Processo ativo
Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de S.j.campos-sp
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Identificação
Nº Processo: 1500684-44.2024.8.26.0377
Classe: AÇÃO CIVIL COLETIVA
Vara: DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DO
Partes e Advogados
Advogados e OAB
Advogado: 407644/SP - Matheus Henri *** 407644/SP - Matheus Henrique de Castro Homem Alves
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
RUBENS ISCALHÃO PEREIRA (OAB 71579/SP), RENAN VINICIUS PELIZZARI PEREIRA (OAB 303643/SP)
Processo 1500684-44.2024.8.26.0377 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Intex Servicos
Administrativos Ltda - Manifeste-se o embargado sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias úteis. - ADV:
MARISTELA ANTONIA DA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SILVA (OAB 260447/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DO
INTERIOR E LITORAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0052/2025
Processo 1500548-47.2024.8.26.0377 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Daniel Almeida
de Brito - Manifeste-se o executado, ora excipiente, no prazo legal. - ADV: RICARDO GOBBI E SILVA (OAB 170648/SP)
Foro Juiz das Garantias
Vara Regional das Garantias da 10ª Região Administrativa Judiciária
JUÍZO DE DIREITO DA VARA REGIONAL DAS GARANTIAS - 10ª RAJ - SOROCABA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0048/2025
Processo 1507232-89.2024.8.26.0602 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Promoção, constituição, financiamento ou
integração de Organização Criminosa - M.V.Y.I. - Vistos - ADV: MAURICIO RICARDO DE ALMEIDA (OAB 381673/SP)
Núcleo 4.0 Ações Coletivas Serv. Público
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO NÚCLEO 4.0 AÇÕES COLETIVAS SERV. PÚBLICO EM
03/02/2025
PROCESSO : 1040143-92.2024.8.26.0577
CLASSE : AÇÃO CIVIL COLETIVA
REQTE : Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de S.j.campos-sp
ADVOGADO : 407644/SP - Matheus Henrique de Castro Homem Alves
REQDO : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
VARA : VARA DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 DE AÇÕES COLETIVAS - SERVIDOR PÚBLICO
PROCESSO : 1011918-41.2024.8.26.0099
CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS
EXEQTE : Paulo Henrique Pignatari
ADVOGADO : 172926/SP - Luciano Nitatori
EXECTDO : SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV
VARA : VARA DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 DE AÇÕES COLETIVAS - SERVIDOR PÚBLICO
Núcleo Especializado de Justiça 4.0 de Ações Coletivas - Servidor Público
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 DE AÇÕES COLETIVAS - SERVIDOR
PÚBLICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0036/2025
Processo 1000003-88.2025.8.26.0380 - Ação Civil Coletiva - Servidor Público Civil - Atem Sindicato dos Trabalhadores Em
Educação Municipal - Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por Atem Sindicato dos Trabalhadores Em Educação
Municipal em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, ainda em fase de conhecimento. Inicialmente,
ressalto que Núcleo possui competência para o processamento de SERVIDOR PÚBLICO CIVIL e MILITAR interpostas contra a
Fazenda Pública Estadual ou das Fazendas dos Municípios do Estado de São Paulo, bem como de suas respectivas autarquias
e fundações públicas, conforme Portaria Conjunta 10.506/2024, que instituiu o Núcleo especializado de justiça 4.0. A ADI 5492
diz respeito ao permissivo do Código de Processo Civil para processamento de um ente da federação em outro, o que foi
afastado pelo Supremo Tribunal Federal. Tratando-se São José do Rio Preto de uma Comarca de São Paulo e o Núcleo 4.0 um
setor do Tribunal de Justiça de São Paulo ( Portaria Conjunta 10.506/2024), completamente infundada a pretensão de aplicação
da ADI mencionada. De outro giro, observo que o art. 2º da Resolução 385, de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que
criou os núcleos 4.0, permite ao réu se opor a distribuição do feito perante o Núcleo, na primeira manifestação nos autos, sob
pena de preclusão (art. 3) Em tal hipótese o feito será remetido ao juízo competente, procedendo-se a redistribuição (art. 4).
No caso dos autos, a contestação apresenta pugna pela remessa dos autos à Comarca de São José do Rio Preto, em fls. 115.
Considerando, ainda, que havia sido distribuída demanda similar sob o n. 1001872-80.2025.0576 perante o juízo da 2a Vara da
Fazenda de São José do Rio Preto e, após a remessa ao núcleo, por medida de celeridade houve desistência da demanda e a
distribuição diretamente ao Núcleo 4.0, salvo melhor juízo está configurada prevenção. Considerando, portanto, a oposição do
réu, determino ao distribuidor para remessa dos autos a 2a Vara da Fazenda da Comarca de São José do Rio Preto. Cumpra-
se. - ADV: EDSON ANTONIO DE JESUS (OAB 268039/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
RUBENS ISCALHÃO PEREIRA (OAB 71579/SP), RENAN VINICIUS PELIZZARI PEREIRA (OAB 303643/SP)
Processo 1500684-44.2024.8.26.0377 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Intex Servicos
Administrativos Ltda - Manifeste-se o embargado sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 dias úteis. - ADV:
MARISTELA ANTONIA DA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. SILVA (OAB 260447/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 - EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DO
INTERIOR E LITORAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0052/2025
Processo 1500548-47.2024.8.26.0377 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Daniel Almeida
de Brito - Manifeste-se o executado, ora excipiente, no prazo legal. - ADV: RICARDO GOBBI E SILVA (OAB 170648/SP)
Foro Juiz das Garantias
Vara Regional das Garantias da 10ª Região Administrativa Judiciária
JUÍZO DE DIREITO DA VARA REGIONAL DAS GARANTIAS - 10ª RAJ - SOROCABA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0048/2025
Processo 1507232-89.2024.8.26.0602 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Promoção, constituição, financiamento ou
integração de Organização Criminosa - M.V.Y.I. - Vistos - ADV: MAURICIO RICARDO DE ALMEIDA (OAB 381673/SP)
Núcleo 4.0 Ações Coletivas Serv. Público
Cível
Distribuidor Cível
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO NÚCLEO 4.0 AÇÕES COLETIVAS SERV. PÚBLICO EM
03/02/2025
PROCESSO : 1040143-92.2024.8.26.0577
CLASSE : AÇÃO CIVIL COLETIVA
REQTE : Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de S.j.campos-sp
ADVOGADO : 407644/SP - Matheus Henrique de Castro Homem Alves
REQDO : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS
VARA : VARA DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 DE AÇÕES COLETIVAS - SERVIDOR PÚBLICO
PROCESSO : 1011918-41.2024.8.26.0099
CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS
EXEQTE : Paulo Henrique Pignatari
ADVOGADO : 172926/SP - Luciano Nitatori
EXECTDO : SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV
VARA : VARA DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 DE AÇÕES COLETIVAS - SERVIDOR PÚBLICO
Núcleo Especializado de Justiça 4.0 de Ações Coletivas - Servidor Público
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO NÚCLEO ESPECIALIZADO DE JUSTIÇA 4.0 DE AÇÕES COLETIVAS - SERVIDOR
PÚBLICO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0036/2025
Processo 1000003-88.2025.8.26.0380 - Ação Civil Coletiva - Servidor Público Civil - Atem Sindicato dos Trabalhadores Em
Educação Municipal - Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por Atem Sindicato dos Trabalhadores Em Educação
Municipal em face de PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, ainda em fase de conhecimento. Inicialmente,
ressalto que Núcleo possui competência para o processamento de SERVIDOR PÚBLICO CIVIL e MILITAR interpostas contra a
Fazenda Pública Estadual ou das Fazendas dos Municípios do Estado de São Paulo, bem como de suas respectivas autarquias
e fundações públicas, conforme Portaria Conjunta 10.506/2024, que instituiu o Núcleo especializado de justiça 4.0. A ADI 5492
diz respeito ao permissivo do Código de Processo Civil para processamento de um ente da federação em outro, o que foi
afastado pelo Supremo Tribunal Federal. Tratando-se São José do Rio Preto de uma Comarca de São Paulo e o Núcleo 4.0 um
setor do Tribunal de Justiça de São Paulo ( Portaria Conjunta 10.506/2024), completamente infundada a pretensão de aplicação
da ADI mencionada. De outro giro, observo que o art. 2º da Resolução 385, de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que
criou os núcleos 4.0, permite ao réu se opor a distribuição do feito perante o Núcleo, na primeira manifestação nos autos, sob
pena de preclusão (art. 3) Em tal hipótese o feito será remetido ao juízo competente, procedendo-se a redistribuição (art. 4).
No caso dos autos, a contestação apresenta pugna pela remessa dos autos à Comarca de São José do Rio Preto, em fls. 115.
Considerando, ainda, que havia sido distribuída demanda similar sob o n. 1001872-80.2025.0576 perante o juízo da 2a Vara da
Fazenda de São José do Rio Preto e, após a remessa ao núcleo, por medida de celeridade houve desistência da demanda e a
distribuição diretamente ao Núcleo 4.0, salvo melhor juízo está configurada prevenção. Considerando, portanto, a oposição do
réu, determino ao distribuidor para remessa dos autos a 2a Vara da Fazenda da Comarca de São José do Rio Preto. Cumpra-
se. - ADV: EDSON ANTONIO DE JESUS (OAB 268039/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º