Processo ativo

prestar alimentos à criança, em caso de

2127096-90.2025.8.26.0000
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: prestar alimentos à *** prestar alimentos à criança, em caso de
Advogados e OAB
Advogado: particular. Assim, aplicando por analogia *** particular. Assim, aplicando por analogia os valores fixados nos demais feitos que
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 2127096-90.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Pirassununga - Agravante: R.
A. S. (Menor(es) representado(s)) - Agravante: S. A. da S. S. - Agravado: T. de S. S. - Vistos. Trata-se de recurso de agravo
de instrumento contra r. decisão de fls. 85/86 (autos de origem) nos seguintes termos: (...) Havendo desemprego ou trabalho
informal, sem fixação do ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. s alimentos, inviável a aplicação do quantum previsto para situação de emprego, considerando a
nova situação de fato, reconhecida, inclusive, pela parte autora. Por outro lado, este feito não é de revisão dos alimentos e
o executado não pode pretender modificar a obrigação por mera manifestação. Também descabido aplicar 33% do salário
mínimo até que o devedor se disponha a distribuir o feito revisional, o que pode nunca acontecer já que teria assegurada a
prestação mínima, sem contraditório, observando que não o fez até o momento, decorrido mais de um ano desde a demissão.
Além disso, observo que o genitor dispõe de alguma capacidade financeira, considerando que dispensou a assistência da
Defensoria Pública e contratou advogado particular. Assim, aplicando por analogia os valores fixados nos demais feitos que
tramitam por esta Vara, considero para efeito desta execução a obrigação do autor prestar alimentos à criança, em caso de
desemprego ou trabalho informal, no montante de 50% do salário mínimo. Reforço que esta decisão não constitui revisão da
obrigação e se aplica excepcional e exclusivamente ao período em execução nestes autos, cabendo ao genitor, se interessado,
distribuir ação revisional para mudança da obrigação. Pretende a Agravante reforma da decisão agravada para que seja
restabelecido o valor dos alimentos conforme originalmente fixado, ou seja, 33% dos rendimentos líquidos do Agravado, Thiago
de Souza Santos, considerando-se como tal valor o último pago com desconto em folha, nos termos da execução. Apõe ser
ilegal a alteração da fixação alimentar em sede de cumprimento de sentença, o que deve ser feito apenas em ação revisional.
Na forma do inciso I do art. 1.019 c.c. o art. 300 do Código de Processo Civil, o relator do agravo de instrumento poderá
atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde
que, haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo,
o que não se vislumbra nesta análise perfunctória do caso em concreto. Não há pedido de concessão de tutela ou efeito
suspensivo ativo. À contraminuta. Após, vista à D. Procuradoria da Justiça. Intime-se. - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel -
Advs: Eduardo Augusto Schiavoni (OAB: 459829/SP) - Mauricio Sinotti Jordao (OAB: 153196/SP) - 4º andar
Cadastrado em: 27/07/2025 16:56
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