Processo ativo
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
PRESIDENTE
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Tribunal: Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Partes e Advogados
Juiz(a): PRESI *** PRESIDENTE
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4215/2025 Data da disponibilização: Quarta-feira, 07 de Maio de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Av. João XXIII, nº 1460, Noivos, TERESINA/PI
TÉSSIO DA SILVA TÔRRES
CEP: 64045000
DESEMBARGADOR-PRESIDENTE
Telefone(s) : 21069500
BASILIÇA ALVES DA SILVA
DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA
Vara Federal do Trabalho de P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. arnaíba
Portaria
Portaria
PORTARIA Nº 001/2025 - VT PARNAÍBA - PI
PORTARIA Nº 001/2025 - VT PARNAÍBA - PI
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ JOSÉ CARLOS VILANOVA OLIVEIRA, TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE
PARNAÍBA-PI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, regimentais, de acordo com o Provimento CR nº 02/2021, que regulamenta a
autoinspeção ordinária no âmbito das unidades judiciárias de primeiro grau do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e dá outras
providências,
RESOLVE
Art. 1º. Designar a realização da autoinspeção judicial ordinária e anual na Vara do Trabalho de Parnaíba, no período de 29 e
30/05/2025.
Parágrafo único. A autoinspeção se iniciará às 08 horas do dia 29/05/2025 e se estenderá até às 17 horas do dia 30/05/2025, e
será realizada observando-se as disposições contidas no Ato GP nº 168/2021.
Art. 2º. A autoinspeção judicial tem por objetivo averiguar a regularidade do processamento dos feitos judiciais e dos serviços
judiciários e administrativos, o cumprimento dos prazos, o aprimoramento da prestação jurisdicional, a celeridade nos serviços da Secretaria,
dentre outros.
Art. 3º. Durante o período de inspeção, atender-se-á ao seguinte:
? Não haverá suspensão de prazos;
? Não se interromperá a distribuição;
? Não haverá adiamento de audiências;
Art. 4º. A autoinspeção consistirá no exame por amostragem dos processos em curso na unidade judiciária, no percentual
mínimo de 5% (cinco por cento) do acervo e dos feitos com a prioridade de tramitação estabelecida em lei, bem como na verificação das
recomendações lançadas na ata da correição ordinária realizada anteriormente à inspeção judicial ordinária.
Parágrafo único. Os advogados e partes poderão requerer adoção de medidas judiciais em processos que estejam sujeitos à
autoinspeção judicial
ordinária por meio do Balcão Virtual
https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4359315643?pwd=cmZKSmtEaCsxajhsTVBHV29wSHJHdz09
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ampla divulgação, afixando-se no mural desta Vara do Trabalho, com posterior publicação no DJT.
Ciência a todos os Servidores em exercício nesta Vara do Trabalho, encaminhando cópia da presente à Corregedoria-Regional
para os fins previstos no parágrafo único, do art. 160, do Regimento Interno do TRT da 22ª Região, e à Ordem dos Advogados do Brasil – Secção
Parnaíba.
Parnaíba-PI, 29 de abril de 2025.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227406
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4215/2025 Data da disponibilização: Quarta-feira, 07 de Maio de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Av. João XXIII, nº 1460, Noivos, TERESINA/PI
TÉSSIO DA SILVA TÔRRES
CEP: 64045000
DESEMBARGADOR-PRESIDENTE
Telefone(s) : 21069500
BASILIÇA ALVES DA SILVA
DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA
Vara Federal do Trabalho de P ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. arnaíba
Portaria
Portaria
PORTARIA Nº 001/2025 - VT PARNAÍBA - PI
PORTARIA Nº 001/2025 - VT PARNAÍBA - PI
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ JOSÉ CARLOS VILANOVA OLIVEIRA, TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE
PARNAÍBA-PI, no uso de suas atribuições legais e regimentais, regimentais, de acordo com o Provimento CR nº 02/2021, que regulamenta a
autoinspeção ordinária no âmbito das unidades judiciárias de primeiro grau do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região e dá outras
providências,
RESOLVE
Art. 1º. Designar a realização da autoinspeção judicial ordinária e anual na Vara do Trabalho de Parnaíba, no período de 29 e
30/05/2025.
Parágrafo único. A autoinspeção se iniciará às 08 horas do dia 29/05/2025 e se estenderá até às 17 horas do dia 30/05/2025, e
será realizada observando-se as disposições contidas no Ato GP nº 168/2021.
Art. 2º. A autoinspeção judicial tem por objetivo averiguar a regularidade do processamento dos feitos judiciais e dos serviços
judiciários e administrativos, o cumprimento dos prazos, o aprimoramento da prestação jurisdicional, a celeridade nos serviços da Secretaria,
dentre outros.
Art. 3º. Durante o período de inspeção, atender-se-á ao seguinte:
? Não haverá suspensão de prazos;
? Não se interromperá a distribuição;
? Não haverá adiamento de audiências;
Art. 4º. A autoinspeção consistirá no exame por amostragem dos processos em curso na unidade judiciária, no percentual
mínimo de 5% (cinco por cento) do acervo e dos feitos com a prioridade de tramitação estabelecida em lei, bem como na verificação das
recomendações lançadas na ata da correição ordinária realizada anteriormente à inspeção judicial ordinária.
Parágrafo único. Os advogados e partes poderão requerer adoção de medidas judiciais em processos que estejam sujeitos à
autoinspeção judicial
ordinária por meio do Balcão Virtual
https://trt22-jus-br.zoom.us/j/4359315643?pwd=cmZKSmtEaCsxajhsTVBHV29wSHJHdz09
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ampla divulgação, afixando-se no mural desta Vara do Trabalho, com posterior publicação no DJT.
Ciência a todos os Servidores em exercício nesta Vara do Trabalho, encaminhando cópia da presente à Corregedoria-Regional
para os fins previstos no parágrafo único, do art. 160, do Regimento Interno do TRT da 22ª Região, e à Ordem dos Advogados do Brasil – Secção
Parnaíba.
Parnaíba-PI, 29 de abril de 2025.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227406