2128523-25.2025.8.26.0000
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: Prefei *** Prefeito do
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 2128523-25.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Direta de Inconstitucionalidade - São Paulo - Autor: Prefeito do
Município de São José do Rio Preto - Réu: Presidente da Câmara Municipal de São José do Rio Preto - Ação direta de
inconstitucionalidade n° 2128523-25.2025.8.26.0000 1. Trata-se de ação proposta pelo Prefeito do Município de São José do
Rio Preto, pretendendo ob ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ter declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 14.725, de 16 de dezembro de 2024, que
autoriza o Poder Executivo a pagar gratificação de pró-labore aos delegados da polícia civil, aos policiais civis, aos diretores do
Instituto de Criminalística e do Instituto Médico Legal e aos policiais vinculados à Superintendência da Polícia Técnico-Científica
que estejam lotados no município há mais de seis meses, observados os critérios nela definidos. O autor alega que: a) vetou,
em parte, o projeto de lei, por considerá-lo incompatível com a Constituição do Estado, mas seu veto foi derrubado pela Câmara
Municipal; b) há vício de iniciativa, porque, segundo os artigos 41, I a III, da Lei Orgânica do Município, e 24, § 2º, I, da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 20:18
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