Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI

1500102-56.2024.8.26.0664
Execução Fiscal - Dívida Ativa
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Vara: Criminal e Da Infância e Juventude, do Foro de Votuporanga, Estado de São Paulo,
Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Partes e Advogados
Autor(es): PREFEITURA MUNI *** PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI
Réu(s): ELISEU PEREIRA BARBOSA, Espoli *** ELISEU PEREIRA BARBOSA, Espolio de Lauro Marques de Andrade
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
Réu: ELISEU PEREIRA BARBOSA
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal e Da Infância e Juventude, do Foro de Votuporanga, Estado de São Paulo,
Dr(a). VINICIUS CASTREQUINI BUFULIN, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ELISEU PEREIRA
BARBOSA, Brasileiro, CPF 100.308.461-37, pai JOÃO AMARO BARBOS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A, mãe JUNINA PEREIRA BARBOSA, Nascido/Nascida
12/12/2003, natural de Cuiaba - MT, com endereço à Rua Frei Caneca, 137, (65) 99293-8717, Jardim Renascer, CEP 78061-
358, Cuiaba - MT, por infração ao(s) artigo(s): Art. 171 § 2º, Parte A do(a) CP(Denúncia), e que atualmente encontra(m)-
se, o(s) réu(s), em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
1500102-56.2024.8.26.0664, que lhe(s) move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em)
à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar
tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia assim resumidos:
“Consta dos autos que no dia 28/07/2023, na Rua Olga Loti Camargo, nº 2465, nesta cidade e Comarca de Votuporanga,
ELISEU PEREIRA BARBOSA obteve, para si, vantagem ilícita no valor total de R$ 8.000,00 (oito mil reais), em prejuízo de
Luis Carlos Madalosso, induzindo este e André Gonçalves da Cruz a erro, mediante meio fraudulento eletrônico.” E como não
tenha(m) sido(a)(s) encontrado(a)(s), expediu-se o presente edital, com prazo de 30 dias, que será publicado e afixado na forma
da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Votuporanga, aos 15 de janeiro de 2025.
LEILÕES
Foro do Interior
Cível e Comercial
BARIRI
1ª Vara Cível
EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO PARA CONHECIMENTO DE INTERESSADOS
E INTIMAÇÃO DO REQUERIDO
Processo Digital nº: 1500176-20.2017.8.26.0062
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Dívida Ativa
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI
Executado: Espolio de Lauro Marques de Andrade
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO e de intimação do executado ESPÓLIO DE LAURO MARQUES DE ANDRADE inscrito no CPF
sob n° 558.878.728-53, e sua cônjuge LAURA RODRIGUES DE ANDRADE e demais interessados. O DR. Vinicius Garcia
Ferraz, MM°. Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bariri- SP, na forma da lei,
FAZ SABER, aos que o presente Edital de 1° e 2° leilão de bem imóvel, virem ou dele tiverem conhecimento e possa
interessar, que por este Juízo processam-se os autos de Execução Fiscal - em que PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI move
em face do referido requerido Processo nº 1500176-20.2017.8.26.0062 - em que foi designada a venda do bem descrito abaixo,
de acordo com as regras expostas a seguir:
DO LEILÃO: Os lances serão captados por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.legisleiloes.com.br, O 1° Leilão terá
início no dia 04/02/2025 à partir das 16:15h, e encerramento no dia 07/02/2025 às 16:15h; não havendo lance superior ou igual
ao da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, o 2° Leilão, que se estenderá em aberto para captação de lances e se encerrará
em 27/02/2025 às 16:15h (ambos no horário de Brasília), sendo vendido o bem pelo maior lance ofertado, desde que não inferior
a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz.
CONDIÇÕES DE VENDA: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo
ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. A descrição
detalhada, a matrícula atualizada e as condições de venda do bem a ser apregoado estão disponíveis no site www.legisleiloes.
com.br.
DO CONDUTOR DO LEILÃO: O leilão será conduzido pela Leiloeira CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA, JUCESP nº 993,
através da plataforma www.legisleiloes.com.br, devidamente habilitada pelo TJ/SP. Todas as regras e condições do Leilão estão
disponíveis no referido Portal.
DOS DÉBITOS: Cabe a parte interessada a verificação de eventuais débitos sobre o bem. O arrematante arcará com os
débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130,
parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
DA DESOCUPAÇÃO: Ficará a ônus do arrematante o procedimento para desocupação do imóvel, caso o mesmo esteja
ocupado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 09:33
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