Processo ativo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11

Prefeitura Municipal de Jundiaí

1009192-67.2024.8.26.0302
Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Última verificação: 31/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Classe: - Assunto
Vara: Cível
Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Partes e Advogados
Autor(es): Prefeitura Munic *** Prefeitura Municipal de Jundiaí
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 3 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo,
presente edital, pague a quantia de R$ 106.707,03, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito
e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do
artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta
cidade de Jaú, aos 07 de maio de 2025.
4ª Vara Cível
Processo Digital nº:
1009192-67.2024.8.26.0302
Classe - Assunto
Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução
Requerente:
Luis Gustavo de Assis Souza e outros
Requerido:
Paixão Jose de Souza
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Guilherme Eduardo Mendes Tarcia e Fazzio
Dispositivo.
Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial para:
1.. declarar o reconhecimento e a extinção de união estável entre as partes no período de 2010 a agosto de 2024;
2... fixar a guarda da prole comum em prol da parte autora/genitora;
3... fixar o direito de visitas em prol da parte requerida/genitor aos Domingos no período das 9h às 18h com retirada e
devolução na residência materna;
5... condenar a parte requerida/genitor ao pagamento em prol da parte autora de alimentos no percentual de 45% dos
rendimentos líquidos (assim considerados os rendimentos com exclusão de desconto previdenciário e IRPF), inclusive 13º
salário e horas extras, se houver, se empregado, com vencimento da obrigação todo dia 10 de cada mês ? com desconto em
folha de pagamento, se houver. A prestação alimentícia não incidirá sobre adicional de férias, posto que, a nosso ver, a verba
tem caráter indenizatório. Em caso de desemprego, o valor da prestação alimentícia será de 45% do salário mínimo, com
vencimento da obrigação todo dia 10 de cada mês inicial ? a fixação dos alimentos produz efeitos desde o momento da presente
decisão, nos termos da fundamentação.
Sem resistência, não incide sucumbência.
Resolvido o mérito,art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
P.R.I.
JUNDIAÍ
Anexo Fiscal I
EDITAL DE INTIMAÇÃO DA (S) EXECUTADA(S)
QUANTO À PENHORA SOBRE VALORES-SISBAJUD
Processo Digital nº: 0509463-69.2011.8.26.0309
Classe: Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Exequente: Prefeitura Municipal de Jundiaí
Requerido e Executado: Auto Socorro Estrela Ltda Me e outros
EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública, do Foro de
Jundiaí, Estado de São
Paulo, Dr(a). Vanessa Velloso Silva Saad Picoli, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO da(s)
EXECUTADA(S) ABAIXO RELACIONADA(S), expedido com prazo de 30 dias, que, por este
Juízo e respectivo Cartório, processa(m)-se a(s) Execução(ões) Fiscal(is) que lhes move
Prefeitura Municipal de Jundiaí. Encontrando-se a(s) executada(a) em lugar incerto e não sabido,
foi determinada sua INTIMAÇÃO, por edital, DA PENHORA realizada sobre as quantias
bloqueadas pelo Sistema SISBAJUD, por intermédio do qual fica(m) intimada(s) de seu inteiro
teor para, se o caso, oferecer(em) EMBARGOS, no prazo de 30 (trinta) dias, iniciando-se a
contagem após o decurso do prazo de 30 dias deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de
todos e para que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei.
Parte Executada: Dirceneide Fonseca Pereira
Documento da Parte Executada: CPF: 388.501.688-53, RG: 3.610.097-3
Execução Fiscal nº: 0509463-69.2011.8.26.0309
Classe ? Assunto: Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
Nº da CDA: 402362/2007 Data da Inscrição: 16/04/2008
Nº da CDA: 402363/2008 Data da Inscrição: 16/04/2008
Nº da CDA: 457189/2009 Data da Inscrição: 28/07/2010
Nº da CDA: 483912/2010 Data da Inscrição: 16/07/2011
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 31/07/2025 21:48
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