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prestação pecuniária e medidas alternativas a pena; desinstitucionalização de crianças e a...
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Texto Completo do Processo
prestação pecuniária e medidas alternativas a pena; desinstitucionalização de crianças e adolescentes acolhidos e a egressos de
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a forma de apresentação e unidades de acolhimento;
aprovação de projetos encaminhados pelas entidades públicas e privadas IV – prestem serviços de maior relevância social;
com finalidade social, conforme disposto no art. 6º da Resolução n. 558 do V – apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a
Conselho Nacio ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nal de Justiça; utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas
CONSIDERANDO o inciso IV do artigo 569 do Código de Normas Gerais da políticas públicas específicas;
Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC do Foro Judicial, que trata da VI – realizem atividades que visem à garantia de direitos de adolescentes
formação da Equipe Multidisciplinar para atender aos fins deste Código. após o cumprimento de medida socioeducativa e ao fortalecimento dos
RESOLVE: vínculos familiares e comunitários, de acordo com as diretrizes do CNJ;
CONSTITUIR a Comissão para manifestação e análise conforme disposto no VII – executem projetos de prevenção e/ou atendimento a situações de
Provimento n. 39/2020/CGJ, a qual será composta pelos servidores lotados conflitos, crimes e violências e que sejam baseados em princípios e práticas
nesta Comarca: da Justiça Restaurativa no sistema criminal, inclusive para pessoas em
Dorisval Santana de Moura – Gestor Geral; execução penal em meio aberto, pré-egressas e egressas;
Márcia Marçal de Mendonça Monteiro – Gestora Judiciária; VIII – se dediquem ao fortalecimento do serviço de avaliação e
Ana Rita Antunes Cardoso – Assistente Social credenciada deste Juízo; acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com
Rita Joana Raznievski – Psicóloga credenciada deste Juízo. transtorno mental em conflito com a lei, especialmente por meio da Equipe de
Publique-se. Registre-se. Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à
Remeta-se cópia desta a Corregedoria Geral da Justiça/MT e dê ciência aos Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP) ou equipe
servidores. conectora; e
Cumpra-se. IX – atuem em projetos temáticos sobre o uso de álcool e outras drogas –
Matupá/MT, 14 de outubro de 2024. desenvolvidos por entidades devidamente registradas nos órgãos públicos de
Marcelo Ferreira Botelho controle competentes – e adotem metodologias compatíveis com a Lei nº
Juiz Substituto e Diretor do Fórum 10.216/2001 e a Resolução CNJ nº 487/2023, desde que se respeitem a
voluntariedade e as diversidades culturais, religiosas e de crença das
Edital pessoas envolvidas, com prioridade ao atendimento na Rede da Atenção
Psicossocial.”
QUEM NÃO PODE PARTICIPAR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ENTIDADES Nº 01/2024-GAB. Empresas privadas com fins lucrativos;
Excelentíssimo Senhor Doutor MARCELO FERREIRA BOTELHO, Entidades conveniadas com outras instâncias do Poder Judiciário;
Meritíssimo Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Matupá, Estado Instituições de Ensino da rede Pública ou Privada que promovam ensino
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais de e acordo com a superior, médio, fundamental e técnico, exceto as escolas de organizações
Resolução nº. 558, de 06 de maio de 2024, do Conselho Nacional de Justiça e filantrópicas;
Provimento CGJ nº 39/2020, de 16 de dezembro de 2020, Seção XXXIII, Fundações e Instituições empresariais;
Seção XXXV e Seção XXXVI, art. 556 ao art. 602 do Código de Normas Organizações internacionais;
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC, RESOLVE: Entidades que não possuem 01(um) ano de funcionamento;
CONVOCAR as Instituições públicas e/ou privadas com finalidade social, Entidades que não possuem sede própria na comarca;
sediadas no município de Matupá/MT, para participarem do cadastro e Órgãos ou Fundações da administração direta do Governo Federal, Estadual,
habilitação, com a finalidade de obter recursos financeiros oriundos das Municipal e do Poder Judiciário.
prestações pecuniárias, aplicadas nos casos de composições civis, em Sendo observadas as diretrizes do artigo 7º, da Resolução n. 558/2024 do
substituição à pena privativa de liberdade, como condição à suspensão CNJ, quais sejam:
condicional do processo, à transação penal e ao acordo de não persecução “Art. 7º É vedada a destinação de recursos para:
penal, das Varas com competência criminal desta Comarca. I – custeio das instituições do Sistema de Justiça, inclusive Poder Judiciário,
DOS OBJETIVOS: Ministério Público e Defensoria Pública;
Cumprir com a finalidade pública, enquanto instância do Poder Judiciário, II – promoção pessoal de membros e servidores de quaisquer dos Poderes,
quanto à destinação dos recursos oriundos das prestações pecuniárias das do Ministério Público, da Defensoria Pública ou integrantes das entidades
penas e medidas alternativas; beneficiadas;
Selecionar as entidades candidatas com objetivos de prestar apoio financeiro III – pagamento de remuneração fixa por cargos de gestão e direção aos
a elas para realizarem ações e serviços sociais de interesse público e que se membros da diretoria das entidades beneficiadas, podendo estes receber
adequem às exigências da Resolução nº 558/2024 do CNJ; apenas pelas horas prestadas na execução direta da atividade-fim do projeto,
Contribuir para o fortalecimento das entidades selecionadas enquanto espaço desde que devidamente comprovadas;
de promoção do desenvolvimento humano e comunitário. IV – fins político-partidários;
QUEM PODE PARTICIPAR: V – entidades que não estejam regularmente constituídas há mais de 1 (um)
Podem concorrer entidades jurídicas públicas ou privadas, sem fins lucrativos ano;
e regularmente constituídas, desde que: VI – entidades que condicionem ou vinculem o serviço prestado à conversão
Possuam pelo menos 01 (um) ano de funcionamento; religiosa ou ao exercício de atividades de cunho religioso; e
Possuam sede própria na Comarca; VII – entidades cujos membros, sócios, associados ou dirigentes sejam o
Desenvolvam ações continuadas de caráter social nas áreas da assistência magistrado ou o membro do Ministério Público vinculado à unidade judicial
social voltado a criança e adolescente; competente para a disponibilização de recursos, ou seus cônjuges,
Sejam entidades parcerias no recebimento/acolhimento e cumpridores de companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o
prestação de serviços à comunidade; segundo grau.
Atuem diretamente no trabalho de ressocialização de crianças e adolescentes Parágrafo único. Também não poderão ser destinados recursos a entidades
em conflito com a lei. públicas ou privadas:
Atuem diretamente no atendimento e /ou tratamento aos usuários de a) em que membros e servidores do tribunal, do respectivo Ministério Público
substâncias psicoativas; ou da respectiva Defensoria Pública tenham qualquer ingerência, ainda que
Apresentem Projetos compatíveis com os requisitos deste Edital. informal, na constituição ou administração da entidade ou na utilização de
Ainda, deverão obedecer as diretrizes do artigo 6º, § 1º da Resolução n. receitas, mesmo que para fins de patrocínio de eventos, projetos ou
558/2024 do CNJ, quais sejam: programas alinhados a metas institucionais;
“Art. 6º Nos casos em que a destinação de valores couber ao Poder b) de cujas atividades possa decorrer, de qualquer forma e mesmo que
Judiciário, os recursos oriundos de prestação pecuniária, quando não indiretamente, promoção pessoal de membros e servidores do Poder
destinados à vítima ou aos seus dependentes, serão preferencialmente Judiciário, do Ministério Público, da respectiva Defensoria Pública ou de seus
destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, previamente cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade
conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, até o segundo grau.”.
educação e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante DO PRAZO E LOCAL DA INSCRIÇÃO
cunho social, a critério da unidade gestora. O prazo para as instituições públicas e/ou privadas com finalidade social para
§ 1º A receita da conta vinculada deverá financiar projetos apresentados pelos cadastrar será de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste Edital, devendo
beneficiários citados no caput deste artigo, priorizando-se o repasse desses ser enviado por meio do Protocolo Administrativo Virtual – PAV, disponível em
valores aos beneficiários que: https://pav.tjmt.jus.br/geracão-protocolo, devendo selecionar o protocolo
I – mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de destino “Comarcas > Matupá”, incluindo-se sábados, domingos e feriados,
prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, especialmente nos termos do artigo 4.º do Provimento TJMT/CM n. 17/2023, considerando-
aquelas organizações sociais inseridas em contexto de extrema pobreza; se como extemporânea e sem validade qualquer cadastro feito fora desse
II – atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de período.
apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, DA DOCUMENTAÇÃO
incluídos os conselhos da comunidade; As entidades deverão apresentar requerimento instruído com os seguintes
III – sejam parceiros ou integrantes do Programa Novos Caminhos documentos, de acordo com art. 579 da CNGC, quais sejam:
(Resolução CNJ nº 543/2024) ou de programa similar de apoio à a) cópia legível do estatuto social ou contrato social atualizado e registrado em
Disponibilizado 16/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11810 14
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a forma de apresentação e unidades de acolhimento;
aprovação de projetos encaminhados pelas entidades públicas e privadas IV – prestem serviços de maior relevância social;
com finalidade social, conforme disposto no art. 6º da Resolução n. 558 do V – apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a
Conselho Nacio ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nal de Justiça; utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas
CONSIDERANDO o inciso IV do artigo 569 do Código de Normas Gerais da políticas públicas específicas;
Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC do Foro Judicial, que trata da VI – realizem atividades que visem à garantia de direitos de adolescentes
formação da Equipe Multidisciplinar para atender aos fins deste Código. após o cumprimento de medida socioeducativa e ao fortalecimento dos
RESOLVE: vínculos familiares e comunitários, de acordo com as diretrizes do CNJ;
CONSTITUIR a Comissão para manifestação e análise conforme disposto no VII – executem projetos de prevenção e/ou atendimento a situações de
Provimento n. 39/2020/CGJ, a qual será composta pelos servidores lotados conflitos, crimes e violências e que sejam baseados em princípios e práticas
nesta Comarca: da Justiça Restaurativa no sistema criminal, inclusive para pessoas em
Dorisval Santana de Moura – Gestor Geral; execução penal em meio aberto, pré-egressas e egressas;
Márcia Marçal de Mendonça Monteiro – Gestora Judiciária; VIII – se dediquem ao fortalecimento do serviço de avaliação e
Ana Rita Antunes Cardoso – Assistente Social credenciada deste Juízo; acompanhamento de medidas terapêuticas aplicáveis à pessoa com
Rita Joana Raznievski – Psicóloga credenciada deste Juízo. transtorno mental em conflito com a lei, especialmente por meio da Equipe de
Publique-se. Registre-se. Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à
Remeta-se cópia desta a Corregedoria Geral da Justiça/MT e dê ciência aos Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP) ou equipe
servidores. conectora; e
Cumpra-se. IX – atuem em projetos temáticos sobre o uso de álcool e outras drogas –
Matupá/MT, 14 de outubro de 2024. desenvolvidos por entidades devidamente registradas nos órgãos públicos de
Marcelo Ferreira Botelho controle competentes – e adotem metodologias compatíveis com a Lei nº
Juiz Substituto e Diretor do Fórum 10.216/2001 e a Resolução CNJ nº 487/2023, desde que se respeitem a
voluntariedade e as diversidades culturais, religiosas e de crença das
Edital pessoas envolvidas, com prioridade ao atendimento na Rede da Atenção
Psicossocial.”
QUEM NÃO PODE PARTICIPAR
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DAS ENTIDADES Nº 01/2024-GAB. Empresas privadas com fins lucrativos;
Excelentíssimo Senhor Doutor MARCELO FERREIRA BOTELHO, Entidades conveniadas com outras instâncias do Poder Judiciário;
Meritíssimo Juiz Substituto e Diretor do Foro da Comarca de Matupá, Estado Instituições de Ensino da rede Pública ou Privada que promovam ensino
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais de e acordo com a superior, médio, fundamental e técnico, exceto as escolas de organizações
Resolução nº. 558, de 06 de maio de 2024, do Conselho Nacional de Justiça e filantrópicas;
Provimento CGJ nº 39/2020, de 16 de dezembro de 2020, Seção XXXIII, Fundações e Instituições empresariais;
Seção XXXV e Seção XXXVI, art. 556 ao art. 602 do Código de Normas Organizações internacionais;
Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça – CNGC, RESOLVE: Entidades que não possuem 01(um) ano de funcionamento;
CONVOCAR as Instituições públicas e/ou privadas com finalidade social, Entidades que não possuem sede própria na comarca;
sediadas no município de Matupá/MT, para participarem do cadastro e Órgãos ou Fundações da administração direta do Governo Federal, Estadual,
habilitação, com a finalidade de obter recursos financeiros oriundos das Municipal e do Poder Judiciário.
prestações pecuniárias, aplicadas nos casos de composições civis, em Sendo observadas as diretrizes do artigo 7º, da Resolução n. 558/2024 do
substituição à pena privativa de liberdade, como condição à suspensão CNJ, quais sejam:
condicional do processo, à transação penal e ao acordo de não persecução “Art. 7º É vedada a destinação de recursos para:
penal, das Varas com competência criminal desta Comarca. I – custeio das instituições do Sistema de Justiça, inclusive Poder Judiciário,
DOS OBJETIVOS: Ministério Público e Defensoria Pública;
Cumprir com a finalidade pública, enquanto instância do Poder Judiciário, II – promoção pessoal de membros e servidores de quaisquer dos Poderes,
quanto à destinação dos recursos oriundos das prestações pecuniárias das do Ministério Público, da Defensoria Pública ou integrantes das entidades
penas e medidas alternativas; beneficiadas;
Selecionar as entidades candidatas com objetivos de prestar apoio financeiro III – pagamento de remuneração fixa por cargos de gestão e direção aos
a elas para realizarem ações e serviços sociais de interesse público e que se membros da diretoria das entidades beneficiadas, podendo estes receber
adequem às exigências da Resolução nº 558/2024 do CNJ; apenas pelas horas prestadas na execução direta da atividade-fim do projeto,
Contribuir para o fortalecimento das entidades selecionadas enquanto espaço desde que devidamente comprovadas;
de promoção do desenvolvimento humano e comunitário. IV – fins político-partidários;
QUEM PODE PARTICIPAR: V – entidades que não estejam regularmente constituídas há mais de 1 (um)
Podem concorrer entidades jurídicas públicas ou privadas, sem fins lucrativos ano;
e regularmente constituídas, desde que: VI – entidades que condicionem ou vinculem o serviço prestado à conversão
Possuam pelo menos 01 (um) ano de funcionamento; religiosa ou ao exercício de atividades de cunho religioso; e
Possuam sede própria na Comarca; VII – entidades cujos membros, sócios, associados ou dirigentes sejam o
Desenvolvam ações continuadas de caráter social nas áreas da assistência magistrado ou o membro do Ministério Público vinculado à unidade judicial
social voltado a criança e adolescente; competente para a disponibilização de recursos, ou seus cônjuges,
Sejam entidades parcerias no recebimento/acolhimento e cumpridores de companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o
prestação de serviços à comunidade; segundo grau.
Atuem diretamente no trabalho de ressocialização de crianças e adolescentes Parágrafo único. Também não poderão ser destinados recursos a entidades
em conflito com a lei. públicas ou privadas:
Atuem diretamente no atendimento e /ou tratamento aos usuários de a) em que membros e servidores do tribunal, do respectivo Ministério Público
substâncias psicoativas; ou da respectiva Defensoria Pública tenham qualquer ingerência, ainda que
Apresentem Projetos compatíveis com os requisitos deste Edital. informal, na constituição ou administração da entidade ou na utilização de
Ainda, deverão obedecer as diretrizes do artigo 6º, § 1º da Resolução n. receitas, mesmo que para fins de patrocínio de eventos, projetos ou
558/2024 do CNJ, quais sejam: programas alinhados a metas institucionais;
“Art. 6º Nos casos em que a destinação de valores couber ao Poder b) de cujas atividades possa decorrer, de qualquer forma e mesmo que
Judiciário, os recursos oriundos de prestação pecuniária, quando não indiretamente, promoção pessoal de membros e servidores do Poder
destinados à vítima ou aos seus dependentes, serão preferencialmente Judiciário, do Ministério Público, da respectiva Defensoria Pública ou de seus
destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, previamente cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade
conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, até o segundo grau.”.
educação e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante DO PRAZO E LOCAL DA INSCRIÇÃO
cunho social, a critério da unidade gestora. O prazo para as instituições públicas e/ou privadas com finalidade social para
§ 1º A receita da conta vinculada deverá financiar projetos apresentados pelos cadastrar será de 30 (trinta) dias, a partir da publicação deste Edital, devendo
beneficiários citados no caput deste artigo, priorizando-se o repasse desses ser enviado por meio do Protocolo Administrativo Virtual – PAV, disponível em
valores aos beneficiários que: https://pav.tjmt.jus.br/geracão-protocolo, devendo selecionar o protocolo
I – mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de destino “Comarcas > Matupá”, incluindo-se sábados, domingos e feriados,
prestação de serviços à comunidade ou entidade pública, especialmente nos termos do artigo 4.º do Provimento TJMT/CM n. 17/2023, considerando-
aquelas organizações sociais inseridas em contexto de extrema pobreza; se como extemporânea e sem validade qualquer cadastro feito fora desse
II – atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de período.
apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, DA DOCUMENTAÇÃO
incluídos os conselhos da comunidade; As entidades deverão apresentar requerimento instruído com os seguintes
III – sejam parceiros ou integrantes do Programa Novos Caminhos documentos, de acordo com art. 579 da CNGC, quais sejam:
(Resolução CNJ nº 543/2024) ou de programa similar de apoio à a) cópia legível do estatuto social ou contrato social atualizado e registrado em
Disponibilizado 16/10/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11810 14