Processo ativo
pretende com esta ação, a indenização por danos materiais e morais decorrente desta conduta
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Identificação
Nº Processo: 1002966-13.2024.8.26.0022
Partes e Advogados
Autor: pretende com esta ação, a indenização por dano *** pretende com esta ação, a indenização por danos materiais e morais decorrente desta conduta
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Nº 1002966-13.2024.8.26.0022
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Amparo, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernando Leonardi Campanella, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) corréu LUCAS DOS SANTOS SILVA, CPF 44883931870, com endereço à Domenico Alberti,
23, enfrente ao 336, Jardim Sao Roberto, CEP 03978-490, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento
Comum Cível por parte de Rafael Acioli Pereira, também constando como réus BRUNA GUERRA DA SILVA e PAGSEGURO
INTERNET ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, alegando em síntese que foi enganado pela parte ré, por meio do aplicativo
WhatsApp, realizando 3 (três) transferências PIX, totalizando R$ 1354,64; inconformado com o constrangimento infundado
e a perda monetária, o autor pretende com esta ação, a indenização por danos materiais e morais decorrente desta conduta
atentatória à dignidade da parte autora, diante do constrangimento indevido, na seguinte forma: condenação à indenização
por danos materiais, no montante de R$ 1354,64 e a condenação à reparação por danos morais em montante não inferior a
R$ 2000,00. Encontrando-se o corréu Lucas réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Amparo,
aos 29 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara, do Foro de Amparo, Estado de São Paulo, Dr(a). Fernando Leonardi Campanella, na
forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) corréu LUCAS DOS SANTOS SILVA, CPF 44883931870, com endereço à Domenico Alberti,
23, enfrente ao 336, Jardim Sao Roberto, CEP 03978-490, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento
Comum Cível por parte de Rafael Acioli Pereira, também constando como réus BRUNA GUERRA DA SILVA e PAGSEGURO
INTERNET ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A, alegando em síntese que foi enganado pela parte ré, por meio do aplicativo
WhatsApp, realizando 3 (três) transferências PIX, totalizando R$ 1354,64; inconformado com o constrangimento infundado
e a perda monetária, o autor pretende com esta ação, a indenização por danos materiais e morais decorrente desta conduta
atentatória à dignidade da parte autora, diante do constrangimento indevido, na seguinte forma: condenação à indenização
por danos materiais, no montante de R$ 1354,64 e a condenação à reparação por danos morais em montante não inferior a
R$ 2000,00. Encontrando-se o corréu Lucas réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL,
para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Amparo,
aos 29 de maio de 2025.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º