Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região

Presidente

Alteração da Especialidade de cargo.
Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Assunto: Alteração da Especialidade de cargo.
Partes e Advogados
Juiz(a): Presi *** Presidente
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4201/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região 7
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Abril de 2025
Teresina, 09 de abril de 2025 – Sessão Presencial.
TÉSSIO DA SILVA TÔRRES
Desembargador-Presidente
Resolução
Resolução
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 27/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO PROAD nº 58/2024
Interessado: Luciano Crasso Martins Borges.
Assunto: Alteração da Especialidade de cargo.
Sessão Administrativa do dia 09/04/2025
Presidência: Exmo. Sr. Desembargador Téssio da Silva Tôrre ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Basiliça Alves da Silva (Vice-Presidente), Francisco Meton Marques de Lima, Arnaldo Boson Paes,
Manoel Edilson Cardoso, Liana Ferraz de Carvalho e Marco Aurélio Lustosa Caminha.
Ausente: Exmo. Sr. Desembargador Giorgi Alan Machado Araújo
MPT: Exmo. Sr. Procurador José Wellington de Carvalho Soares.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 27/2025
Certifico que o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Segunda Região, em sessão administrativa presencial hoje
realizada, sob a Presidência do Exmo. Sr. Desembargador Téssio da Silva Tôrres, participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores
acima nominados, bem como o representante do Ministério Público do Trabalho da 22ª Região, apreciando o Processo Administrativo Eletrônico
PROAD nº 58/2024, RESOLVEU, por maioria, REFERENDAR a decisão do Exmo. Sr. Desembargador-Presidente Téssio da Silva Tôrres (doc
56), que reconheceu que os efeitos financeiros da Resolução Administrativa 90/2024, que alterou a nomenclatura da especialidade "Transporte"
para "Polícia Judicial", são devidos apenas a partir de janeiro de 2025, data do efetivo exercício da atribuição de polícia judicial, nos termos do art.
35, inciso I, da RESOLUÇÃO CSJT Nº 315, de 26 de novembro de 2021, garantindo, assim, a devida aplicação das normativas e o respeito aos
direitos do servidor. Vencida a Exma. Sra. Desembargadora Basiliça Alves da Silva que não referendava a decisão, nos termos do voto divergente
juntado aos autos (doc. nº 59), tendo sido acompanhada pelo Exmo. Sr. Desembargador Manoel Edilson Cardoso, pelos mesmos fundamentos.
Teresina, 09 de abril de 2025. (quarta-feira)
Ricardo Gomes Ferreira
Secretário Substituto do Tribunal Pleno e Turmas
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 30/2025
PROCESSO ADMINISTRATIVO PROAD nº 1428/2025
Interessado: Maria do Socorro Melo Cavalcante.
Assunto: Aposentadoria voluntária.
Sessão Administrativa do dia 09/04/2025
Presidência: Exmo. Sr. Desembargador Téssio da Silva Tôrres
Presentes: Exmos. Srs. Desembargadores Basiliça Alves da Silva (Vice-Presidente), Francisco Meton Marques de Lima, Arnaldo Boson Paes,
Manoel Edilson Cardoso, Liana Ferraz de Carvalho e Marco Aurélio Lustosa Caminha.
Ausente: Exmo. Sr. Desembargador Giorgi Alan Machado Araújo (férias)
MPT: Exmo. Sr. Procurador José Wellington de Carvalho Soares.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA nº 30/2025
Certifico que o Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Vigésima Segunda Região, em sessão administrativa presencial hoje
realizada, sob a Presidência do Exmo. Sr. Desembargador Téssio da Silva Tôrres, participaram do julgamento os Exmos. Srs. Desembargadores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 226831
Cadastrado em: 12/08/2025 16:28
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