Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região

Presidente

Referendar os Atos GP nº 40/2025 e 49/2025, bem como as Portarias GP nº 133/2025, 137/2025 e 155/2025.
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Vara: do Trabalho de Teresina, Ferdinand Gomes Dos Santos, sem prejuízo do vencimento, remuneração
Assunto: Referendar os Atos GP nº 40/2025 e 49/2025, bem como as Portarias GP nº 133/2025, 137/2025 e 155/2025.
Partes e Advogados
Juiz(a): Presi *** Presidente
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4200/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 2
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Abril de 2025
Art. 72 - Sem prejuízo do vencimento, remuneração ou de qualquer direito ou vantagem legal, o magistrado poderá
afastar-se de suas funções até oito dias consecutivos por motivo de:
I - omissis;
II - falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
No âmbito interno, o afastamento pleiteado está previsto no art. 16, XI, do Regimento Interno, verbis:
Art.16 - Compete ainda a ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. o Tribunal Pleno, além da matéria expressamente prevista em lei ou em outro
dispositivo deste Regimento:
(...)
XI - Aprovar a escala anual de férias dos Juízes da Região, bem como lhes conceder licença e abonar as suas
faltas;
Deste modo, encontrando-se devidamente comprovado nos autos que o genitor do requerente faleceu no dia 06/02/2025, (doc. 02, fl. 03 dos autos
integrais) e não restando a esta Corte nenhum juízo de conveniência ou oportunidade, defere-se o pedido.
CONCLUSÃO
ISTO POSTO, ACORDAM, os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, por unanimidade, DEFERIR o pedido de
licença em razão de falecimento do genitor, pelo período de 8 (oito) dias consecutivos, de 06/02 a 13/02/2025 (8 dias), para afastamento das
funções ao Exmo. Sr. Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Teresina, Ferdinand Gomes Dos Santos, sem prejuízo do vencimento, remuneração
ou de qualquer direito ou vantagem legal, em razão de falecimento de seu ascendente, com fulcro no art. 72, II, da Lei Orgânica da Magistratura
(LC n.º 35/79) c/c art. 16, I, XI, do Regimento Interno.
Dê-se ciência ao Exmo. Sr. Juiz Titular requerente (Lei 9.784/99, art. 26).
Participaram da sessão administrativa extraordinária os Excelentíssimos Desembargadores TÉSSIO DA SILVA TÔRRES (Presidente), BASILIÇA
ALVES DA SILVA (Vice-Presidente), FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA, ARNALDO BOSON PAES, MANOEL EDILSON CARDOSO,
LIANA FERRAZ DE CARVALHO e MARCO AURÉLIO LUSTOSA CAMINHA. Acompanhou a sessão administrativa o Exmo. Sr. Procurador
Regional JOSÉ WELLINGTON DE CARVALHO SOARES. d. representante do Ministério Público do Trabalho. Ausente o Exmo. Sr.
Desembargador GIORGI ALAN MACHADO ARAÚJO (férias/impedido).
Teresina, 03 de abril de 2025 - Sessão Presencial
TÉSSIO DA SILVA TÔRRES
Desembargador-Presidente
Resolução
Resolução
Resolução Administrativa nº 25/2025
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO
PROAD nº 270/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO PROAD nº 270/2025
Interessada: Secretaria-Geral da Presidência.
Assunto: Referendar os Atos GP nº 40/2025 e 49/2025, bem como as Portarias GP nº 133/2025, 137/2025 e 155/2025.
Sessão Administrativa Extraordinária do dia 03/04/2025
Presidência: Exmo. Sr. Desembargador Téssio da Silva Tôrres
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Basiliça Alves da Silva (Vice-Presidente), Francisco Meton Marques de Lima, Arnaldo Boson Paes,
Manoel Edilson Cardoso, Liana Ferraz de Carvalho e Marco Aurélio Lustosa Caminha.
Ausente: Exmo. Sr. Desembargador Giorgi Alan Machado Araújo
MPT: Exmo. Sr. Procurador José Wellington de Carvalho Soares.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 25/2025
Certifico que o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Segunda Região, em sessão administrativa presencial
hoje realizada, sob a Presidência do Exmo. Sr. Desembargador Téssio da Silva Tôrres, participaram do julgamento os Exmos. Srs.
Desembargadores acima nominados, bem como o representante do Ministério Público do Trabalho da 22ª Região, apreciando o Processo
Administrativo Eletrônico PROAD nº 270/2025, RESOLVEU, por unanimidade, RESOLVEU, por unanimidade, REFERENDAR Ato GP 40/2025
– que regulamentou a Política de Integridade no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-22) e institui o Comitê de Ética e
Integridade; Ato GP 32/2025 – que alterou o Ato GP 04/2025, para conceder ponto facultativo nos dias 02/05/2025 e 20/06/2025, mediante
compensação; bem como, Portaria GP 133/2025 – que designou a Exma. Senhora KELLY CARDOSO DA SILVA, Juíza Titular da Vara do
Trabalho de Oeiras, para atuar como coordenadora substituta do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 1º grau de
jurisdição de Teresina (CEJUSC-JT de 1º grau), até o dia 28/02/2026; Portaria GP 137/2025 – concedeu à Exma. Desembargadora do Trabalho
LIANA FERRAZ DE CARVALHO, 01 (um) dia de folga compensatória para gozo no dia 24/03/2025, decorrente de participação em Sessão do
Tribunal Pleno em gozo de férias (absteve-se de votar a Exma. Desembargadora Liana Ferraz de Carvalho); e Portaria GP 114/2025 – q alterou,
por necessidade do serviço, as férias, da Exma. Juíza Titular da Vara do Trabalho de Bom Jesus, BENEDITA GUERRA CAVALCANTE, relativas
ao 1/2025, marcadas em escala para gozo de 23/06 a 12/07/2025 para usufruto no interstício de 09/06 a 28/06/2025 com abono pecuniário de
30/05 a 08/06/2025.
Teresina, 03 de abril de 2025. (quinta-feira)
Flávia Silvana Tavares Braga
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226786
Cadastrado em: 12/08/2025 16:28
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