Processo ativo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região

PRESIDENTE

Última verificação: 12/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Partes e Advogados
Juiz(a): PRESI *** PRESIDENTE
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4215/2025 Data da disponibilização: Quarta-feira, 07 de Maio de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Av. João XXIII, nº 1460, Noivos, TERESINA/PI
TÉSSIO DA SILVA TÔRRES
CEP: 64045000
DESEMBARGADOR-PRESIDENTE
Telefone(s) : 21069500
BASILIÇA ALVES DA SILVA
DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA
Vara Federal do Trabalho de P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. arnaíba
Portaria
Portaria
PORTARIA Nº 001/2025 - VT PARNAÍBA - PI
PORTARIA Nº 001/2025 - VT PARNAÍBA - PI
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ JOSÉ CARLOS VILANOVA OLIVEIRA, TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE
PARNAÍBA-PI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, regimentais, de acordo com o Provimento CR nº 02/2021, que regulamenta a
autoinspeção ordinária no âmbito das unidades judiciárias de primeiro grau do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e dá outras
providências,
RESOLVE
Art. 1º. Designar a realização da autoinspeção judicial ordinária e anual na Vara do Trabalho de Parnaíba, no período de 29 e
30/05/2025.
Parágrafo único. A autoinspeção se iniciará às 08 horas do dia 29/05/2025 e se estenderá até às 17 horas do dia 30/05/2025, e
será realizada observando-se as disposições contidas no Ato GP nº 168/2021.
Art. 2º. A autoinspeção judicial tem por objetivo averiguar a regularidade do processamento dos feitos judiciais e dos serviços
judiciários e administrativos, o cumprimento dos prazos, o aprimoramento da prestação jurisdicional, a celeridade nos serviços da Secretaria,
dentre outros.
Art. 3º. Durante o período de inspeção, atender-se-á ao seguinte:
? Não haverá suspensão de prazos;
? Não se interromperá a distribuição;
? Não haverá adiamento de audiências;
Art. 4º. A autoinspeção consistirá no exame por amostragem dos processos em curso na unidade judiciária, no percentual
mínimo de 5% (cinco por cento) do acervo e dos feitos com a prioridade de tramitação estabelecida em lei, bem como na verificação das
recomendações lançadas na ata da correição ordinária realizada anteriormente à inspeção judicial ordinária.
Parágrafo único. Os advogados e partes poderão requerer adoção de medidas judiciais em processos que estejam sujeitos à
autoinspeção judicial
ordinária por meio do Balcão Virtual
https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4359315643?pwd=cmZKSmtEaCsxajhsTVBHV29wSHJHdz09
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ampla divulgação, afixando-se no mural desta Vara do Trabalho, com posterior publicação no DJT.
Ciência a todos os Servidores em exercício nesta Vara do Trabalho, encaminhando cópia da presente à Corregedoria-Regional
para os fins previstos no parágrafo único, do art. 160, do Regimento Interno do TRT da 22ª Região, e à Ordem dos Advogados do Brasil – Secção
Parnaíba.
Parnaíba-PI, 29 de abril de 2025.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227406
Cadastrado em: 12/08/2025 20:34
Reportar