Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região

PRESIDENTE

Última verificação: 11/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Partes e Advogados
Juiz(a): PRESI *** PRESIDENTE
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4179/2025 Data da disponibilização: Terça-feira, 11 de Março de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Av. João XXIII, nº 1460, Noivos, TERESINA/PI
TÉSSIO DA SILVA TÔRRES
CEP: 64045000
DESEMBARGADOR-PRESIDENTE
Telefone(s) : 21069500
BASILIÇA ALVES DA SILVA
DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA
Vara Federal do Trabalho de S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ão Raimundo Nonato
Portaria
Portaria
Realização da autoinspeção judicial ordinária e anual na Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato
PORTARIA VT DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI Nº 01/2025
Dispõe sobre a realização da autoinspeção judicial ordinária e anual na Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato-PI, em consonância com as
disposições contidas no Provimento CR n.º 02/2021.
O JUIZ TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE SÃO RAIMUNDO NONATO-PI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, de acordo com
o Provimento CR n.º 02/2021, que regulamenta a autoinspeção ordinária no âmbito das unidades judiciárias de primeiro grau do Tribunal Regional
do Trabalho da 22ª Região e dá outras providências,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar a realização da autoinspeção judicial ordinária e anual na Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato-PI, no período de 8 a 9 de
abril de 2025.
Parágrafo único. A autoinspeção iniciar-se-á às 08 horas do dia 8 de abril de 2025 e estender-se-á até às 17 horas do dia 9 de abril de 2025.
Art. 2º. A autoinspeção judicial tem por objetivo averiguar a regularidade do processamento dos feitos judiciais e dos serviços judiciários e
administrativos, o cumprimento dos prazos, o aprimoramento da prestação jurisdicional, a celeridade nos serviços da Secretaria, dentre outros.
Art. 3º. Durante o período de inspeção, atender-se-á ao seguinte:
a) não haverá suspensão de prazos;
b) não se interromperá a distribuição dos feitos;
c) não haverá adiamento de audiências.
Art. 4º. A autoinspeção consistirá no exame por amostragem dos processos em curso na unidade judiciária, no percentual mínimo de 5% (cinco
por cento) do acervo e dos feitos com prioridade de tramitação estabelecida em lei, bem como na verificação das recomendações lançadas na ata
da correição ordinária realizada anteriormente à inspeção judicial ordinária.
Parágrafo único. Os advogados e partes poderão requerer adoção de medidas judiciais em processos que estejam sujeitos à autoinspeção
judicial ordinária por meio de contato com a Vara do Trabalho Eletrônica (VTE), pelo link https://trt22-jus-br.zoom.us/j/89567519931, ou pelo
balcão digital, pelo whatsapp (86) 99441-1094, bem como pelo atendimento presencial no balcão desta Vara do Trabalho, de 08h00 às 15h00
horas.
Publique-se no DEJT.
Afixe-se no mural de entrada da Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato-PI.
Encaminhem-se, por meio eletrônico, cópias ao Ministério Público do Trabalho, à Ordem dos Advogados do Brasil, à Corregedoria deste Regional
e à Assessoria de Comunicação Social do TRT22.
São Raimundo Nonato-PI, 7 de março de 2025.
GUSTAVO RIBEIRO MARTINS
Juiz Titular da Vara do Trabalho de São Raimundo Nonato-PI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225867
Cadastrado em: 11/08/2025 06:10
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