Processo ativo
presente o valor atualizado das dívidas constantes do anexo i do contrato de compra e venda de cotas (fls. 28). 2. Fl. 954,
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Identificação
Nº Processo: 0008389-20.2014.8.26.0022
Ação: de Aves de Postura Ltda
Partes e Advogados
Autor: presente o valor atualizado das dívidas constantes do anexo i *** presente o valor atualizado das dívidas constantes do anexo i do contrato de compra e venda de cotas (fls. 28). 2. Fl. 954,
Nome: do(s) pesquisado ( *** do(s) pesquisado (s) por intermédio
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
do Parquet (fls. 1244), DEFIRO o sobrestamento do presente feito pelo prazo requerido. Decorridos, manifeste-se o Município.
INTIME-SE. - ADV: MARCUS VINICIUS ROLIM DE MOURA (OAB 258785/SP), JOÃO CARLOS RODRIGUES BARBOSA (OAB
177101/SP), FERNANDO AUGUSTO JORDÃO DE SOUZA NETTO (OAB 15115/SP), GUSTAVO BOLLIGER SIMÕES (OAB
253296/SP), ANA CAROLINA MALUF ( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OAB 272022/SP), PAULO AUGUSTO ROLIM DE MOURA (OAB 258814/SP)
Processo 0008389-20.2014.8.26.0022 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA ROSA ROMANO ( VIÚVA) - - Maria Lúcia
Romano Storti - - Jose Luis Romano - - Vanderleia Romano Vaz Ferreira - BANCO DO BRASIL - (nota de cartório: Conforme
Ordem de Serviço 01/08, fica deferido o prazo de 10 dias, requerido pela parte exequente). - ADV: RAPHAEL OLIANI PRADO
(OAB 287217/SP), RAPHAEL OLIANI PRADO (OAB 287217/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RAPHAEL
OLIANI PRADO (OAB 287217/SP), THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB 320490/SP), THIAGO GUARDABASSI
GUERRERO (OAB 320490/SP), RAPHAEL OLIANI PRADO (OAB 287217/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), THIAGO
GUARDABASSI GUERRERO (OAB 320490/SP), THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB 320490/SP)
Processo 0009051-81.2014.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Credi Ferrari Eletrodomésticos
Ltda - Anoto planilha atualizada fls. 313. Atento que se trata de beneficiário da gratuidade processual, defiro o pedido formulado
pela parte interessada para bloqueio de ativos financeiros e bens/direitos existentes em nome do(s) pesquisado (s) por intermédio
do(s) sistema(s) RENAJUD INTIME-SE. - ADV: RENATO SIMIONI BERNARDO (OAB 227926/SP)
Processo 1000013-76.2024.8.26.0022 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - B.C.S. - (nota do
cartório: parte autora providenciar no prazo legal, o depósito da condução de oficial de justiça para expedição do mandado). -
ADV: ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP)
Processo 1000025-90.2024.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Larissa
Aparecida de Azevedo Cozer - Whirlpool S.a - (notas: 1- ciência às partes de que a r sentença e/ou v. acórdão proferida(o) nos
autos transitou em julgado; 2- ciência ao interessado que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em apartado
através de incidente processual, código 156 - Cumprimento de Sentença; 3- sentença de primeira instância mantida em Segunda
Instância). - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), FABIANO RODRIGUES DE ARAUJO (OAB
434225/SP)
Processo 1000062-88.2022.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez)
dias. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000099-23.2019.8.26.0022 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Claudineide Silva dos Santos - - Jailson
Tavares da Silva - Ludeadan-empreendimentos e Participacoes - Espólio de Dagmar de Arruda Campos Rep P/ Seu Inventariante
- - Espolio de Jose Carlos de Camargo Campos Rep P/ Inventariante - - Salomon Angel e outros - Pelas razões expostas, JULGO
PROCEDENTE o pedido de usucapião promovido por JAILSON TAVARES DA SILVA e CLAUDINEIDE SILVA DOS SANTOS,
solteiros, e por via de consequência, DECLARO seus domínios sobre o situado nesta cidade de Amparo-SP, na Rua Quatro,
nº 30, no Jardim Planalto da Serra, sendo a referida área de 226,80 m², ora usucapienda, uma fração ideal do lote nº 12-A
(vide fls. 110/111) cuja área total é de 829,00 m² e que está registrado na Matricula nº 23.090 do CRI de Amparo e inscrito na
Prefeitura Municipal de Amparo sob nº 0439.0229, conforme memorial descritivo e levantamento topográfico planimétrico (fls.
21/26), que passarão a contar como documentos integrantes desta sentença. Arcarão os interessados com o pagamento das
custas e despesas processuais, ressalvados os benefícios da gratuidade processual que lhes foram concedidos. Não há verba
honorária. Fixo os honorários devidos ao Curador Especial nomeado em 100% (cem por cento) da Tabela da OAB/SP. Expeça-
se certidão. Transitada em julgado e acompanhada dos elementos documentais antes referidos, esta sentença servirá de título
hábil ao competente assentamento, perante o Registro de Imóveis local. P.R.I. - ADV: SILVIO JOSE BROGLIO (OAB 114368/
SP), NATASHA VIDO GOMES (OAB 432156/SP), SILVIO JOSE BROGLIO (OAB 114368/SP), NATASHA VIDO GOMES (OAB
432156/SP), NATASHA VIDO GOMES (OAB 432156/SP), NATASHA VIDO GOMES (OAB 432156/SP)
Processo 1000137-93.2023.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Denis Marchini Marques - Nilton José Tessarin - - Agropecuária Superaves Ltda - - Mercoaves Criacao de Aves de Postura Ltda
- VISTOS. Em atenção à decisão saneadora de fls. 921/923: 1. Fl. 954, item 1: DEFIRO o prazo de 10 (dez) dias, para que o
autor presente o valor atualizado das dívidas constantes do anexo i do contrato de compra e venda de cotas (fls. 28). 2. Fl. 954,
item 3: em atenção ao item “2” dos pontos controvertidos fixados em decisão saneadora (vide fl. 923), determino a intimação
da ré mercoaves para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique e comprove documentalmente, de forma organizada, com a
juntada de planilha de cálculo, o valor efetivamente pago ao réu nilton. não cumprida ou cumprida de maneira insatisfatória a
determinação, considerando que a ré não pleiteou produção de provas quanto a este item, poderá ser reconhecido como pago
aquele valor constante em contrato (fls. 31/41), qual seja R$2.600.000.000 (dois milhões e seiscentos mil reais). 3. Fl. 829:
INDEFIRO a prova testemunhal pleiteada, na medida em que a demanda trata de cumprimento de obrigações contratuais, não
se mostrando a prova oral, à luz dos pontos controvertidos, segura, idônea e convincente para dirimir os pontos controvertidos
fixados. Intimem-se - ADV: CASSIUS ZENON DA SILVA (OAB 51295/RS), CRISTIANE REGINA VOLTARELLI (OAB 152192/SP),
LEOPOLDO EDUARDO LOUREIRO (OAB 127203/SP), NATALIA SILVA RIBEIRO (OAB 99552/RS), GABRIEL SARMENTO (OAB
113269/RS), CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO (OAB 98071/SP), PAULA DAZZAN SOARES (OAB 117556/RS), NESTOR
NEGRELLI NETO (OAB 195635/SP), CARLA THEREZA ZIVIANI (OAB 220376/SP), NESTOR NEGRELLI NETO (OAB 195635/
SP)
Processo 1000260-23.2025.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Domingos Teixeira
- - Iraneide da Silva Reis - VISTOS. Tendo em vista a manifestação de fl.190, acolho o pedido do autor de desistência formulado,
e nos termos do artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Comum
Cível, movida por Iraneide da Silva Reis e José Domingos Teixeira contra Hs Administradora de Consórcios Ltda. Concedo ao
autor os benefícios da Justiça Gratuita. Após, estando em regularidade o feito, ARQUIVE-SE observadas as formalidades legais,
restando autorizada a destruição dos originais dos documentos digitalizados nos autos, nos termos do artigo 1.258 das NCGJ,
atentando-se para o disposto no seu §4º . Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo
cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito. P. R.
I. - ADV: LUIZ GABRIEL DE ANDRADE (OAB 48163/DF), LUIZ GABRIEL DE ANDRADE (OAB 48163/DF)
Processo 1000343-39.2025.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - José Martins - VISTOS.
Tendo em vista a manifestação de fl.68, acolho o pedido do autor de desistência formulado, e nos termos do artigo 485,
VIII, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Comum Cível, movida por José
Martins contra Polo Empreendimentos Imobiliários Ltda. Nomeio a advogada indicada para defender os interesses da autora,
retroagindo-se os efeitos da nomeação à data da indicação, e concedo-lhe os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se
e tarjando-se os autos. Fixo os honorários advocatícios devidos à patrona no valor máximo da Tabela OAB/DPE. Expeça-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
do Parquet (fls. 1244), DEFIRO o sobrestamento do presente feito pelo prazo requerido. Decorridos, manifeste-se o Município.
INTIME-SE. - ADV: MARCUS VINICIUS ROLIM DE MOURA (OAB 258785/SP), JOÃO CARLOS RODRIGUES BARBOSA (OAB
177101/SP), FERNANDO AUGUSTO JORDÃO DE SOUZA NETTO (OAB 15115/SP), GUSTAVO BOLLIGER SIMÕES (OAB
253296/SP), ANA CAROLINA MALUF ( ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. OAB 272022/SP), PAULO AUGUSTO ROLIM DE MOURA (OAB 258814/SP)
Processo 0008389-20.2014.8.26.0022 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARIA ROSA ROMANO ( VIÚVA) - - Maria Lúcia
Romano Storti - - Jose Luis Romano - - Vanderleia Romano Vaz Ferreira - BANCO DO BRASIL - (nota de cartório: Conforme
Ordem de Serviço 01/08, fica deferido o prazo de 10 dias, requerido pela parte exequente). - ADV: RAPHAEL OLIANI PRADO
(OAB 287217/SP), RAPHAEL OLIANI PRADO (OAB 287217/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RAPHAEL
OLIANI PRADO (OAB 287217/SP), THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB 320490/SP), THIAGO GUARDABASSI
GUERRERO (OAB 320490/SP), RAPHAEL OLIANI PRADO (OAB 287217/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), THIAGO
GUARDABASSI GUERRERO (OAB 320490/SP), THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB 320490/SP)
Processo 0009051-81.2014.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Credi Ferrari Eletrodomésticos
Ltda - Anoto planilha atualizada fls. 313. Atento que se trata de beneficiário da gratuidade processual, defiro o pedido formulado
pela parte interessada para bloqueio de ativos financeiros e bens/direitos existentes em nome do(s) pesquisado (s) por intermédio
do(s) sistema(s) RENAJUD INTIME-SE. - ADV: RENATO SIMIONI BERNARDO (OAB 227926/SP)
Processo 1000013-76.2024.8.26.0022 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - B.C.S. - (nota do
cartório: parte autora providenciar no prazo legal, o depósito da condução de oficial de justiça para expedição do mandado). -
ADV: ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP)
Processo 1000025-90.2024.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Larissa
Aparecida de Azevedo Cozer - Whirlpool S.a - (notas: 1- ciência às partes de que a r sentença e/ou v. acórdão proferida(o) nos
autos transitou em julgado; 2- ciência ao interessado que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em apartado
através de incidente processual, código 156 - Cumprimento de Sentença; 3- sentença de primeira instância mantida em Segunda
Instância). - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), FABIANO RODRIGUES DE ARAUJO (OAB
434225/SP)
Processo 1000062-88.2022.8.26.0022 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde - Manifeste-se a parte autora requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez)
dias. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000099-23.2019.8.26.0022 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Claudineide Silva dos Santos - - Jailson
Tavares da Silva - Ludeadan-empreendimentos e Participacoes - Espólio de Dagmar de Arruda Campos Rep P/ Seu Inventariante
- - Espolio de Jose Carlos de Camargo Campos Rep P/ Inventariante - - Salomon Angel e outros - Pelas razões expostas, JULGO
PROCEDENTE o pedido de usucapião promovido por JAILSON TAVARES DA SILVA e CLAUDINEIDE SILVA DOS SANTOS,
solteiros, e por via de consequência, DECLARO seus domínios sobre o situado nesta cidade de Amparo-SP, na Rua Quatro,
nº 30, no Jardim Planalto da Serra, sendo a referida área de 226,80 m², ora usucapienda, uma fração ideal do lote nº 12-A
(vide fls. 110/111) cuja área total é de 829,00 m² e que está registrado na Matricula nº 23.090 do CRI de Amparo e inscrito na
Prefeitura Municipal de Amparo sob nº 0439.0229, conforme memorial descritivo e levantamento topográfico planimétrico (fls.
21/26), que passarão a contar como documentos integrantes desta sentença. Arcarão os interessados com o pagamento das
custas e despesas processuais, ressalvados os benefícios da gratuidade processual que lhes foram concedidos. Não há verba
honorária. Fixo os honorários devidos ao Curador Especial nomeado em 100% (cem por cento) da Tabela da OAB/SP. Expeça-
se certidão. Transitada em julgado e acompanhada dos elementos documentais antes referidos, esta sentença servirá de título
hábil ao competente assentamento, perante o Registro de Imóveis local. P.R.I. - ADV: SILVIO JOSE BROGLIO (OAB 114368/
SP), NATASHA VIDO GOMES (OAB 432156/SP), SILVIO JOSE BROGLIO (OAB 114368/SP), NATASHA VIDO GOMES (OAB
432156/SP), NATASHA VIDO GOMES (OAB 432156/SP), NATASHA VIDO GOMES (OAB 432156/SP)
Processo 1000137-93.2023.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Denis Marchini Marques - Nilton José Tessarin - - Agropecuária Superaves Ltda - - Mercoaves Criacao de Aves de Postura Ltda
- VISTOS. Em atenção à decisão saneadora de fls. 921/923: 1. Fl. 954, item 1: DEFIRO o prazo de 10 (dez) dias, para que o
autor presente o valor atualizado das dívidas constantes do anexo i do contrato de compra e venda de cotas (fls. 28). 2. Fl. 954,
item 3: em atenção ao item “2” dos pontos controvertidos fixados em decisão saneadora (vide fl. 923), determino a intimação
da ré mercoaves para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique e comprove documentalmente, de forma organizada, com a
juntada de planilha de cálculo, o valor efetivamente pago ao réu nilton. não cumprida ou cumprida de maneira insatisfatória a
determinação, considerando que a ré não pleiteou produção de provas quanto a este item, poderá ser reconhecido como pago
aquele valor constante em contrato (fls. 31/41), qual seja R$2.600.000.000 (dois milhões e seiscentos mil reais). 3. Fl. 829:
INDEFIRO a prova testemunhal pleiteada, na medida em que a demanda trata de cumprimento de obrigações contratuais, não
se mostrando a prova oral, à luz dos pontos controvertidos, segura, idônea e convincente para dirimir os pontos controvertidos
fixados. Intimem-se - ADV: CASSIUS ZENON DA SILVA (OAB 51295/RS), CRISTIANE REGINA VOLTARELLI (OAB 152192/SP),
LEOPOLDO EDUARDO LOUREIRO (OAB 127203/SP), NATALIA SILVA RIBEIRO (OAB 99552/RS), GABRIEL SARMENTO (OAB
113269/RS), CELSO AUGUSTO COCCARO FILHO (OAB 98071/SP), PAULA DAZZAN SOARES (OAB 117556/RS), NESTOR
NEGRELLI NETO (OAB 195635/SP), CARLA THEREZA ZIVIANI (OAB 220376/SP), NESTOR NEGRELLI NETO (OAB 195635/
SP)
Processo 1000260-23.2025.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Domingos Teixeira
- - Iraneide da Silva Reis - VISTOS. Tendo em vista a manifestação de fl.190, acolho o pedido do autor de desistência formulado,
e nos termos do artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Comum
Cível, movida por Iraneide da Silva Reis e José Domingos Teixeira contra Hs Administradora de Consórcios Ltda. Concedo ao
autor os benefícios da Justiça Gratuita. Após, estando em regularidade o feito, ARQUIVE-SE observadas as formalidades legais,
restando autorizada a destruição dos originais dos documentos digitalizados nos autos, nos termos do artigo 1.258 das NCGJ,
atentando-se para o disposto no seu §4º . Conveniente salientar a todos os interessados a importância de guardarem consigo
cópias das peças processuais, de forma a evitar dissabores futuros em eventual necessidade de desarquivamento do feito. P. R.
I. - ADV: LUIZ GABRIEL DE ANDRADE (OAB 48163/DF), LUIZ GABRIEL DE ANDRADE (OAB 48163/DF)
Processo 1000343-39.2025.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - José Martins - VISTOS.
Tendo em vista a manifestação de fl.68, acolho o pedido do autor de desistência formulado, e nos termos do artigo 485,
VIII, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Comum Cível, movida por José
Martins contra Polo Empreendimentos Imobiliários Ltda. Nomeio a advogada indicada para defender os interesses da autora,
retroagindo-se os efeitos da nomeação à data da indicação, e concedo-lhe os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se
e tarjando-se os autos. Fixo os honorários advocatícios devidos à patrona no valor máximo da Tabela OAB/DPE. Expeça-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º