Processo ativo

PREJUDICADO PELA HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA E RECURSO DO RÉU PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível

1049343-18.2024.8.26.0224
Última verificação: 02/08/2025 Verificar atualizações
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Partes e Advogados
Autor: PREJUDICADO PELA HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA E *** PREJUDICADO PELA HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA E RECURSO DO RÉU PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível
Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 1049343-18.2024.8.26.0224 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por
meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Guarulhos - Apelante: Rafaela Cristina dos Santos
Silva - Apelada: Arthur Lundgren Tecidos S.a. Casas Pernambucanas - Vistos. Verifico que Rafaela Cristina dos Santos Silva
interpôs o presente reclamo e, posteriormente, a parte peticionou às fls. 78, no sentido de requerer a desistência. É o relatório.
O recl ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. amo não comporta conhecimento. Considerando a aludida manifestação pela desistência da parte recorrente, é certo que
não cabe ao Poder Judiciário pronunciar-se sobre o mérito da irresignação. Incide neste caso o disposto nos arts. 200 e 998 do
Código de Processo Civil, pois os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem
imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais e o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem
a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso. Tendo em vista o teor de referidos preceptivos, forçosa a
conclusão de que a desistência de recurso opera efeitos imediatos e trata-se de conduta irretratável. Importante registrar que
o art. 998 da Lei Adjetiva Civil não condiciona a desistência do recurso à homologação judicial, ao contrário do art. 200, p.ú.,
que exige o pronunciamento em caso de desistência da ação. Diante do silêncio eloquente da norma, bem como pelo caráter
de excepcionalidade do parágrafo único do art. 200 do Código de Ritos, a desistência formulada constitui óbice intransponível
ao conhecimento deste recurso. Já decidiu esta Colenda Câmara acerca do tema: APELAÇÃO - AÇÃO REVISIONAL DE
CONTRATO BANCÁRIO - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. 1. DESISTÊNCIA - Homologação da desistência que é de
rigor - Apelante pode desistir do recurso interposto, independentemente da aquiescência de quem quer que seja - Artigo 998, do
Código de Processo Civil. 2. PRÊMIO DE SEGURO - Ausência de indícios de vícios de consentimento quando da contratação
do seguro prestamista - Anuência expressa manifestada em documento apartado - Autor, ademais, que permaneceu segurado e,
caso tivesse havido o evento, poderia ser invocada a cobertura. AÇÃO IMPROCEDENTE SENTENÇA REFORMADA RECURSO
DO AUTOR PREJUDICADO PELA HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA E RECURSO DO RÉU PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 02/08/2025 16:19
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