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pretende comprovar o pagamento de alimentos e requer a atualização de valores devidos. Assim,
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Identificação
Nº Processo: 0000500-17.2024.8.26.0296
Partes e Advogados
Autor: pretende comprovar o pagamento de alimentos e r *** pretende comprovar o pagamento de alimentos e requer a atualização de valores devidos. Assim,
Advogados e OAB
Advogado: ficará dispensado de *** ficará dispensado de adiantar o pagamento
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
JEFFERSON DOS SANTOS FREITAS (OAB 411175/SP), MARIO VITOR ZONZINI (OAB 394105/SP), MARIO VITOR ZONZINI
(OAB 394105/SP)
Processo 0000500-17.2024.8.26.0296 (processo principal 1002696-11.2022.8.26.0296) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - G.M.S. - D.J.B. - Vistos. Ao Ministério Público. - ADV: DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP),
TATIAN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E CARDOSINA DA SILVA (OAB 334718/SP)
Processo 0000611-64.2025.8.26.0296 (processo principal 1003294-67.2019.8.26.0296) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Cristiane Regina Maciel - - Regiane Cristina Maciel - Ana Maria Nunes da Costa - Vistos. Tendo
em vista o lapso temporal desde o deferimento da justiça gratuita nos autos principais em 2019, deverá a exequente apresentar
comprovante de rendimentos ou cópia da declaração do imposto de renda ou outro documento idôneo, no prazo de 15 dias,
para apreciação do pedido de justiça gratuita. Após, tornem os autos conclusos, com urgência. Int. - ADV: KATIA ROBERTA
CAVALLARO (OAB 337811/SP), KATIA ROBERTA CAVALLARO (OAB 337811/SP), LUIS GUSTAVO ROVARON (OAB 309847/
SP)
Processo 0000634-10.2025.8.26.0296 (processo principal 1003990-64.2023.8.26.0296) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - A.L.N. - - B.N.N. - L.F.N.N. - Que o autor/exequente se manifeste sobre as pesquisas on-line, no prazo de 05
(cinco) dias. - ADV: JUSCELINO CARVALHO DA SILVA (OAB 476221/SP), DAYANE KIECKHOEFEL (OAB 51276/SC), ADRIANA
GRANCHELLI (OAB 304289/SP), JUSCELINO CARVALHO DA SILVA (OAB 476221/SP), ADRIANA GRANCHELLI (OAB 304289/
SP)
Processo 0000829-34.2021.8.26.0296 (processo principal 1002766-96.2020.8.26.0296) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Dois Cunhados Importação e Exportação de Gêneros Alimentícios Ltda - Lago & Machado Supermercados Ltda
- Ciência às partes que os autos encontram-se sobrestados por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o interessado
independente de nova intimação. - ADV: FELIPE RIBEIRO KEDE (OAB 247673/SP), TATIANE DE SOUZA BELIATO (OAB
299306/SP), ÉRICA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 187397/SP)
Processo 0000840-24.2025.8.26.0296 (processo principal 1000006-38.2024.8.26.0296) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Guarda - M.T.B. - Vistos. Ao Ministério Público. - ADV: RONALDO CARLOS DE SOUZA JÚNIOR (OAB 469023/SP)
Processo 0000842-91.2025.8.26.0296 (processo principal 1000009-89.2023.8.26.0631) - Cumprimento de sentença -
Medidas de proteção - Z.A.R.P. - - E.R.P. - - E.R.P. - Vistos. Consoante o disposto no artigo 82, § 3º, do Código de processo
Civil, incluído pela lei 15.109/2025 : Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas
execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento
de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao
processo. Intime-se o executado na pessoa de seu patrono, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Certificado o não
pagamento, e não havendo apresentação da impugnação, ficam deferidas as medidas constritivas típicas de bens, quais sejam,
Sisbajud, com a possibilidade de utilização da ordem reiterada de bloqueio (teimosinha), Renajud, Infojud e Sniper, mediante
o recolhimento das custas necessárias, ressalvada a concessão dos benefícios da justiça gratuita. - ADV: PAULA REGINA DE
OLIVEIRA MENDES MONTAGNER (OAB 204991/SP), PAULA REGINA DE OLIVEIRA MENDES MONTAGNER (OAB 204991/
SP), PAULA REGINA DE OLIVEIRA MENDES MONTAGNER (OAB 204991/SP)
Processo 0000842-91.2025.8.26.0296 (processo principal 1000009-89.2023.8.26.0631) - Cumprimento de sentença -
Medidas de proteção - Z.A.R.P. - - E.R.P. - - E.R.P. - Que o autor/exequente recolha o valor da taxa de citação postal, modalidade
“Carta registrada unipaginada com AR digital” R$32,75 - código 120-1, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal -
FEDT, no prazo de quinze (15) dias. - ADV: PAULA REGINA DE OLIVEIRA MENDES MONTAGNER (OAB 204991/SP), PAULA
REGINA DE OLIVEIRA MENDES MONTAGNER (OAB 204991/SP), PAULA REGINA DE OLIVEIRA MENDES MONTAGNER
(OAB 204991/SP)
Processo 0000883-58.2025.8.26.0296 (processo principal 1001993-17.2021.8.26.0296) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - Z.E.P.F. - Vistos. Verifica-se da leitura da petição que não se trata de cumprimento de sentença, mas sim, mera
petição na qual o autor pretende comprovar o pagamento de alimentos e requer a atualização de valores devidos. Assim,
traslade-se cópia da petição aos autos principais, e em seguida intime-se a parte contrária para que se manifeste a respeito.
Ficaadvertido o patronoque em oportunidades futuras, a petição deve ser cadastrada, pelo causídico, com código específico
correto. Após, providencie a serventia baixa e cancelamento deste incidente. Intime-se. - ADV: THALES BASTOS VILA NOVA
(OAB 71845BA)
Processo 0000908-71.2025.8.26.0296 (processo principal 1000274-29.2023.8.26.0296) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Lucia Helena da Silva - BANCO PAN S/A - Vistos. Intime-se a parte requerente para que providencie o
recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos
termos do art. 290, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP)
Processo 0000911-26.2025.8.26.0296 (processo principal 1004257-02.2024.8.26.0296) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Vistos. Anoto no sistema digital que o autor é beneficiário da justiça
gratuita de acordo com a recente previsão do art. 82, do CPC. Intime-se o executado, por carta com aviso de recebimento, para
que pague o valor de R$ 822,37 (atualizado até Abril de 2025), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez
por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, inciso II e
artigo 523, do Código de Processo Civil, encaminhando-se cópia da sentença proferida nos autos. Consigno que a intimação
direcionada ao último endereço da parte executada nos autos principais, será reputada válida, conforme preceitua o art. 274,
parágrafo único, do Código de Processo Civil. Certificado o não pagamento e a ausência de impugnação, ficam deferidas as
medidas constritivas típicas de bens, quais sejam, Sisbajud, com a possibilidade de utilização da ordem reiterada de bloqueio
(teimosinha), Renajud, Infojud e Sniper, mediante o recolhimento das custas necessárias, ressalvada a concessão dos benefícios
da justiça gratuita. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0000916-87.2021.8.26.0296 (processo principal 1001195-66.2015.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Caius Custódio da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIÚNA - Vistos.
Nos termos do art. 1.023, §2º, intime-se a parte contrária para que, querendo, se manifeste sobre os embargos de declaração
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
JEFFERSON DOS SANTOS FREITAS (OAB 411175/SP), MARIO VITOR ZONZINI (OAB 394105/SP), MARIO VITOR ZONZINI
(OAB 394105/SP)
Processo 0000500-17.2024.8.26.0296 (processo principal 1002696-11.2022.8.26.0296) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Dissolução - G.M.S. - D.J.B. - Vistos. Ao Ministério Público. - ADV: DANILO TEIXEIRA RECCO (OAB 247631/SP),
TATIAN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. E CARDOSINA DA SILVA (OAB 334718/SP)
Processo 0000611-64.2025.8.26.0296 (processo principal 1003294-67.2019.8.26.0296) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Cristiane Regina Maciel - - Regiane Cristina Maciel - Ana Maria Nunes da Costa - Vistos. Tendo
em vista o lapso temporal desde o deferimento da justiça gratuita nos autos principais em 2019, deverá a exequente apresentar
comprovante de rendimentos ou cópia da declaração do imposto de renda ou outro documento idôneo, no prazo de 15 dias,
para apreciação do pedido de justiça gratuita. Após, tornem os autos conclusos, com urgência. Int. - ADV: KATIA ROBERTA
CAVALLARO (OAB 337811/SP), KATIA ROBERTA CAVALLARO (OAB 337811/SP), LUIS GUSTAVO ROVARON (OAB 309847/
SP)
Processo 0000634-10.2025.8.26.0296 (processo principal 1003990-64.2023.8.26.0296) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - A.L.N. - - B.N.N. - L.F.N.N. - Que o autor/exequente se manifeste sobre as pesquisas on-line, no prazo de 05
(cinco) dias. - ADV: JUSCELINO CARVALHO DA SILVA (OAB 476221/SP), DAYANE KIECKHOEFEL (OAB 51276/SC), ADRIANA
GRANCHELLI (OAB 304289/SP), JUSCELINO CARVALHO DA SILVA (OAB 476221/SP), ADRIANA GRANCHELLI (OAB 304289/
SP)
Processo 0000829-34.2021.8.26.0296 (processo principal 1002766-96.2020.8.26.0296) - Cumprimento de sentença -
Duplicata - Dois Cunhados Importação e Exportação de Gêneros Alimentícios Ltda - Lago & Machado Supermercados Ltda
- Ciência às partes que os autos encontram-se sobrestados por 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se o interessado
independente de nova intimação. - ADV: FELIPE RIBEIRO KEDE (OAB 247673/SP), TATIANE DE SOUZA BELIATO (OAB
299306/SP), ÉRICA PINHEIRO DE SOUZA (OAB 187397/SP)
Processo 0000840-24.2025.8.26.0296 (processo principal 1000006-38.2024.8.26.0296) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Guarda - M.T.B. - Vistos. Ao Ministério Público. - ADV: RONALDO CARLOS DE SOUZA JÚNIOR (OAB 469023/SP)
Processo 0000842-91.2025.8.26.0296 (processo principal 1000009-89.2023.8.26.0631) - Cumprimento de sentença -
Medidas de proteção - Z.A.R.P. - - E.R.P. - - E.R.P. - Vistos. Consoante o disposto no artigo 82, § 3º, do Código de processo
Civil, incluído pela lei 15.109/2025 : Nas ações de cobrança por qualquer procedimento, comum ou especial, bem como nas
execuções ou cumprimentos de sentença de honorários advocatícios, o advogado ficará dispensado de adiantar o pagamento
de custas processuais, e caberá ao réu ou executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao
processo. Intime-se o executado na pessoa de seu patrono, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido
de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento
voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido
de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar
pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Certificado o não
pagamento, e não havendo apresentação da impugnação, ficam deferidas as medidas constritivas típicas de bens, quais sejam,
Sisbajud, com a possibilidade de utilização da ordem reiterada de bloqueio (teimosinha), Renajud, Infojud e Sniper, mediante
o recolhimento das custas necessárias, ressalvada a concessão dos benefícios da justiça gratuita. - ADV: PAULA REGINA DE
OLIVEIRA MENDES MONTAGNER (OAB 204991/SP), PAULA REGINA DE OLIVEIRA MENDES MONTAGNER (OAB 204991/
SP), PAULA REGINA DE OLIVEIRA MENDES MONTAGNER (OAB 204991/SP)
Processo 0000842-91.2025.8.26.0296 (processo principal 1000009-89.2023.8.26.0631) - Cumprimento de sentença -
Medidas de proteção - Z.A.R.P. - - E.R.P. - - E.R.P. - Que o autor/exequente recolha o valor da taxa de citação postal, modalidade
“Carta registrada unipaginada com AR digital” R$32,75 - código 120-1, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal -
FEDT, no prazo de quinze (15) dias. - ADV: PAULA REGINA DE OLIVEIRA MENDES MONTAGNER (OAB 204991/SP), PAULA
REGINA DE OLIVEIRA MENDES MONTAGNER (OAB 204991/SP), PAULA REGINA DE OLIVEIRA MENDES MONTAGNER
(OAB 204991/SP)
Processo 0000883-58.2025.8.26.0296 (processo principal 1001993-17.2021.8.26.0296) - Cumprimento de sentença -
Alimentos - Z.E.P.F. - Vistos. Verifica-se da leitura da petição que não se trata de cumprimento de sentença, mas sim, mera
petição na qual o autor pretende comprovar o pagamento de alimentos e requer a atualização de valores devidos. Assim,
traslade-se cópia da petição aos autos principais, e em seguida intime-se a parte contrária para que se manifeste a respeito.
Ficaadvertido o patronoque em oportunidades futuras, a petição deve ser cadastrada, pelo causídico, com código específico
correto. Após, providencie a serventia baixa e cancelamento deste incidente. Intime-se. - ADV: THALES BASTOS VILA NOVA
(OAB 71845BA)
Processo 0000908-71.2025.8.26.0296 (processo principal 1000274-29.2023.8.26.0296) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - Lucia Helena da Silva - BANCO PAN S/A - Vistos. Intime-se a parte requerente para que providencie o
recolhimento das custas e despesas processuais, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos
termos do art. 290, do Código de Processo Civil. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JULIANA SLEIMAN MURDIGA (OAB 300114/SP)
Processo 0000911-26.2025.8.26.0296 (processo principal 1004257-02.2024.8.26.0296) - Cumprimento de sentença -
Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Vistos. Anoto no sistema digital que o autor é beneficiário da justiça
gratuita de acordo com a recente previsão do art. 82, do CPC. Intime-se o executado, por carta com aviso de recebimento, para
que pague o valor de R$ 822,37 (atualizado até Abril de 2025), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez
por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 513, parágrafo 2º, inciso II e
artigo 523, do Código de Processo Civil, encaminhando-se cópia da sentença proferida nos autos. Consigno que a intimação
direcionada ao último endereço da parte executada nos autos principais, será reputada válida, conforme preceitua o art. 274,
parágrafo único, do Código de Processo Civil. Certificado o não pagamento e a ausência de impugnação, ficam deferidas as
medidas constritivas típicas de bens, quais sejam, Sisbajud, com a possibilidade de utilização da ordem reiterada de bloqueio
(teimosinha), Renajud, Infojud e Sniper, mediante o recolhimento das custas necessárias, ressalvada a concessão dos benefícios
da justiça gratuita. Intime-se. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 0000916-87.2021.8.26.0296 (processo principal 1001195-66.2015.8.26.0296) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Caius Custódio da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIÚNA - Vistos.
Nos termos do art. 1.023, §2º, intime-se a parte contrária para que, querendo, se manifeste sobre os embargos de declaração
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º