Processo ativo

Prefeitura Municipal de Santos - Vistos. Tendo em vista a r.decisão no Tema nº 1.359, proferida pelo Colendo

1021189-43.2024.8.26.0562
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Apelado: Prefeitura Municipal de Santos - Vistos. Tendo em vist *** Prefeitura Municipal de Santos - Vistos. Tendo em vista a r.decisão no Tema nº 1.359, proferida pelo Colendo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Nº 1021189-43.2024.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santos - Apelante: Paulo Francisco Teixeira
- Apelado: Prefeitura Municipal de Santos - Vistos. Tendo em vista a r.decisão no Tema nº 1.359, proferida pelo Colendo
Supremo Tribunal Federal, que fixou a tese de que “são infraconstitucionais e fáticas as controvérsias sobre a existência de
fundamento legal e sobre os requisitos para o recebimento de auxílios e vantagens remuneratórias por servidores públicos”,
NEGO SEGUIME ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NTO ao presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I, “a”, do Código de Processo Civil. Int. -
Magistrado(a) Marcia Faria Mathey Loureiro - Advs: Gysele Gomes de Carvalho Muraro (OAB: 257659/SP) - Jociana Justino de
Medeiros Macedo (OAB: 103906/SP) - Sala 2100
Cadastrado em: 28/07/2025 18:02
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