Processo ativo

0001319-33.2024.8.26.0302

0001319-33.2024.8.26.0302
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: pretenda que o depósito seja reali *** pretenda que o depósito seja realizado em conta de sua titularidade,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
expedição do mandado de levantamento deverá a parte preencher com seus dados bancários o formulário MLE, a ser obtido
por meio do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O referido documento pode ser acessado no seguinte endereço
eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. MLE -
Mandado de Levantamento Eletrônico). Caso o advogado pretenda que o depósito seja realizado em conta de sua titularidade,
deverá indicar no formulário as fls. em que foi juntada procuração com poderes para receber e dar quitação, nos termos do
artigo 105 do CPC. Caso a procuração já juntada não especifique tais poderes, deverá ser juntada nova procuração. Prazo: 15
dias. Intimem-se. - ADV: CAROLINA ORMELESE DE BARROS (OAB 449035/SP), WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP)
Processo 0001319-33.2024.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Eduardo do
Amaral Carvalho Alves Aranha - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o(s) depósito(s) e eventuais descontos, bem
como sobre o cumprimento da obrigação, para efeito de extinção da execução, ou informar eventual inconformismo quanto
ao valor depositado. O silêncio será considerado como total satisfação do crédito exequendo, extinguindo-se o incidente, nos
termos do artigo 924, II, do CPC. Tendo em vista a implantação do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico, para
viabilizar a expedição do mandado de levantamento deverá a parte preencher com seus dados bancários o formulário MLE, a
ser obtido por meio do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O referido documento pode ser acessado no seguinte
endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário
de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Caso o advogado pretenda que o depósito seja realizado em conta de sua
titularidade, deverá indicar no formulário as fls. em que foi juntada procuração com poderes para receber e dar quitação, nos
termos do artigo 105 do CPC. Caso a procuração já juntada não especifique tais poderes, deverá ser juntada nova procuração.
Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: EDUARDO DO AMARAL CARVALHO ALVES ARANHA (OAB 393639/SP)
Processo 0001606-93.2024.8.26.0302 (processo principal 1008644-13.2022.8.26.0302) - Cumprimento de sentença -
Bancários - Ronaldo Bolsoni - Banco Bradesco S/A - FICA O(A) EXECUTADO(A) INTIMADO(A), POR SEU ADVOGADO E
BASTANTE PROCURADOR, DO(A): - da penhora (bloqueio financeiro) efetivada pelo Sistema SISBAJUD, no valor de
R$.22.613,27, visando a garantia integral do débito, em 15/04/2025. Fica, também, por esta, INTIMADO que poderá, caso
queira, do prazo de até quinze (15) dias, contados da data de disponibilização desta, para apresentar impugnação à penhora.
- ADV: RODRIGO DALAQUA DE OLIVEIRA (OAB 209371/SP), NATALIA BIEM MASSUCATTO PONTALTI (OAB 200486/SP),
BRUNO HENRIQUE GONÇALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0001639-83.2024.8.26.0302 (processo principal 1003026-53.2023.8.26.0302) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Carvalhais e Pereira Serviços Administrativos Ltda - Vistos. Adjudico ao(à) exequente-credor(a) o(s) bem(s)
penhorado(s), pelo valor do crédito do(a) autor(a), como requerido. Intime-se o executado desta decisão, assinalado o prazo
de 10 dias para eventual impugnação. Deixo de determinar a expedição de auto de adjudicação, tendo em vista o valor dos
bens. Decorrido o prazo acima estipulado, expeça-se mandado de entrega em favor do adjudicante. O Senhor Oficial de Justiça
encarregado dessa diligência deverá agendar com o exequente (ou seu representante legal) data e hora para cumprimento,
independentemente de seu endereço situar-se em zona diversa de seu raio de atuação. Após, voltem conclusos para extinção.
Intime-se. - ADV: MATHEUS SILVESTRE VERISSIMO (OAB 231981/SP)
Processo 0002309-97.2019.8.26.0302 (processo principal 1003358-93.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Restaurante Dona Joana Ltda Me - Alcutar Empreendimentos e Participações Ltda e outros - Não tendo
vindo aos autos notícia de descumprimento do acordado, presume-se que a avença foi cumprida, motivo pelo qual JULGO
EXTINTO este processo, com fulcro no art. 924, II, do C.P.C. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do
exequente, consoante acordo homologado. Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal. Oportunamente
arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações. P.R.I. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE NANUZI E PAVESI
(OAB 182084/SP), GUIDO CARLOS DUGOLIN PIGNATTI (OAB 183862/SP)
Processo 0002759-64.2024.8.26.0302/01 - Requisição de Pequeno Valor - Anulação de Débito Fiscal - Rodrigo Tadeu
Poveromo - MUNICÍPIO DE JAHU - Vistos. Manifeste-se a parte exequente sobre o(s) depósito(s) e eventuais descontos, bem
como sobre o cumprimento da obrigação, para efeito de extinção da execução, ou informar eventual inconformismo quanto
ao valor depositado. O silêncio será considerado como total satisfação do crédito exequendo, extinguindo-se o incidente, nos
termos do artigo 924, II, do CPC. Tendo em vista a implantação do sistema de Mandado de Levantamento Eletrônico, para
viabilizar a expedição do mandado de levantamento deverá a parte preencher com seus dados bancários o formulário MLE, a
ser obtido por meio do site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O referido documento pode ser acessado no seguinte
endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário
de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Caso o advogado pretenda que o depósito seja realizado em conta de sua
titularidade, deverá indicar no formulário as fls. em que foi juntada procuração com poderes para receber e dar quitação, nos
termos do artigo 105 do CPC. Caso a procuração já juntada não especifique tais poderes, deverá ser juntada nova procuração.
Prazo: 15 dias. Intimem-se. - ADV: LUIZ FERNANDO RONQUESEL BATTOCHIO (OAB 270548/SP), WESLEY FELICIO (OAB
209598/SP)
Processo 0002792-06.2014.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Dalva Luzia de Oliveira
Ribeiro - Erica Fernanda Gregio Felipe - FICA O(A) EXECUTADO(A) INTIMADO(A), POR SEU ADVOGADO E BASTANTE
PROCURADOR, DO(A): - da penhora (bloqueio financeiro) efetivada pelo Sistema SISBAJUD, no valor de R$.175,65, visando a
garantia parcial do débito, em 15/04/2025. Fica, também, por esta, INTIMADO que poderá, caso queira, do prazo de até quinze
(15) dias, contados da data de disponibilização desta, para apresentar impugnação à penhora. - ADV: ANTONIO MARCOS
ORSELLI (OAB 302446/SP), CRISTIANE BETTONI GODOY (OAB 190898/SP)
Processo 0002833-84.2025.8.26.0302 (processo principal 1011215-54.2022.8.26.0302) - Cumprimento de sentença -
Fornecimento de medicamentos - Sonia Maria Pavanelli Buscariolo - Vistos. Antes de autorizar o sequestro de disponibilidades
financeiras, manifeste-se o(a) demandado(a) sobre a alegada não entrega dos medicamentos/insumos descritos na inicial à
parte autora, conforme determinado em sentença/antecipação de tutela, no prazo de 5 dias. Intime-se com urgência a Secretaria
Municipal de Saúde ou o DRS VI. Determino, desde já, que, uma vez transcorrido tal prazo sem manifestação, deverá a serventia
providenciar, de imediato, a minuta de bloqueio do valor informado na inicial. Caso transcorrido tal prazo sem manifestação,
providencie-se minuta de bloqueio do valor informado na inicial. Concretizado este, com a juntada do comprovante de depósito
judicial, intime-se a parte autora a apresentar o Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico devidamente
preenchido, disponível no sitio eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES
GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Providenciado, expeça-se em seu favor mandado
de levantamento eletrônico. Prestação de contas em 90 dias. Eventual juntada de documento com o fim de demonstrar o
cumprimento da obrigação, deverá ser feito mediante juntada do comprovante de entrega do medicamento datado e assinado
pelo interessado, sob pena de ser desconsiderado, ficando desde já advertida de que eventual entrave burocrático na aquisição
do produto não será considerado como justificativa válida para a omissão. Intime-se. - ADV: CARLOS RAFAEL PAVANELLI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 19:42
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