Processo ativo

pretende a guarda unilateral da filha sob a alegação de que a ré

1002072-26.2024.8.26.0543
Última verificação: 27/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: pretende a guarda unilateral da *** pretende a guarda unilateral da filha sob a alegação de que a ré
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
de sentença. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência ao prazo recursal manifestada pela
exequente. Ausente interesse recursal, nos termos do artigo 1.000, Código de Processo Civil, fica anotado o trânsito em julgado
nesta data, dispensando- se o Cartório de lançar certidão. Expeça-se carta para intimação da executad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a para que providencie
e comprovem nos autos o recolhimento de 5 UFESP, a título de custas finais, conforme redação antiga do inciso III do art. 4º
da Lei Estadual 11.608/03, caso a taxa não tenha sido recolhida no momento da distribuição do incidente de cumprimento de
sentença, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição da dívida. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as
comunicações de estilo. P.I.C. - ADV: AUDREA DE MORAES ROCHA ARAUJO (OAB 414334/SP), LAURA VERISSIMO CHAVES
ARAUJO (OAB 344517/SP)
Processo 1002072-26.2024.8.26.0543 - Guarda de Família - Perda ou Modificação de Guarda - H.G.G. - P.P.S. - Vistos.
Concedo os benefícios da gratuidade da justiça à ré. Anote-se, tarjando-se. Trata-se de Ação de Guarda Unilateral proposta por
H.G.G. em face de P.de P.S., com pedido de tutela antecipada de urgência, objetivando a guarda unilateral da menor impúbere
H.S.G.G., filha das partes. Segundo narra a inicial o autor pretende a guarda unilateral da filha sob a alegação de que a ré
realiza maus-tratos à criança, no que pugna pela guarda provisória. Tendo em vista tratar-se de demanda em que as partes não
demonstraram intenção de fazer qualquer tipo de transação em relação à guarda da criança (fls. 70/71), passo ao saneamento
do feito. Debruçando-se nos presentes autos verifica-se que na contestação apresentada não foram arguidas preliminares,
postulando a ré apenas pela concessão da justiça gratuita, razão pela qual declaro as partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, bem como as condições da
ação o feito poderá seguir até o julgamento do mérito. Instadas as partes a especificarem provas (fl.102) o autor postulou
pela produção de prova oral (oitiva de testemunhas), com rol de testemunhas (fls.123/124). Anote-se. Em cota ministerial, o
n. Promotor de Justiça postulou pela realização de estudo social e avaliação psicológica (fl.128). Defiro, conforme requerido
pelo nobre promotor, encaminhem-se os autos ao setor competente para a realização de estudo social e avaliação psicológica
com as partes, comunicando-se este Juízo com a necessária antecedência para a intimação pessoal dos envolvidos. Caso o
réu resida fora da comarca, expeça-se carta precatória, deprecando-se o estudo social e a avaliação psicológica. Com a vinda
dos relatórios, dê-se vista às partes e ao Ministério Público. Após, voltem os autos conclusos para designação de audiência, se
o caso. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ DOS SANTOS SILVA (OAB 418030/SP), GABRIELLA
KAROLINE DELESPORTE SILVA (OAB 226557/MG)
Processo 1002114-12.2023.8.26.0543 (apensado ao processo 1001884-67.2023.8.26.0543) - Procedimento Comum Cível -
Nulidade e Anulação de Testamento - Ana de Castro - Lourinete Marcelino Feijó e outros - Fls. 167/218 e 219/225: manifeste-se
a autora, em quinze dias. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide, especifiquem as partes, no prazo de quinze
dias, as provas que pretendem produzir, indicando os fatos controvertidos a elas vinculados e, quanto à oitiva de testemunhas,
as partes deverão indicar o rol, justificando sua pertinência, observando o teor do artigo 443, inciso II, do Código de Processo
Civil. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado,
indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Observo que, caso seja requerida a
prova testemunhal, caberá aos advogados das partes a intimação das respectivas testemunhas, nos termos do artigo 455 do
Novo Código de Processo Civil. Após, dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: CLAUDIA DE SOUZA GOBATO (OAB 126970/
SP), CLAUDIA DE SOUZA GOBATO (OAB 126970/SP), VALESCA CASSIANO SILVA (OAB 317259/SP), CLAUDIA DE SOUZA
GOBATO (OAB 126970/SP), CLAUDIA DE SOUZA GOBATO (OAB 126970/SP), ANTONIO CARLOS GUEDES PIRES (OAB
417457/SP)
Processo 1002158-94.2024.8.26.0543 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sonia Aparecida Rodrigues da Silva -
Ana Maria Fernandes Rodrigues Nascimento - - Avelino Sebastião do Nascimento - - Avelino Fernandes Rodrigues - - Benedita
Aparecida Fernandes Rodrigues - - José Barbosa Fernandes - - Elvira Fernandes Rodrigues Caraça - - José Luiz Caraça - - Kátia
Rodrigues - - Luiz Carlos Fernandes Rodrigues, - - Maria José da Silva Rodrigues - - Marcos Roberto Fernandes Rodrigues - -
Rosa Caraça Rodrigues - - Noel Fernandes Rodrigues - - Aldeci Rodrigues Silva - Cuida-se de arrolamento dos bens deixados em
razão do falecimento de Noel Rodrigues e Luiza Fernandes Rodrigues. Os herdeiros dos falecidos mencionados nas primeiras
declarações encontram-se representados nos autos (fls. 18, 23,28, 31, 34, 39, 43, 48 e 53). Foram juntados os documentos
comprobatórios de titularidade dos bens inventariados (fls. 63/65), cujas descrições nas primeiras declarações às fls. 1/13 estão
de acordo com os respectivos títulos. O imposto causa mortis foi recolhido conforme certidões de homologação expedidas
pela Secretaria Estadual da Fazenda (fls. 109 e 120). As certidões negativas de débitos municipais, federais e estaduais
estão encartadas a fls. 68/69, 72/73 e 74/75, respectivamente. Por fim, há certidões a respeito da inexistência de testamentos
deixados pelo autores da herança (fls. 59/60 e 61/62). Desta forma, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, a partilha de fls. 1/13 destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de Noel Rodrigues e
Luiza Fernandes Rodrigues, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro ou omissão e ressalvados
direitos de terceiros. Ausente interesse recursal, nos termos do artigo 1.000, Código de Processo Civil, fica anotado o trânsito
em julgado nesta data, dispensando-se o Cartório de lançar certidão. Expeça-se o formal de partilha em favor de todos os
contemplados, observando-se a gratuidade processual concedida nos autos, contendo termo de abertura e encerramento, com
senha do processo, devendo a inventariante providenciar seu encaminhamento por meio eletrônico ao Registro de Imóveis, nos
termos do Provimento CG nº 14/2020 e do artigo Art. 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Decorrido
o prazo de trinta dias, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FLAVIO
RODRIGUES DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 216285/SP), FLAVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 216285/SP),
FLAVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 216285/SP), FLAVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 216285/
SP), FLAVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 216285/SP), FLAVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB
216285/SP), FLAVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 216285/SP), FLAVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA PEREIRA
(OAB 216285/SP), FLAVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 216285/SP), FLAVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA
PEREIRA (OAB 216285/SP), FLAVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 216285/SP), FLAVIO RODRIGUES DE
OLIVEIRA PEREIRA (OAB 216285/SP), FLAVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 216285/SP), FLAVIO RODRIGUES
DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 216285/SP), FLAVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 216285/SP)
Processo 1002167-56.2024.8.26.0543 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rachel Carrillo,
registrado civilmente como Rachel Neves Barbosa Carrillo - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a certidão de fl. 177,
que demonstra que a guia de 177 não foi validada pelo sistema, o que impede sua inutilização. Deverá ainda a parte autora
providenciar o comprovante de pagamento da custa para interposição do agravo de instrumento, sob pena de cancelamento
da distribuição. Prazo 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RACHEL CARRILLO, REGISTRADO CIVILMENTE COMO RACHEL
NEVES BARBOSA CARRILLO (OAB 218331/SP)
Processo 1002173-97.2023.8.26.0543 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Hercilia Almeida Mendes - Hevandro
Carlos Almeida - - Athaide Francisco Almeida Junior - - Diego Maciel Almeida - - Jessica Maciel Almeida - - Leandro Maciel
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 27/07/2025 10:25
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