Processo ativo
Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelante: Berenice Vilas Boas de Oliveira (Herdeiro)
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Identificação
Nº Processo: 0185693-82.2008.8.26.0000
Partes e Advogados
Apelado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelante *** Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelante: Berenice Vilas Boas de Oliveira (Herdeiro)
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 0185693-82.2008.8.26.0000 (994.08.185693-0) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas
exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante:
Gerson de Oliveira (Falecido) - Apelado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelante: Berenice Vilas Boas de Oliveira (Herdeiro)
- Apelante: Alessandra de Oliveira (Herdeiro) - Apelante: Fabiana de Oliveira (Herdeiro) - Apelante: Gilson de Oliveira (Herdeiro)
- Vistos. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Remetidos os autos à Turma Julgadora e ocorrida a retratação, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto
às págs. 491-509, de acordo com o Tema n. 810/STF, com fundamento no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil. Int. São
Paulo, 22 de janeiro de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Moreira de Carvalho - Advs: Marilene Lautenschlager (OAB: 45551/SP) - Sandra Regina Paschoal Braga (OAB: 168871/SP) -
Cassio Nogueira Januario (OAB: 352409/SP) - Marilene Lautenschlager (OAB: 45551/SP) - 1º andar
exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante:
Gerson de Oliveira (Falecido) - Apelado: Prefeitura Municipal de São Paulo - Apelante: Berenice Vilas Boas de Oliveira (Herdeiro)
- Apelante: Alessandra de Oliveira (Herdeiro) - Apelante: Fabiana de Oliveira (Herdeiro) - Apelante: Gilson de Oliveira (Herdeiro)
- Vistos. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Remetidos os autos à Turma Julgadora e ocorrida a retratação, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto
às págs. 491-509, de acordo com o Tema n. 810/STF, com fundamento no art. 1.040, inc. I, do Código de Processo Civil. Int. São
Paulo, 22 de janeiro de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a)
Moreira de Carvalho - Advs: Marilene Lautenschlager (OAB: 45551/SP) - Sandra Regina Paschoal Braga (OAB: 168871/SP) -
Cassio Nogueira Januario (OAB: 352409/SP) - Marilene Lautenschlager (OAB: 45551/SP) - 1º andar