Processo ativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Apelado: Carmosina Rodrigues
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Identificação
Nº Processo: 1026310-44.2015.8.26.0602
Partes e Advogados
Apelado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA *** PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Apelado: Carmosina Rodrigues
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1026310-44.2015.8.26.0602 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Cristiane Pinho Navarro
- Apelante: Rodrigo Cambiagui Cunha - Apelado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Apelado: Carmosina Rodrigues
da Cunha - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência
não conhecerá de eventuais e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mbargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal
de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão
de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível
contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão,
in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in
DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021).
- Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Eliana Guitti (OAB: 171224/SP) - Lorena Oliveira
Penteado (OAB: 374491/SP) (Procurador) - Cimilla Cabral Cimino (OAB: 214099/SP) - 4º andar
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sorocaba - Apelante: Cristiane Pinho Navarro
- Apelante: Rodrigo Cambiagui Cunha - Apelado: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA - Apelado: Carmosina Rodrigues
da Cunha - III. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. IV. Alerto que esta Presidência
não conhecerá de eventuais e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. mbargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal
de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão
de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível
contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro
Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão,
in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in
DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021).
- Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Advs: Eliana Guitti (OAB: 171224/SP) - Lorena Oliveira
Penteado (OAB: 374491/SP) (Procurador) - Cimilla Cabral Cimino (OAB: 214099/SP) - 4º andar