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Identificação
Nº Processo: 1000005-25.2023.8.26.0543
Classe: processual para constar “Divórcio Litigioso”. Observo que o autor pretende
Partes e Advogados
Autor: pret *** pretende
Nome: do falecido, no prazo de quinze dias. Intime-s *** do falecido, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL BOTELHO MOTA (OAB 472452/SP),
Advogados e OAB
Advogado: indicado a fls. 6. Decorri *** indicado a fls. 6. Decorrido o prazo de quinze dias,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
cumprimento. Expeça-se certidão de honorários em favor do advogado indicado a fls. 6. Decorrido o prazo de quinze dias,
remetam-se os autos ao arquivo. Não há custas e serem recolhidas, diante da gratuidade processual concedida. Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ANDERSON MOREIRA BUENO (OAB 187948/SP)
Processo 1000005-25.2023.8.26.0543 - Exec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Investimento e Serviços Financeiros Sicoob Uni Sudeste - Complemente o valor para expedição de mandados uma vez que
o valor recolhido às fls. 406/407 corresponde somente para expedição de um mandado. - ADV: JACKSON WILLIAM DE LIMA
(OAB 60295/PR), RICARDO KIYOSHI SATO (OAB 408489/SP), VINICIUS CABRAL BISPO FERREIRA (OAB 410103/SP)
Processo 1000025-79.2024.8.26.0543 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Antuarte Comercio de Plásticos e Decorações Ltda - Ciência às partes dos resultados das pesquisas Infojud e Renajud, conforme
prints de fls. retro, devendo o exequente requerer o que de direito, em cinco dias, importando a inércia em arquivamento
provisório. - ADV: AMAURY MAYLLER COSTA LEITE DE OLIVEIRA (OAB 280880/SP)
Processo 1000034-41.2024.8.26.0543 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Faculdade São Leopoldo
Mandic - Campus São Paulo - Rebecca Makhlouf Pinheiro - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor da executada,
no valor de R$ 146,48, depositado nos autos, conforme certidão de fl.160. Fl.166: o valor de R$ 172,83, foi bloqueado da conta
de titularidade da executada, conforme fl.126, porém não transferido para conta judicial. Assim, expeça-se ofício à empresa
Stone IP S.A, conforme requerido, para imediato desbloqueio do valor, devendo a executada providenciar sua impressão e
encaminhamento, comprovando-se em cinco dias. No mais, no que toca às alegações de fls.151/152, observo que os embargos
à execução não foram recebidos com efeito suspensivo, de modo que a presente execução deve prosseguir. Fls.171/182:
manifeste-se a exequente sobre as pesquisas de bens da executada junto aos sistemas Infojud e Renajud, devendo requerer o
que de direito, em cinco dias, importando a inércia no arquivamento provisório. Intime-se. - ADV: FABRICIO AUGUSTO BAGGIO
GUERSONI (OAB 168740/SP), VICTORIA DAS EIRAS MONTEIRO (OAB 406278/SP)
Processo 1000060-49.2018.8.26.0543 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Medidas de proteção - F.O.A. - - M.D.C.
- Oficie-se conforme requerido a fls. 1001. - ADV: EDMEA CAMARGO CAVALCANTI (OAB 134629/SP), CLEUSA APARECIDA
ANDRADE (OAB 265540/SP)
Processo 1000063-57.2025.8.26.0543 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Carmen de Souza Barbosa - Vistos. Defiro a realização de pesquisas via Sisbajud, visando a localização de endereço atualizado
do requerido João Barboza de Souza Neto. Ademais, ante a informação da falecimento do requerido/locatário deverá ser
promovida a sua sucessão pelo seu espólio e, se for o caso, seu sucessor no negócio, nos termos do artigo 11, inciso II da Lei
nº 8.245/91. Neste sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL Falecimento do Locatário Sub-
rogação Sucessor no negócio Art. 11, II da Lei de Locação Citação de descendente de herdeiro falecido Descabimento Valor da
causa. Tratando-se de pedido de despejo, o valor da causa deve observar a norma especial, independente da cumulação com
cobrança (art. 58, III, da Lei 8.245/91). RECURSO PROVIDO.” (TJ-SP, Agravo de Instrumento nº2028920-13.2024.8.26.0000,
Relator(a):Antonio Nascimento, Órgão julgador:26ª Câmara de Direito Privado, Data de publicação:12/04/2024) Assim, determino
que a parte autora junte aos autos ficha cadastral da empresa do requerido estabelecida no imóvel objeto da locação para fins
de verificar sucessores do negócio. Deverá também comprovar o abandono do imóvel ou, de forma alternativa, atestar anuência
à expedição de mandado de constatação no respectivo estabelecimento. Intime-se. - ADV: LEONARDO ALVES DE ARAUJO
(OAB 468343/SP)
Processo 1000078-94.2023.8.26.0543 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.L. - - S.E.L. - P.S.E.S. - Vistos.
Fls. 206 e 208/210: Aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fls. 189/190. Intime-se. - ADV: DIEGO HENRIQUE DA
MATA VAZ (OAB 446076/SP), DIEGO HENRIQUE DA MATA VAZ (OAB 446076/SP), ONOFRE PINTO DA ROCHA JUNIOR (OAB
150072/SP), VALESCA CASSIANO SILVA (OAB 317259/SP)
Processo 1000145-59.2023.8.26.0543 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Geralda Barbosa Caraça - Aurora
Pinheiro Caraça - Vistos. Fls. 116/122: manifeste-se a inventariante, devendo apresentar a certidão negativa de débitos
municipais em nome do falecido, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL BOTELHO MOTA (OAB 472452/SP),
ÉRICK WILLIAM DA SILVA (OAB 428095/SP), JACKSON CARAÇA SIMÃO (OAB 209111/SP)
Processo 1000241-06.2025.8.26.0543 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.O. - Fls. 25/27 e 33/34: recebo como aditamento
à inicial. Anote-se, devendo ser retificada a classe processual para constar “Divórcio Litigioso”. Observo que o autor pretende
a guarda compartilhada, regulamentação de visitas e oferta de alimentos conforme mencionado na petição inicial. Assim, dê-se
nova vista ao Ministério Público para se manifestar, uma vez que não é hipótese de homologação, diante da conversão do feito
para divórcio litigioso. - ADV: ROGÉRIA CARDOSO DE BASTOS (OAB 419197/SP)
Processo 1000271-41.2025.8.26.0543 - Providência - Tutela de Urgência - D.M.B.A. - M.S.M.A. - Vistos. O artigo 1.197 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP, assim determina: “Art. 1.197. A correta formação do processo
eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na
ordem que devam aparecer no processo: I - petição; II - procuração; III - documentos pessoais e/ou atos constitutivos; IV -
documentos necessários à instrução da causa e; V - comprovante do recolhimento das despesas processuais, se o caso. § 1º
Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame
dos autos eletrônicos. § 2º Quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e
da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação.(grifei).” Ademais, o artigo 6º do Código de Processo Civil prevê
que Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e
efetiva. Assim, considerando os normativos supramencionados, a título de cooperação com este Juízo, DETERMINO que a parte
autora proceda com a recategorização dos documentos de fls. 361/413, atribuindo a eles a nomenclatura correta, com o tipo
correspondente disponível, sendo admitida, somente excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 - Documentos
Diversos), quando não houver tipo correspondente específico. Prazo: 10 (dez) dias. Para a inclusão de parte e recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico Peticione Eletronicamente Peticionamento Eletrônico de 1° grau Complemento de Cadastro de 1º Grau. Anoto que,
após o decurso do prazo de 10 dias, o sistema automaticamente encerra a possibilidade de alteração do cadastro, passando
a emitir a mensagem “O processo informado não possui solicitação para complemento de cadastro”, de modo que o autor/
réu deverá se atentar para correção do cadastro dentro do mencionado prazo. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Sem prejuízo, manifeste-se a parte requerida sobre a juntada dos documentos de fls.
361/413, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, §1º, CPC). Com a manifestação da parte requerida ou decurso do prazo, após
devidamente certificado nos autos, tornem os autos conclusos para saneamento/sentenciamento. Intimem-se. - ADV: RAFAEL
BOTELHO MOTA (OAB 472452/SP), RAFAEL BOTELHO MOTA (OAB 472452/SP)
Processo 1000308-44.2020.8.26.0543 - Inventário - Inventário e Partilha - Geraldo Fabiano - Concedo o prazo de dez
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
cumprimento. Expeça-se certidão de honorários em favor do advogado indicado a fls. 6. Decorrido o prazo de quinze dias,
remetam-se os autos ao arquivo. Não há custas e serem recolhidas, diante da gratuidade processual concedida. Publique-se.
Intime-se. Cumpra-se. - ADV: ANDERSON MOREIRA BUENO (OAB 187948/SP)
Processo 1000005-25.2023.8.26.0543 - Exec ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito,
Investimento e Serviços Financeiros Sicoob Uni Sudeste - Complemente o valor para expedição de mandados uma vez que
o valor recolhido às fls. 406/407 corresponde somente para expedição de um mandado. - ADV: JACKSON WILLIAM DE LIMA
(OAB 60295/PR), RICARDO KIYOSHI SATO (OAB 408489/SP), VINICIUS CABRAL BISPO FERREIRA (OAB 410103/SP)
Processo 1000025-79.2024.8.26.0543 - Execução de Título Judicial - CEJUSC - Valor da Execução / Cálculo / Atualização -
Antuarte Comercio de Plásticos e Decorações Ltda - Ciência às partes dos resultados das pesquisas Infojud e Renajud, conforme
prints de fls. retro, devendo o exequente requerer o que de direito, em cinco dias, importando a inércia em arquivamento
provisório. - ADV: AMAURY MAYLLER COSTA LEITE DE OLIVEIRA (OAB 280880/SP)
Processo 1000034-41.2024.8.26.0543 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Faculdade São Leopoldo
Mandic - Campus São Paulo - Rebecca Makhlouf Pinheiro - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor da executada,
no valor de R$ 146,48, depositado nos autos, conforme certidão de fl.160. Fl.166: o valor de R$ 172,83, foi bloqueado da conta
de titularidade da executada, conforme fl.126, porém não transferido para conta judicial. Assim, expeça-se ofício à empresa
Stone IP S.A, conforme requerido, para imediato desbloqueio do valor, devendo a executada providenciar sua impressão e
encaminhamento, comprovando-se em cinco dias. No mais, no que toca às alegações de fls.151/152, observo que os embargos
à execução não foram recebidos com efeito suspensivo, de modo que a presente execução deve prosseguir. Fls.171/182:
manifeste-se a exequente sobre as pesquisas de bens da executada junto aos sistemas Infojud e Renajud, devendo requerer o
que de direito, em cinco dias, importando a inércia no arquivamento provisório. Intime-se. - ADV: FABRICIO AUGUSTO BAGGIO
GUERSONI (OAB 168740/SP), VICTORIA DAS EIRAS MONTEIRO (OAB 406278/SP)
Processo 1000060-49.2018.8.26.0543 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Medidas de proteção - F.O.A. - - M.D.C.
- Oficie-se conforme requerido a fls. 1001. - ADV: EDMEA CAMARGO CAVALCANTI (OAB 134629/SP), CLEUSA APARECIDA
ANDRADE (OAB 265540/SP)
Processo 1000063-57.2025.8.26.0543 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Carmen de Souza Barbosa - Vistos. Defiro a realização de pesquisas via Sisbajud, visando a localização de endereço atualizado
do requerido João Barboza de Souza Neto. Ademais, ante a informação da falecimento do requerido/locatário deverá ser
promovida a sua sucessão pelo seu espólio e, se for o caso, seu sucessor no negócio, nos termos do artigo 11, inciso II da Lei
nº 8.245/91. Neste sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL Falecimento do Locatário Sub-
rogação Sucessor no negócio Art. 11, II da Lei de Locação Citação de descendente de herdeiro falecido Descabimento Valor da
causa. Tratando-se de pedido de despejo, o valor da causa deve observar a norma especial, independente da cumulação com
cobrança (art. 58, III, da Lei 8.245/91). RECURSO PROVIDO.” (TJ-SP, Agravo de Instrumento nº2028920-13.2024.8.26.0000,
Relator(a):Antonio Nascimento, Órgão julgador:26ª Câmara de Direito Privado, Data de publicação:12/04/2024) Assim, determino
que a parte autora junte aos autos ficha cadastral da empresa do requerido estabelecida no imóvel objeto da locação para fins
de verificar sucessores do negócio. Deverá também comprovar o abandono do imóvel ou, de forma alternativa, atestar anuência
à expedição de mandado de constatação no respectivo estabelecimento. Intime-se. - ADV: LEONARDO ALVES DE ARAUJO
(OAB 468343/SP)
Processo 1000078-94.2023.8.26.0543 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.L. - - S.E.L. - P.S.E.S. - Vistos.
Fls. 206 e 208/210: Aguarde-se o cumprimento integral da decisão de fls. 189/190. Intime-se. - ADV: DIEGO HENRIQUE DA
MATA VAZ (OAB 446076/SP), DIEGO HENRIQUE DA MATA VAZ (OAB 446076/SP), ONOFRE PINTO DA ROCHA JUNIOR (OAB
150072/SP), VALESCA CASSIANO SILVA (OAB 317259/SP)
Processo 1000145-59.2023.8.26.0543 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Geralda Barbosa Caraça - Aurora
Pinheiro Caraça - Vistos. Fls. 116/122: manifeste-se a inventariante, devendo apresentar a certidão negativa de débitos
municipais em nome do falecido, no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL BOTELHO MOTA (OAB 472452/SP),
ÉRICK WILLIAM DA SILVA (OAB 428095/SP), JACKSON CARAÇA SIMÃO (OAB 209111/SP)
Processo 1000241-06.2025.8.26.0543 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.C.O. - Fls. 25/27 e 33/34: recebo como aditamento
à inicial. Anote-se, devendo ser retificada a classe processual para constar “Divórcio Litigioso”. Observo que o autor pretende
a guarda compartilhada, regulamentação de visitas e oferta de alimentos conforme mencionado na petição inicial. Assim, dê-se
nova vista ao Ministério Público para se manifestar, uma vez que não é hipótese de homologação, diante da conversão do feito
para divórcio litigioso. - ADV: ROGÉRIA CARDOSO DE BASTOS (OAB 419197/SP)
Processo 1000271-41.2025.8.26.0543 - Providência - Tutela de Urgência - D.M.B.A. - M.S.M.A. - Vistos. O artigo 1.197 das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP, assim determina: “Art. 1.197. A correta formação do processo
eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na
ordem que devam aparecer no processo: I - petição; II - procuração; III - documentos pessoais e/ou atos constitutivos; IV -
documentos necessários à instrução da causa e; V - comprovante do recolhimento das despesas processuais, se o caso. § 1º
Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame
dos autos eletrônicos. § 2º Quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e
da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação.(grifei).” Ademais, o artigo 6º do Código de Processo Civil prevê
que Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e
efetiva. Assim, considerando os normativos supramencionados, a título de cooperação com este Juízo, DETERMINO que a parte
autora proceda com a recategorização dos documentos de fls. 361/413, atribuindo a eles a nomenclatura correta, com o tipo
correspondente disponível, sendo admitida, somente excepcionalmente, a utilização de documento genérico (8004 - Documentos
Diversos), quando não houver tipo correspondente específico. Prazo: 10 (dez) dias. Para a inclusão de parte e recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico Peticione Eletronicamente Peticionamento Eletrônico de 1° grau Complemento de Cadastro de 1º Grau. Anoto que,
após o decurso do prazo de 10 dias, o sistema automaticamente encerra a possibilidade de alteração do cadastro, passando
a emitir a mensagem “O processo informado não possui solicitação para complemento de cadastro”, de modo que o autor/
réu deverá se atentar para correção do cadastro dentro do mencionado prazo. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Sem prejuízo, manifeste-se a parte requerida sobre a juntada dos documentos de fls.
361/413, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 437, §1º, CPC). Com a manifestação da parte requerida ou decurso do prazo, após
devidamente certificado nos autos, tornem os autos conclusos para saneamento/sentenciamento. Intimem-se. - ADV: RAFAEL
BOTELHO MOTA (OAB 472452/SP), RAFAEL BOTELHO MOTA (OAB 472452/SP)
Processo 1000308-44.2020.8.26.0543 - Inventário - Inventário e Partilha - Geraldo Fabiano - Concedo o prazo de dez
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º