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Identificação
Nº Processo: 1031924-74.2021.8.26.0002
Partes e Advogados
Autor: prete *** pretende a
Advogados e OAB
Advogado: (artigo 841, §1 *** (artigo 841, §1º do CPC), pelo
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
SANTOS RIBAS JUNIOR (OAB 129276/SP), DOUGLAS SANTOS RIBAS JUNIOR (OAB 129276/SP), CARLOS ALBERTO DE
SANTANA (OAB 160377/SP), CARLOS ALBERTO DE SANTANA (OAB 160377/SP), CARLOS ALBERTO DE SANTANA (OAB
160377/SP), CARLOS ALBERTO DE SANTANA (OAB 160377/SP)
Processo 1031924-74.2021.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Joana Severina de Figueiroa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Gilvanete de Araújo
Santana - Vistos. Fls. 426/428 - Esclareça a Defensoria Pública especificamente como deverá constar a certidão de honorários
que deverá ser retificada, conforme determinado a fls.416. Int. - ADV: LUCIANA PEREIRA NUNES (OAB 338685/SP), RENATO
DE AGUIAR SOUZA (OAB 188583/SP)
Processo 1033283-20.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - V.S.O. - Vistos. O que justifica a
concessão da tutela é a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo (art. 300, caput, do Código de Processo Civil). No caso dos autos, trouxe o Autor, com a inicial,
elementos de prova que não permitem, nessa fase preliminar, afirmar-se que os requisitos acima citados estão presentes,
necessitando de maiores elementos nesse momento processual. Em sede de cognição sumária, não verifico presentes os
requisitos autorizadores da medida pleiteada, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil. Por estes argumentos,
INDEFIRO O PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar
o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência conciliação
(CPC, artigo 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Expeça-se o necessário para citação. Cite-se e intime-se, ficando a ré
advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio às
regras fundamentais dos artigo 4º e 6º do CPC/2015 não se aplica a regra do artigo 340 do CPC/2015. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: PHILIPE NORONHA DE MELO
(OAB 409352/SP)
Processo 1034256-72.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.A.S. - - J.A.S. - Vistos. Abra-
se vista dos autos ao Ministério Público. Após, conclusos. Int. - ADV: RAFAEL APARECIDO GONÇALVES (OAB 151330/MG),
RAFAEL APARECIDO GONÇALVES (OAB 151330/MG)
Processo 1034263-64.2025.8.26.0002 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - S.B.S.C. -
Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, conclusos. Int. - ADV: SILVIO TOMAZ (OAB 282718/SP)
Processo 1034270-56.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.K.M. - Vistos. O autor pretende a
apreciação do pedido tutela de urgência, com decretação de divórcio liminar. Com efeito, embora exista recente entendimento
jurisprudencial e doutrinário no sentido da possibilidade de concessão do divórcio em sede de tutela de evidência, entendo ser
necessária a prévia comprovação da urgência no caso concreto, requisito primordial para a concessão da tutela que, nesse caso,
é irreversível, considerando afetar o estado das partes. Ademais, frise-se que a ré nem sequer foi citado e não se demonstrou
eventual excepcionalidade da situação fática a justificar a concessão do pedido. Assim, indefiro, por ora, o pedido de tutela
de evidência, impondo-se aguardar a citação do réu e eventual oferecimento de defesa. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência conciliação (CPC, artigo 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se, ficando a ré advertida do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Observa-se ao requerente que eventual partilha estará sujeita
a prova de propriedade de todos os bens, em especial, certidão da matrícula dos imóveis. Caso não tenham sido registrados,
além da certidão de matrícula, deve-se juntar o título de aquisição. Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio às regras
fundamentais dos artigo 4º e 6º do CPC/2015 não se aplica a regra do artigo 340 do CPC/2015. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: JOSE CIRILO BARRETO (OAB
109577/SP)
Processo 1034328-59.2025.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vanilde da Silva Vasquel - Adriana
Christina Vasquel - - Marco Alexandre Vazquel - - Tatiana Christina Vasquel - Vistos. 1- Custas devidamente recolhidas às fls.
24/25. 2 - Nomeio inventariante a requerente TATIANA CHRISTINA VASQUEL , para bem e fielmente desempenhar suas funções,
considerando-a compromissada independentemente de termo nos autos. Servirá esta decisão como certidão de inventariante,
para todos os fins legais. 3 - O inventário, sob o rito de arrolamento sumário, pressupõe o atendimento ao disposto no artigo
659 e seguintes do Código de Processo Civil, pelo que deverão inventariante e herdeiros apresentar as declarações, com
observância ao artigo 660 do mesmo estatuto, e a partilha amigável acompanhadas de: A)informação prestada pelo Colégio
Notarial do Brasil - Seção de São Paulo, indicando a inexistência de testamento, que pode ser obtida no site www.censec.
org.Br; B) certidões imobiliárias atualizadas, se o caso, e cópia dos respectivos lançamentos fiscais; C) certidão (existência
ou inexistência) de dependentes habilitados à pensão por morte perante à Previdência Social. Prazo para cumprimento: 20
dias. Intime-se. - ADV: SILVIO LUCIO FERREIRA (OAB 412305/SP), CRISTIANE COSTA ALVES DA SILVA (OAB 196634/SP),
CRISTIANE COSTA ALVES DA SILVA (OAB 196634/SP), CRISTIANE COSTA ALVES DA SILVA (OAB 196634/SP), SILVIO
LUCIO FERREIRA (OAB 412305/SP), CRISTIANE COSTA ALVES DA SILVA (OAB 196634/SP), SILVIO LUCIO FERREIRA (OAB
412305/SP), SILVIO LUCIO FERREIRA (OAB 412305/SP)
Processo 1034671-55.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.S. - Vistos. 1) Emende-se
a petição inicial para: A) Junte cópia da sentença e da certidão do respectivo trânsito em julgado. 2) Cumpra-se em 15 dias,
sob pena de indeferimento da petição inicial. 3) Oportunamente, tornem conclusos para despacho inicial. Int. - ADV: WALTER
JOAQUIM CASTRO (OAB 128563/SP)
Processo 1036161-59.2018.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - K.P.I.S. - esclareça o
requerente sobre a juntada de petição e documentos a folhas 177-179, em virtude de sentença com trânsito em julgado (folhas
172 e 175) e processo arquivado aos 17/3/2022. - ADV: SIMONE DE ARAUJO RODRIGUES SOUZA (OAB 384649/SP)
Processo 1040036-95.2022.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.G.F.A.
- A.L.F.A. - Vistos. Fls. 223/224: Manifeste-se o executado sobre o cálculo do débito apresentado (fls. 232), comprovando-
se o pagamento no prazo de 03 dias. Fica o executado intimado através de seu advogado (artigo 841, §1º do CPC), pelo
DJE. No silêncio, tornem conclusos para apreciação do pedido de expedição do mandado de prisão. Fls. 225/229: Anote-se a
regularização da representação processual ao exequente, atualizando-se o endereço residencial nos autos e retificando-se o
cadastro no sistema informatizado. Fls. 226: Defiro ao exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Int. - ADV: ELIS
MARIA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 324723/SP), VALERIA PEREIRA MARÇAL (OAB 217925/SP)
Processo 1040036-95.2022.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos -
V.G.F.A. - A.L.F.A. - Fls. 223/224: Manifeste-se o executado sobre o cálculo do débito apresentado (fls. 232), comprovando-se o
pagamento no prazo de 03 dias. Fica o executado intimado através de seu advogado (artigo 841, §1º do CPC), pelo DJE. - ADV:
ELIS MARIA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 324723/SP), VALERIA PEREIRA MARÇAL (OAB 217925/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
SANTOS RIBAS JUNIOR (OAB 129276/SP), DOUGLAS SANTOS RIBAS JUNIOR (OAB 129276/SP), CARLOS ALBERTO DE
SANTANA (OAB 160377/SP), CARLOS ALBERTO DE SANTANA (OAB 160377/SP), CARLOS ALBERTO DE SANTANA (OAB
160377/SP), CARLOS ALBERTO DE SANTANA (OAB 160377/SP)
Processo 1031924-74.2021.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Joana Severina de Figueiroa ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. - Gilvanete de Araújo
Santana - Vistos. Fls. 426/428 - Esclareça a Defensoria Pública especificamente como deverá constar a certidão de honorários
que deverá ser retificada, conforme determinado a fls.416. Int. - ADV: LUCIANA PEREIRA NUNES (OAB 338685/SP), RENATO
DE AGUIAR SOUZA (OAB 188583/SP)
Processo 1033283-20.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - V.S.O. - Vistos. O que justifica a
concessão da tutela é a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao
resultado útil do processo (art. 300, caput, do Código de Processo Civil). No caso dos autos, trouxe o Autor, com a inicial,
elementos de prova que não permitem, nessa fase preliminar, afirmar-se que os requisitos acima citados estão presentes,
necessitando de maiores elementos nesse momento processual. Em sede de cognição sumária, não verifico presentes os
requisitos autorizadores da medida pleiteada, nos termos do art. 300, do Código de Processo Civil. Por estes argumentos,
INDEFIRO O PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar
o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência conciliação
(CPC, artigo 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Expeça-se o necessário para citação. Cite-se e intime-se, ficando a ré
advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio às
regras fundamentais dos artigo 4º e 6º do CPC/2015 não se aplica a regra do artigo 340 do CPC/2015. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: PHILIPE NORONHA DE MELO
(OAB 409352/SP)
Processo 1034256-72.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.A.S. - - J.A.S. - Vistos. Abra-
se vista dos autos ao Ministério Público. Após, conclusos. Int. - ADV: RAFAEL APARECIDO GONÇALVES (OAB 151330/MG),
RAFAEL APARECIDO GONÇALVES (OAB 151330/MG)
Processo 1034263-64.2025.8.26.0002 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - S.B.S.C. -
Vistos. Abra-se vista dos autos ao Ministério Público. Após, conclusos. Int. - ADV: SILVIO TOMAZ (OAB 282718/SP)
Processo 1034270-56.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.K.M. - Vistos. O autor pretende a
apreciação do pedido tutela de urgência, com decretação de divórcio liminar. Com efeito, embora exista recente entendimento
jurisprudencial e doutrinário no sentido da possibilidade de concessão do divórcio em sede de tutela de evidência, entendo ser
necessária a prévia comprovação da urgência no caso concreto, requisito primordial para a concessão da tutela que, nesse caso,
é irreversível, considerando afetar o estado das partes. Ademais, frise-se que a ré nem sequer foi citado e não se demonstrou
eventual excepcionalidade da situação fática a justificar a concessão do pedido. Assim, indefiro, por ora, o pedido de tutela
de evidência, impondo-se aguardar a citação do réu e eventual oferecimento de defesa. Diante das especificidades da causa
e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência conciliação (CPC, artigo 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se, ficando a ré advertida do
prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na
inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Observa-se ao requerente que eventual partilha estará sujeita
a prova de propriedade de todos os bens, em especial, certidão da matrícula dos imóveis. Caso não tenham sido registrados,
além da certidão de matrícula, deve-se juntar o título de aquisição. Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio às regras
fundamentais dos artigo 4º e 6º do CPC/2015 não se aplica a regra do artigo 340 do CPC/2015. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: JOSE CIRILO BARRETO (OAB
109577/SP)
Processo 1034328-59.2025.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vanilde da Silva Vasquel - Adriana
Christina Vasquel - - Marco Alexandre Vazquel - - Tatiana Christina Vasquel - Vistos. 1- Custas devidamente recolhidas às fls.
24/25. 2 - Nomeio inventariante a requerente TATIANA CHRISTINA VASQUEL , para bem e fielmente desempenhar suas funções,
considerando-a compromissada independentemente de termo nos autos. Servirá esta decisão como certidão de inventariante,
para todos os fins legais. 3 - O inventário, sob o rito de arrolamento sumário, pressupõe o atendimento ao disposto no artigo
659 e seguintes do Código de Processo Civil, pelo que deverão inventariante e herdeiros apresentar as declarações, com
observância ao artigo 660 do mesmo estatuto, e a partilha amigável acompanhadas de: A)informação prestada pelo Colégio
Notarial do Brasil - Seção de São Paulo, indicando a inexistência de testamento, que pode ser obtida no site www.censec.
org.Br; B) certidões imobiliárias atualizadas, se o caso, e cópia dos respectivos lançamentos fiscais; C) certidão (existência
ou inexistência) de dependentes habilitados à pensão por morte perante à Previdência Social. Prazo para cumprimento: 20
dias. Intime-se. - ADV: SILVIO LUCIO FERREIRA (OAB 412305/SP), CRISTIANE COSTA ALVES DA SILVA (OAB 196634/SP),
CRISTIANE COSTA ALVES DA SILVA (OAB 196634/SP), CRISTIANE COSTA ALVES DA SILVA (OAB 196634/SP), SILVIO
LUCIO FERREIRA (OAB 412305/SP), CRISTIANE COSTA ALVES DA SILVA (OAB 196634/SP), SILVIO LUCIO FERREIRA (OAB
412305/SP), SILVIO LUCIO FERREIRA (OAB 412305/SP)
Processo 1034671-55.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.S. - Vistos. 1) Emende-se
a petição inicial para: A) Junte cópia da sentença e da certidão do respectivo trânsito em julgado. 2) Cumpra-se em 15 dias,
sob pena de indeferimento da petição inicial. 3) Oportunamente, tornem conclusos para despacho inicial. Int. - ADV: WALTER
JOAQUIM CASTRO (OAB 128563/SP)
Processo 1036161-59.2018.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - K.P.I.S. - esclareça o
requerente sobre a juntada de petição e documentos a folhas 177-179, em virtude de sentença com trânsito em julgado (folhas
172 e 175) e processo arquivado aos 17/3/2022. - ADV: SIMONE DE ARAUJO RODRIGUES SOUZA (OAB 384649/SP)
Processo 1040036-95.2022.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.G.F.A.
- A.L.F.A. - Vistos. Fls. 223/224: Manifeste-se o executado sobre o cálculo do débito apresentado (fls. 232), comprovando-
se o pagamento no prazo de 03 dias. Fica o executado intimado através de seu advogado (artigo 841, §1º do CPC), pelo
DJE. No silêncio, tornem conclusos para apreciação do pedido de expedição do mandado de prisão. Fls. 225/229: Anote-se a
regularização da representação processual ao exequente, atualizando-se o endereço residencial nos autos e retificando-se o
cadastro no sistema informatizado. Fls. 226: Defiro ao exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Int. - ADV: ELIS
MARIA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 324723/SP), VALERIA PEREIRA MARÇAL (OAB 217925/SP)
Processo 1040036-95.2022.8.26.0002 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos -
V.G.F.A. - A.L.F.A. - Fls. 223/224: Manifeste-se o executado sobre o cálculo do débito apresentado (fls. 232), comprovando-se o
pagamento no prazo de 03 dias. Fica o executado intimado através de seu advogado (artigo 841, §1º do CPC), pelo DJE. - ADV:
ELIS MARIA DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 324723/SP), VALERIA PEREIRA MARÇAL (OAB 217925/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º