Processo ativo
0000359-48.2020.5.10.0000
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Identificação
Nº Processo: 0000359-48.2020.5.10.0000
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Presidente TRT *** Presidente TRT da 10ª Região
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4206/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 3
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Abril de 2025
A egr. 1ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar Nada mais houve a ser tratado. A Presidência, às 14h54 encerrou a
o relatório, conhecer dos Embargos Declaratórios da autora e, no sessão. E para constar, eu, Maria Luise Bichara, lavrei a presente
mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Juiz Ata que, após lida e achada conforme pelos magistrados, será
Con ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vocado Relator. assinada pelo Desembargador Presidente.
Brasília-DF, 22 de abril de 2025 (Data da aprovação).
5) ED-AR 0000359-48.2020.5.10.0000
Relatora: Desembargadora ELKE DORIS JUST Desembargador RIBAMAR LIMA JUNIOR
Embargante/Réu: ITAMAR RODRIGUES DA SILVAAdvogado: Presidente TRT da 10ª Região
FERNANDO FRANCISCO DA SILVA JÚNIOR
Embargada/Autora: ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS
SOCIAISAdvogados: LEONARDO SANTANA CALDAS, SILVIA SUMÁRIO
SEABRA DE CARVALHO E OUTROS
SECRETARIA DA 1ª SEÇÃO 1
A egr. 1ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar ESPECIALIZADA
Ata 1
o relatório, conhecer dos Embargos de Declaração opostos pelo réu
para, no mérito, dar-lhes parcial provimento para sanar omissão
quanto ao tema do benefício da gratuidade da justiça, que fica
deferido ao réu, e para prestar esclarecimentos, nos termos do voto
da Desembargadora Relatora.
6) ED-AR 0001244-23.2024.5.10.0000
Relator: Desembargador JOÃO LUÍS ROCHA SAMPAIO
Embargante/Embargada/Autora: PONTUAL AIR CARGO
LTDAAdvogada: TÂNIA MARIA DE MELLO SALES
Embargante/Embargada/Ré: ÂNGELA GERALDA DE AZEVEDO
DOS SANTOSAdvogado: CAROLINA MARIN MAIA E LAURO
THADDEU GOMES
A egr. 1ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, em
aprovar o relatório, conhecer dos Embargos de Declaração opostos
pela Autora e, no mérito, negar-lhes provimento; conhecer dos
Embargos de Declaração opostos pela Ré e, no mérito, dar-lhes
provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator.
7) ED-AR 0004407-45.2023.5.10.0000
Relatora: Desembargadora ELKE DORIS JUST
Embargante/Réu: INSTITUTO EVEREST MEDALHA
MILAGROSAAdvogada: VERA MARIA BARBOSA COSTA
Embargada/Autora: ANDREA DE LUCA DE FRANCISCIS
GOUVEIAAdvogado: DANILO RICARDO MOTA MOURA
Em 18/03/2025 - DECIDIU, por unanimidade, retirar de pauta o
processo, em virtude da ausência justificada da Desembargadora
Relatora.
Nesta assentada - DECIDIU a egr. 1ª SE, por unanimidade, aprovar
o relatório, conhecer dos Embargos de Declaração do Instituto
Everest Medalha Milagrosa para, no mérito, negar-lhes provimento,
nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227065
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Abril de 2025
A egr. 1ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar Nada mais houve a ser tratado. A Presidência, às 14h54 encerrou a
o relatório, conhecer dos Embargos Declaratórios da autora e, no sessão. E para constar, eu, Maria Luise Bichara, lavrei a presente
mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Juiz Ata que, após lida e achada conforme pelos magistrados, será
Con ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. vocado Relator. assinada pelo Desembargador Presidente.
Brasília-DF, 22 de abril de 2025 (Data da aprovação).
5) ED-AR 0000359-48.2020.5.10.0000
Relatora: Desembargadora ELKE DORIS JUST Desembargador RIBAMAR LIMA JUNIOR
Embargante/Réu: ITAMAR RODRIGUES DA SILVAAdvogado: Presidente TRT da 10ª Região
FERNANDO FRANCISCO DA SILVA JÚNIOR
Embargada/Autora: ASSOCIAÇÃO DAS PIONEIRAS
SOCIAISAdvogados: LEONARDO SANTANA CALDAS, SILVIA SUMÁRIO
SEABRA DE CARVALHO E OUTROS
SECRETARIA DA 1ª SEÇÃO 1
A egr. 1ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, aprovar ESPECIALIZADA
Ata 1
o relatório, conhecer dos Embargos de Declaração opostos pelo réu
para, no mérito, dar-lhes parcial provimento para sanar omissão
quanto ao tema do benefício da gratuidade da justiça, que fica
deferido ao réu, e para prestar esclarecimentos, nos termos do voto
da Desembargadora Relatora.
6) ED-AR 0001244-23.2024.5.10.0000
Relator: Desembargador JOÃO LUÍS ROCHA SAMPAIO
Embargante/Embargada/Autora: PONTUAL AIR CARGO
LTDAAdvogada: TÂNIA MARIA DE MELLO SALES
Embargante/Embargada/Ré: ÂNGELA GERALDA DE AZEVEDO
DOS SANTOSAdvogado: CAROLINA MARIN MAIA E LAURO
THADDEU GOMES
A egr. 1ª Seção Especializada DECIDIU, por unanimidade, em
aprovar o relatório, conhecer dos Embargos de Declaração opostos
pela Autora e, no mérito, negar-lhes provimento; conhecer dos
Embargos de Declaração opostos pela Ré e, no mérito, dar-lhes
provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator.
7) ED-AR 0004407-45.2023.5.10.0000
Relatora: Desembargadora ELKE DORIS JUST
Embargante/Réu: INSTITUTO EVEREST MEDALHA
MILAGROSAAdvogada: VERA MARIA BARBOSA COSTA
Embargada/Autora: ANDREA DE LUCA DE FRANCISCIS
GOUVEIAAdvogado: DANILO RICARDO MOTA MOURA
Em 18/03/2025 - DECIDIU, por unanimidade, retirar de pauta o
processo, em virtude da ausência justificada da Desembargadora
Relatora.
Nesta assentada - DECIDIU a egr. 1ª SE, por unanimidade, aprovar
o relatório, conhecer dos Embargos de Declaração do Instituto
Everest Medalha Milagrosa para, no mérito, negar-lhes provimento,
nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 227065