Processo ativo

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ - Vistos. Tendo em vista a r.decisão no Tema nº 1.359, proferida

1002838-95.2024.8.26.0279
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ - Vistos. Tendo *** PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ - Vistos. Tendo em vista a r.decisão no Tema nº 1.359, proferida
Advogados e OAB
OAB: ***
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Texto Completo do Processo
Nº 1002838-95.2024.8.26.0279 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itararé - Apelante: Lidiane de Lima
Aoki - Apelado: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARARÉ - Vistos. Tendo em vista a r.decisão no Tema nº 1.359, proferida
pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que “são infraconstitucionais e fáticas as controvérsias sobre
a existência de fundamento legal e sobre os requisitos para o recebimento de auxílios e vantagens remuneratórias por
servidores públicos”, NEGO SEGUIMENT ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. O ao presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I, “a”, do Código
de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Marcia Faria Mathey Loureiro - Advs: Vinicius Garcia de Matos (OAB: 108753/PR) - Julio
Cesar Lavandoski (OAB: 41794/PR) - Pedro Henrique Pedroso (OAB: 226725/SP) - Sala 2100
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 18:01
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