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quanto ao fato constitutivo de
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Identificação
Nº Processo: 0021577-59.2017.5.04.0662
Partes e Advogados
Autor: quanto ao fato *** quanto ao fato constitutivo de
Advogados e OAB
Advogado: Dr. JOSÉ AL *** Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 457
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Relator Min. Dora Maria da Costa
aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, nos moldes delineados pelo
Agravante(s) OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL)
art. 896, "c", da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não
Advogado Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF) provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA
Advogado Dr. BRUNO MACHADO COLELA
SEGUNDA RECLAMADA. OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO
M ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ACIEL(OAB: 16760-A/DF)
Advogado Dr. MATHEUS NETTO TERRES(OAB: JUDICIAL). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULAS Nos 219,
73686/RS)
I, E 329 DO TST. Consoante o disposto nas Súmulas nos 219, I, e
Advogado Dr. STÉFANO RODRIGUES
VIANA(OAB: 86885/RS)
329 do TST, "na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento
Agravado(s) ROSANGELA FERREIRA BORGES
DA ROSA de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da
Advogado Dr. MÁRCIO SILVA DE
sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar
FIGUEIREDO(OAB: 56315/RS)
Advogado Dr. FABIANO PAZZET DE assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a
AZEVEDO(OAB: 57262/RS)
percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou
Agravado(s) ABS BRASIL SOLUÇÕES EM
RELACIONAMENTO EIRELI
encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar
Advogado Dr. WILMAR SOUZA FILHO(OAB:
39366-A/RS) sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família". Nesse
contexto, a decisão proferida pelo Tribunal a quo merece reforma,
Intimado(s)/Citado(s):
para adequar-se à jurisprudência pacificada desta Corte Superior,
- ABS BRASIL SOLUÇÕES EM RELACIONAMENTO EIRELI
- OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) consubstanciada na diretriz dos verbetes sumulados
- ROSANGELA FERREIRA BORGES DA ROSA supramencionados. Recurso de revista conhecido e provido.
Orgão Judicante - 8ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade: a) conhecer do agravo de
instrumento e negar-lhe provimento; b) conhecer do recurso de Processo Nº ED-RR-0021577-59.2017.5.04.0662
Complemento Processo Eletrônico
revista por contrariedade às Súmulas nos 219, I, e 329 do TST e, no
Relator Min. Sergio Pinto Martins
mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e Embargante SINDICATO EMPREGADOS
ESTABELECIMENTOS BANCARIOS
extirpar da condenação os honorários advocatícios. Custas
Advogado Dr. AFONSO ERNESTO
inalteradas.Brasília, 18 de dezembro de 2024. Firmado por CANABARRO DA SILVA(OAB: 44246-
A/RS)
assinatura digital (MP 2.200-2/2001)Dora Maria da CostaMinistra Advogado Dr. ADRIAN RAMOS PINTO(OAB:
94114/RS)
Relatora
Embargado(a) BANCO DO BRASIL S.A.
EMENTA : Advogada Dra. CRISTINA SCHEER(OAB: 27623-
A/RS)
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Advogado Dr. CÉSAR LUÍS SPRANDEL(OAB:
INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. OI S.A. (EM 74902-A/RS)
Advogado Dr. RONOALDO GIARETTA(OAB:
RECUPERAÇÃO JUDICIAL). 1. RESPONSABILIZAÇÃO 69613-B/RS)
SUBSIDIÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA N° 126 DO TST. Tendo o Advogado Dr. RODRIGO FERNANDES DE
MARTINO(OAB: 43196-A/RS)
Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos,
Intimado(s)/Citado(s):
concluído que "o conjunto probatório produzido nos autos revela
- BANCO DO BRASIL S.A.
que a reclamante prestou serviços em benefício da segunda
- SINDICATO EMPREGADOS ESTABELECIMENTOS
reclamada, por força do contrato de prestação de serviço firmado BANCARIOS
entre as demandadas", somente pelo reexame das referidas provas
Orgão Judicante - 8ª Turma
é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as
DECISÃO : , por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
alegações da recorrente em sentido contrário. Assim, emerge como
EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
obstáculo à revisão pretendida o óbice da Súmula nº 126 desta
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Mero inconformismo
Corte Superior. 2. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. ÔNUS DA PROVA.
com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão,
O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de
contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos
seu direito e ao réu no tocante à existência de fato impeditivo,
pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a
modificativo ou extintivo da pretensão autoral (CLT, art. 818, e CPC,
natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração a
art. 373, I e II). In casu, consoante assinalou o Tribunal a quo, a
que se nega provimento.
segunda reclamada não logrou comprovar fato extintivo do direito
postulado, ônus que lhe incumbia, a rechaçar a alegação de ofensa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Relator Min. Dora Maria da Costa
aos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC, nos moldes delineados pelo
Agravante(s) OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL)
art. 896, "c", da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não
Advogado Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF) provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA
Advogado Dr. BRUNO MACHADO COLELA
SEGUNDA RECLAMADA. OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO
M ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ACIEL(OAB: 16760-A/DF)
Advogado Dr. MATHEUS NETTO TERRES(OAB: JUDICIAL). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SÚMULAS Nos 219,
73686/RS)
I, E 329 DO TST. Consoante o disposto nas Súmulas nos 219, I, e
Advogado Dr. STÉFANO RODRIGUES
VIANA(OAB: 86885/RS)
329 do TST, "na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento
Agravado(s) ROSANGELA FERREIRA BORGES
DA ROSA de honorários advocatícios não decorre pura e simplesmente da
Advogado Dr. MÁRCIO SILVA DE
sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar
FIGUEIREDO(OAB: 56315/RS)
Advogado Dr. FABIANO PAZZET DE assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a
AZEVEDO(OAB: 57262/RS)
percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou
Agravado(s) ABS BRASIL SOLUÇÕES EM
RELACIONAMENTO EIRELI
encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar
Advogado Dr. WILMAR SOUZA FILHO(OAB:
39366-A/RS) sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família". Nesse
contexto, a decisão proferida pelo Tribunal a quo merece reforma,
Intimado(s)/Citado(s):
para adequar-se à jurisprudência pacificada desta Corte Superior,
- ABS BRASIL SOLUÇÕES EM RELACIONAMENTO EIRELI
- OI S.A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) consubstanciada na diretriz dos verbetes sumulados
- ROSANGELA FERREIRA BORGES DA ROSA supramencionados. Recurso de revista conhecido e provido.
Orgão Judicante - 8ª Turma
DECISÃO : , por unanimidade: a) conhecer do agravo de
instrumento e negar-lhe provimento; b) conhecer do recurso de Processo Nº ED-RR-0021577-59.2017.5.04.0662
Complemento Processo Eletrônico
revista por contrariedade às Súmulas nos 219, I, e 329 do TST e, no
Relator Min. Sergio Pinto Martins
mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional e Embargante SINDICATO EMPREGADOS
ESTABELECIMENTOS BANCARIOS
extirpar da condenação os honorários advocatícios. Custas
Advogado Dr. AFONSO ERNESTO
inalteradas.Brasília, 18 de dezembro de 2024. Firmado por CANABARRO DA SILVA(OAB: 44246-
A/RS)
assinatura digital (MP 2.200-2/2001)Dora Maria da CostaMinistra Advogado Dr. ADRIAN RAMOS PINTO(OAB:
94114/RS)
Relatora
Embargado(a) BANCO DO BRASIL S.A.
EMENTA : Advogada Dra. CRISTINA SCHEER(OAB: 27623-
A/RS)
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Advogado Dr. CÉSAR LUÍS SPRANDEL(OAB:
INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. OI S.A. (EM 74902-A/RS)
Advogado Dr. RONOALDO GIARETTA(OAB:
RECUPERAÇÃO JUDICIAL). 1. RESPONSABILIZAÇÃO 69613-B/RS)
SUBSIDIÁRIA. ÓBICE DA SÚMULA N° 126 DO TST. Tendo o Advogado Dr. RODRIGO FERNANDES DE
MARTINO(OAB: 43196-A/RS)
Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos,
Intimado(s)/Citado(s):
concluído que "o conjunto probatório produzido nos autos revela
- BANCO DO BRASIL S.A.
que a reclamante prestou serviços em benefício da segunda
- SINDICATO EMPREGADOS ESTABELECIMENTOS
reclamada, por força do contrato de prestação de serviço firmado BANCARIOS
entre as demandadas", somente pelo reexame das referidas provas
Orgão Judicante - 8ª Turma
é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida e firmar as
DECISÃO : , por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
alegações da recorrente em sentido contrário. Assim, emerge como
EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE
obstáculo à revisão pretendida o óbice da Súmula nº 126 desta
INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. Mero inconformismo
Corte Superior. 2. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. ÔNUS DA PROVA.
com o teor da decisão embargada, sem comprovação de omissão,
O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de
contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos
seu direito e ao réu no tocante à existência de fato impeditivo,
pressupostos extrínsecos do recurso, não é compatível com a
modificativo ou extintivo da pretensão autoral (CLT, art. 818, e CPC,
natureza dos embargos declaratórios. Embargos de declaração a
art. 373, I e II). In casu, consoante assinalou o Tribunal a quo, a
que se nega provimento.
segunda reclamada não logrou comprovar fato extintivo do direito
postulado, ônus que lhe incumbia, a rechaçar a alegação de ofensa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342