Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região

PRESIDENTE

Licença por Motivo de Falecimento de Familiar
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Vara: do Trabalho de Teresina, Ferdinand
Assunto: Licença por Motivo de Falecimento de Familiar
Partes e Advogados
Juiz(a): PRESIDENTE, AFASTAMENTO DAS FUNÇ *** PRESIDENTE, AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES POR MOTIVO DE FALECIMENTO DO
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4200/2025 Data da disponibilização: Quarta-feira, 09 de Abril de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Av. João XXIII, nº 1460, Noivos, TERESINA/PI
TÉSSIO DA SILVA TÔRRES
CEP: 64045000
DESEMBARGADOR-PRESIDENTE
Telefone(s) : 21069500
BASILIÇA ALVES DA SILVA
DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA
Secretaria do Tribunal Pleno ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano.
Acórdão
Acórdão
Acordão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
PROAD nº 796/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
PROCESSO ADMINISTRATIVO - Poad - Nº 796/2025
INTERESSADO : Ferdinand Gomes Dos Santos
ASSUNTO : Licença por Motivo de Falecimento de Familiar
EMENTA:
MAGISTRADO - AFASTAMENTO DAS FUNÇÕES POR MOTIVO DE FALECIMENTO DO
GENITOR
O direito ao afastamento de suas funções por oito dias consecutivos por motivo de falecimento de
genitor, sem prejuízo do vencimento, remuneração ou de qualquer direito ou vantagem legal,
encontra-se assegurado no art. 72, II, da Lei Orgânica da Magistratura, “LOMAN” (LC nº 35/79) e
na legislação interna desta Corte (art. 16, XI, do Regimento Interno).
RELATÓRIO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, em que é interessado o Exmo. Sr. Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Teresina, Ferdinand
Gomes Dos Santos, cujo objeto é o pedido de concessão de afastamento de suas funções pelo período de oito dias consecutivos, a contar de
06/02/2025, data do falecimento de seu genitor, Sr.Antônio Jorge dos Santos, conforme certidão de óbito (doc. 02, fl. 03 dos autos integrais).
A Secretaria de Gestão de Pessoas (SEGEP), à fl. 04 (doc. 03), instruiu o presente processo e, ao final, opinou pelo deferimento.
À fl. 05 (doc. 04), a Diretoria Geral de Administração (DGA), analisando o pleito, manifestou-se favorável à concessão.
É o relatório.
V O T O
Mérito
No mérito, a matéria não enseja maiores debates. A concessão do pleito depende somente da comprovação da circunstância fática ensejadora do
afastamento, vez que a hipótese se encontra objetivamente delineada em disposições legais e regimentais.
Com efeito, o direito do magistrado ao afastamento de suas funções por motivo de falecimento de ascendente, sem prejuízo do vencimento,
remuneração ou de qualquer direito ou vantagem legal, está assentado no art. 72, II, da Lei Orgânica da Magistratura, LC nº 35/79, verbis:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226786
Cadastrado em: 12/08/2025 16:28
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