Processo ativo

Carlos Roberto da Costa Pereira

1043203-59.2025.8.26.0053
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Vara: :8ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
Advogados e OAB
Advogado: 228109/SP - Lilian Luciana *** 228109/SP - Lilian Luciana Aparecida Sartori Maldonado
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
VARA :8ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :1043203-59.2025.8.26.0053
CLASSE :PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE : Carlos Roberto da Costa Pereira
ADVOGADO : 228109/SP - Lilian Luciana Aparecida Sartori Maldonado
REQDO : PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO
VARA :9ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
PROCESSO :1043204-44.2025.8.26.0053
CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. CIAL DA FAZENDA PÚBLICA
REQTE : A.M.J.
ADVOGADO : 283015/SP - Diego Leonardo Milani Guarnieri
REQDA : F.P.E.S.P.
VARA :3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL
8ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 8ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO JOSUÉ VILELA PIMENTEL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCOS HIROSHI NAKASHIMA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0460/2025
Processo 1013898-29.2025.8.26.0506 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Guilherme Raya Ravelli
- Diante do exposto, concedo a ordem para cessar imediatamente os descontos a título de compulsoriedade a favor do IAMSPE.
Confirmo a liminar nesse sentido, oficie-se. Os valores até o momento foram consumidos e não existem atrasados. Sem
honorários e custas na forma da lei. Após recurso das partes remetam-se os autos a Egrégia 2a Instância. - ADV: THALES ISSA
HALAH (OAB 348154/SP)
Processo 1042850-19.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Vitor Galli Carneiro
- - Gabriela Dias Propheta Caneiro - Vistos. Trata-se de mandado de segurança impetrado por VÍTOR GALLI CANEIRO e
GABRIELA DIAS PROPHETA CANEIRO contra ato do Exmo. Sr. SECRETÁRIO DE FINANÇAS DA PREFEITURA DE SÃO
PAULO. Pretende, em sede liminar, o recolhimento do ITBI tendo como base de cálculo o valor do negócio jurídico realizado. A
inicial veio acompanhada de procuração e documentos. É a síntese necessária. DECIDO. A medida liminar merece deferimento,
eis que presentes os requisitos legais. Consoante o entendimento firmado no julgamento do Tema 1113 pelo C. Superior Tribunal
de Justiça, restou fixada a seguinte tese: a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais
de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;
b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que
somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN); c)
o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido
unilateralmente. Por tais razões, DEFIRO A LIMINAR para autorizar o recolhimento do ITBI utilizando como base de cálculo o
valor da transação declarado pelo contribuinte municipal. Notifique-se a autoridade coatora para informações no prazo legal.
Após, ao Ministério Público. A presente servirá como ofício a ser encaminhado diretamente pela parte autora ao Cartório de
Registro de Imóveis competente. Intimem-se. - ADV: PRISCILLA FAGUNDES DE ALBUQUERQUE PAOLILLO (OAB 330052/
SP), PRISCILLA FAGUNDES DE ALBUQUERQUE PAOLILLO (OAB 330052/SP)
Processo 1042850-19.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Vitor Galli Carneiro
- - Gabriela Dias Propheta Caneiro - Nota de Cartório: Providencie a impetrante o recolhimento das custas processuais (art. 7
da Lei nº 12.016/2009 e art. 247, III do CPC). Ainda, nos termos do disposto no Provimento CSM n. 2.739/2024, fica a autora
intimada a providenciar o recolhimento do valor relativo à citação e posteriores intimações pelo Portal Eletrônico no valor de R$
32.75, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ, mediante o devido código (121-0), disponível em: https://
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas - ADV: PRISCILLA FAGUNDES DE ALBUQUERQUE
PAOLILLO (OAB 330052/SP), PRISCILLA FAGUNDES DE ALBUQUERQUE PAOLILLO (OAB 330052/SP)
Fórum Ministro Mário Guimarães
DIPO - Departamento de Inquéritos Policiais
DIPO 3.2.1 - Seção de Processamento de Inquéritos Policiais - III
JUÍZO DE DIREITO DO DIPO 3 - SEÇÃO 3.2.1
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO BALTHAZAR DE MATOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLAUDIA CRISTINA NERES VICENTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Processo Digital nº 1523125-93.2025.8.26.0050 - Pedido de Busca e Apreensão Criminal - Estelionato - Interessado: N.B.L
- Vistos. Ante a natureza do presente expediente, de modo a evitar prejudicar as investigações, abra-se vista à Autoridade
Policial para que, no prazo de 48h, se manifeste acerca da possibilidade de habilitação requerida (p. 204/228), esclarecendo, na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 18:29
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