Processo ativo

PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS AUTORIZADORES

2141495-95.2023.8.26.0000
Última verificação: 03/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 21/06/2023;
Partes e Advogados
Autor: PRESENÇA DOS REQUISITO *** PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS AUTORIZADORES
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 18 de julho de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância - Processamento - Parte II São Paulo,
de pagamento de multa diária de R$ 500,00, até o limite de 30 dias (fls. 17/18). O agravante alega a ausência dos requisitos
legais de concessão da tutela antecipada, e o excesso da multa fixada. Pediu a tutela recursal e a reforma da decisão. Recurso
tempestivo e preparado (fls. 22/23). É o breve relato. 2. Não vejo, nesse momento inicial, os r ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. equisitos legais para a concessão
da tutela recursal (artigo 995, parágrafo único, do Código de Processo Civil). O art. 300 do CPC dispõe que: A tutela de
urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo. Sobre os requisitos do artigo 300 do CPC, veja-se a explicação de Nelson Nery Junior e Rosa Maria
de Andrade Nery: 3. Requisitos para a concessão da tutela de urgência: periculum in mora. Duas situações, distintas e não
cumulativas entre sim ensejam a tutela de urgência. A primeira hipótese autorizadora dessa antecipação é o periculum in mora,
segundo expressa disposição do CPC 300. Esse perigo, como requisito para a concessão da tutela de urgência, é o mesmo
elemento de risco que era exigido, no sistema do CPC/1973, para a concessão de qualquer medida cautelar ou em alguns casos
de antecipação de tutela. 4. Requisitos para a concessão da tutela de urgência: fumus boni iuris. Também é preciso que a parte
comprove a existência da plausibilidade do direito por ela afirmado (fumus boni iuris). Assim, a tutela de urgência visa assegurar
a eficácia do processo de conhecimento ou do processo de execução (Nery. Recursos, n.3.5.2.9, p. 452). 5. Discricionariedade
do juiz. Demonstrados o fumus boni iuris e o periculum in mora, ao juiz não é dado optar pela concessão ou não da tutela de
urgência, pois tem o dever de concedê-la.... (NERY JUNIOR, Nelson, NERY Rosa Maria de Andrade, Código de Processo Civil
Comentado, 16ª ed. rev., atual. e ampl., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, página 930/931). Vale dizer que a
controvérsia se restringe ao cabimento da antecipação da tutela, à luz dos preceitos contidos no referido art. 300 do CPC, ou
seja, cinge-se à ótica estritamente processual: presença ou ausência dos requisitos para a concessão da tutela antecipada.
Nesta primeira análise, vejo que a decisão agravada apenas suspendeu a exigibilidade do débito até a decisão final. Como bem
observou a MM. Juíza de Primeiro Grau, existe, sim uma certa verossimilhança na alegação da autora. Ora, o dano é evidente,
havendo risco de continuidade do prejuízo financeiro e à imagem da agravada. Nesse contexto, não se apercebe maiores
prejuízos em detrimento do agravante, o qual poderá, no caso de improcedência da demanda, operacionalizar a cobrança de
seu crédito em face da agravado. Não há risco de dano algum, visto que o credor ainda poderá receber seu crédito em momento
oportuno, acaso reconhecido como válido. Ademais, apenas a evolução do processo trará à tona a veracidade acerca da origem
da obrigação e da responsabilidade de cada um dos envolvidos. Assim, não é razoável a permanência da cobrança, se a própria
exigibilidade da obrigação está “sub judice”. A propósito, veja-se o seguinte julgado deste E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO RMC TUTELA ANTECIPADA LIMINAR DEFERIDA PARA CANCELAMENTO DO CARTÃO DE
CRÉDITO, SOB PENA DE MULTA Aplicação do art. 330, § 3º, do CPC Cancelamento de contrato de margem consignável com
possibilidade de irreversibilidade da medida Aplicação do art. 297 do CPC para que não ocorra a irreversibilidade inversa Recurso
parcialmente provido, com determinação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2141495-95.2023.8.26.0000; Relator (a): Roberto Mac
Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de Jaboticabal - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 21/06/2023;
Data de Registro: 21/06/2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR
DE SUSPENSÃO DOS DESCONTOS CONSIGNADOS LEVADOS A EFEITO NO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DO AUTOR
CABIMENTO DA TUTELA PROVISÓRIA AGRAVANTE QUE NARRA TER FIRMADO EMPRÉSTIMOS COM O BANCO RÉU EM
VIRTUDE DE PROPOSTA DE PORTABILIDADE DE MÚTUOS ANTERIORES OFERTADA PELA ASSESSORIA FINANCEIRA
CORRÉ ALEGAÇÃO DE FRAUDE PRATICADA PELA ASSESSORIA FINANCEIRA CORRÉ COM A PARTICIPAÇÃO DE
CORRESPONDENTE BANCÁRIO DESCONHECIDO PELO AUTOR PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS AUTORIZADORES
À CONCESSÃO DA TUTELA PLEITEADA DIANTE DA DÚVIDA QUANTO À REGULARIDADE DOS MÚTUOS, É PRUDENTE
AUTORIZAR A SUSPENSÃO DE DESCONTOS NA APOSENTADORIA DO AUTOR, DE MODO A RESGUARDAR SEU BENEFÍCIO
PREVIDENCIÁRIO DE NOVOS DESFALQUES, SOBRETUDO ANTE A ALEGAÇÃO DE FRAUDE REVERSIBILIDADE DA
MEDIDA, CASO POSTERIORMENTE SE DECIDA PELA REVOGAÇÃO - RECURSO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento
2201268-08.2022.8.26.0000; Relator (a): Edgard Rosa; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos
Campos - 7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/09/2022; Data de Registro: 16/09/2022). AGRAVO DE INSTRUMENTO Tutela
antecipada Contratos de empréstimos consignados que não reconhece Descontos em seu benefício previdenciário que são
questionados Pleito liminar de suspensão dos descontos - Deferimento - Inconformismo Presença dos requisitos legais para o
deferimento da tutela de urgência (“fumus boni juris” e “periculum in mora”) Não reconhecimento da relação pelo contratante
Suspensão dos descontos que se mostra necessário, até o julgamento do mérito Decisão mantida Recurso prejudicado. (TJSP;
Agravo de Instrumento 2194424-08.2023.8.26.0000; Relator (a): Heraldo de Oliveira; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito
Privado; Foro de Hortolândia - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/10/2023; Data de Registro: 28/10/2023). No mais, a
utilização da multa “astreintes” tem o objetivo de compelir a parte ao cumprimento tempestivo da ordem judicial. Basta ao
réu cumprir a ordem para que não haja a incidência da penalidade. O valor da multa diária (R$500,00) não é excessivo ou
desproporcional, se levarmos em conta o valor total da dívida impugnada (R$26.633,27). Outrossim, foi fixado o limite em 30
dias. Destarte, indefiro o efeito suspensivo ao recurso. 3. Fica a agravada intimada na pessoa do seu advogado, mediante a
simples publicação desta decisão no DJE, a oferecer resposta, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Comunique-se esta decisão ao
Juízo de origem para conhecimento, cujas informações estão dispensadas. 5. Lembro às partes o dever de colaboração com o
Juízo para que a prestação jurisdicional ocorra de forma célere, evitando manifestações desprovidas de fundamento (arts. 5º e
6º do CPC). Assim, ficam as partes advertidas quanto aos termos dos arts. 80, VII, 81, 1.021, §4º, e 1.026, § 2º, todos do CPC,
para o caso de eventual recurso protelatório ou manifestamente inadmissível. Int. - Magistrado(a) Júlio César Franco - Advs:
Vidal Ribeiro Poncano (OAB: 91473/SP) - Marcelo da Silva Frudeli (OAB: 321658/SP) - 3º andar
Cadastrado em: 03/08/2025 20:42
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