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4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 138
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Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 138
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
o processo está na fase de execução, e o título executivo é silente Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC nº 58, para se
quanto ao índice de correção monetária aplicável. Com relação aos determinar a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
juros, a sentença fez uma remissão genérica à Lei 8.177/91, citou a ajuizamento da ação, a taxa SELIC, mesmo que parte tenha
Súmu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. la nº 200 do TST e o art. 883 da CLT, determinando que eles recorrido apenas quanto à correção monetária, quedando-se inerte
incidissem a partir do ajuizamento da ação. 4. Como a taxa SELIC é quanto aos juros moratórios fixados na sentença exequenda.
um índice composto, ao englobar juros de mora e correção Embargos de declaração desprovidos. (ED-RR-686-
monetária, não é possível admitir a cumulação da taxa SELIC + 67.2015.5.09.0041, Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta,
juros de mora de 1% ao mês, a partir do ajuizamento da ação, sob 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 20/04/2023)
pena de bis in idem ou de anatocismo (juros sobre juros), o que é EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE
vedado em nosso ordenamento jurídico. 5. Segundo exegese que REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E
se extrai do julgamento do STF, a coisa julgada somente deve ser JUROS DE MORA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS.
mantida quando fixar, expressamente e de forma conjunta, tanto o Esta C. Turma, por ocasião do julgamento do recurso de Agravo,
índice de correção monetária (TR ou IPCA) como a taxa de juros de registrou expressamente que "De acordo com a tese fixada pelo
mora. 6. Incide, no caso em exame, o critério de modulação fixado Supremo, a coisa julgada somente deve ser mantida quando
pelo STF: "Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos determinar de forma expressa e conjunta, tanto o índice de correção
processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença monetária quanto a taxa de juros de mora". Verifica-se, no caso, a
não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices adoção de tese explícita sobre as questões veiculadas pela parte.
de correção monetária e à taxa de juros (omissão expressa ou Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a
simples consideração de seguir os critérios legais)". 7. reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de
Considerando que se trata de processo transitado em julgado, em declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da
que a sentença não consignou manifestação expressa quanto aos CLT. Embargos de declaração rejeitados. (ED-Ag-RR - 2811-
índices de correção monetária e à taxa de juros de mora, deve ser 68.2012.5.02.0021, Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, 2ª
determinada a incidência do IPCA-E até o ajuizamento da ação, Turma, Data de Publicação: DEJT 21/10/2022)
acrescidos dos juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e
a incidência da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (art. No caso dos autos, o Tribunal Regional, quanto aos critérios de
841, caput, da CLT). Recurso de revista conhecido e parcialmente atualização monetária dos créditos trabalhistas deferidos, adotou
provido. (RR-22-07.2019.5.09.0652, Relatora Ministra: Delaíde entendimento que não se harmoniza com o entendimento vinculante
Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT firmado pelo Supremo Tribunal Federal.
17/04/2023) Destaca-se, finalmente, que o art. 406 do Código Civil, referido no
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. EXECUÇÃO. julgamento da ADC 58 teve sua redação alterada pela Lei
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. OFENSA À 14.905/2024.
COISA JULGADA INEXISTENTE. O Supremo Tribunal Federal, ao A norma legal acima referida promoveu a separação dos juros e
modular os efeitos da decisão proferida no julgamento das ADCs correção, que antes eram calculados conjuntamente pela utilização
nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, determinou que "(i) são da taxa Selic, conforme a decisão proferida pelo Supremo Tribunal
reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação Federal.
em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os Assim, a partir de 30/8/2024, quando a alteração legislativa passou
pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro a produzir efeitos (exceto em relação ao §2º do art. 406, cuja
índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou vigência se deu quando da publicação da lei, circunstância que não
judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao altera o termo inicial para aplicação das demais alterações), a
mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças correção monetária se dará pela variação do IPCA (parágrafo único
transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua do art. 389 do Código Civil), enquanto que os juros legais serão
fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de fixados de acordo com a "taxa legal" na forma do art. 406, caput e
mora de 1% ao mês". Na hipótese sub judice, a sentença §§ 1º a 3º do Código Civil, verbis:
exequenda determinou, genericamente, a incidência de juros de Art. 406. Quando não forem convencionados, ou quando o forem
mora e de correção monetária "na forma prevista no art. 39 da Lei sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei,
8.177/91 e Lei 8.660/93. Relativamente aos valores devidos os juros serão fixados de acordo com a taxa legal.
mensalmente deverão ser observados os índices do mês § 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema
subsequente ao vencido, consoante majoritário entendimento Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de
jurisprudencial do Col. TST", sem a fixação de índice ou percentual atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389
específico. Na decisão embargada, foi determinada a aplicação do deste Código.
IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a § 2º A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de
taxa SELIC, observando-se a possibilidade de incidência de juros aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e
de mora na fase pré-judicial (art. 39, caput, da Lei 8.177/91) e os divulgadas pelo Banco Central do Brasil.
valores eventualmente pagos. Portanto, como foi adotada a tese § 3º Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será
vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, seguida nesta considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no
Corte, não prosperam as insurgências da parte autora. Por outro período de referência.
lado, tendo havido a interposição de recurso quanto ao índice de
correção monetária incidente sobre os débitos trabalhistas não é Assim, por força da repercussão geral reconhecida, de caráter
possível falar em coisa julgada somente quanto aos juros de mora vinculante, CONHEÇO do recurso de revista por violação do art. 5º,
fixados na sentença, pois a impugnação, ainda que parcial, afasta o II, da Constituição Federal.
trânsito em julgado, devendo a matéria ser examinado de forma No mérito, DOU PROVIMENTO ao recurso de revista para,
conjunta. Aplica-se, assim, a decisão vinculante emanada do adequando o acórdão recorrido à tese vinculante do STF,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
o processo está na fase de execução, e o título executivo é silente Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC nº 58, para se
quanto ao índice de correção monetária aplicável. Com relação aos determinar a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
juros, a sentença fez uma remissão genérica à Lei 8.177/91, citou a ajuizamento da ação, a taxa SELIC, mesmo que parte tenha
Súmu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. la nº 200 do TST e o art. 883 da CLT, determinando que eles recorrido apenas quanto à correção monetária, quedando-se inerte
incidissem a partir do ajuizamento da ação. 4. Como a taxa SELIC é quanto aos juros moratórios fixados na sentença exequenda.
um índice composto, ao englobar juros de mora e correção Embargos de declaração desprovidos. (ED-RR-686-
monetária, não é possível admitir a cumulação da taxa SELIC + 67.2015.5.09.0041, Relator Ministro: José Roberto Freire Pimenta,
juros de mora de 1% ao mês, a partir do ajuizamento da ação, sob 3ª Turma, Data de Publicação: DEJT 20/04/2023)
pena de bis in idem ou de anatocismo (juros sobre juros), o que é EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE
vedado em nosso ordenamento jurídico. 5. Segundo exegese que REVISTA. EXECUÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E
se extrai do julgamento do STF, a coisa julgada somente deve ser JUROS DE MORA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS.
mantida quando fixar, expressamente e de forma conjunta, tanto o Esta C. Turma, por ocasião do julgamento do recurso de Agravo,
índice de correção monetária (TR ou IPCA) como a taxa de juros de registrou expressamente que "De acordo com a tese fixada pelo
mora. 6. Incide, no caso em exame, o critério de modulação fixado Supremo, a coisa julgada somente deve ser mantida quando
pelo STF: "Os parâmetros fixados neste julgamento aplicam-se aos determinar de forma expressa e conjunta, tanto o índice de correção
processos, ainda que transitados em julgado, em que a sentença monetária quanto a taxa de juros de mora". Verifica-se, no caso, a
não tenha consignado manifestação expressa quanto aos índices adoção de tese explícita sobre as questões veiculadas pela parte.
de correção monetária e à taxa de juros (omissão expressa ou Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a
simples consideração de seguir os critérios legais)". 7. reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de
Considerando que se trata de processo transitado em julgado, em declaração, nos termos dos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da
que a sentença não consignou manifestação expressa quanto aos CLT. Embargos de declaração rejeitados. (ED-Ag-RR - 2811-
índices de correção monetária e à taxa de juros de mora, deve ser 68.2012.5.02.0021, Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann, 2ª
determinada a incidência do IPCA-E até o ajuizamento da ação, Turma, Data de Publicação: DEJT 21/10/2022)
acrescidos dos juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991), e
a incidência da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (art. No caso dos autos, o Tribunal Regional, quanto aos critérios de
841, caput, da CLT). Recurso de revista conhecido e parcialmente atualização monetária dos créditos trabalhistas deferidos, adotou
provido. (RR-22-07.2019.5.09.0652, Relatora Ministra: Delaíde entendimento que não se harmoniza com o entendimento vinculante
Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, Data de Publicação: DEJT firmado pelo Supremo Tribunal Federal.
17/04/2023) Destaca-se, finalmente, que o art. 406 do Código Civil, referido no
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. EXECUÇÃO. julgamento da ADC 58 teve sua redação alterada pela Lei
CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. OFENSA À 14.905/2024.
COISA JULGADA INEXISTENTE. O Supremo Tribunal Federal, ao A norma legal acima referida promoveu a separação dos juros e
modular os efeitos da decisão proferida no julgamento das ADCs correção, que antes eram calculados conjuntamente pela utilização
nos 58 e 59 e das ADIs nos 5.867 e 6.021, determinou que "(i) são da taxa Selic, conforme a decisão proferida pelo Supremo Tribunal
reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação Federal.
em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os Assim, a partir de 30/8/2024, quando a alteração legislativa passou
pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro a produzir efeitos (exceto em relação ao §2º do art. 406, cuja
índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou vigência se deu quando da publicação da lei, circunstância que não
judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao altera o termo inicial para aplicação das demais alterações), a
mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças correção monetária se dará pela variação do IPCA (parágrafo único
transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua do art. 389 do Código Civil), enquanto que os juros legais serão
fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de fixados de acordo com a "taxa legal" na forma do art. 406, caput e
mora de 1% ao mês". Na hipótese sub judice, a sentença §§ 1º a 3º do Código Civil, verbis:
exequenda determinou, genericamente, a incidência de juros de Art. 406. Quando não forem convencionados, ou quando o forem
mora e de correção monetária "na forma prevista no art. 39 da Lei sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei,
8.177/91 e Lei 8.660/93. Relativamente aos valores devidos os juros serão fixados de acordo com a taxa legal.
mensalmente deverão ser observados os índices do mês § 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema
subsequente ao vencido, consoante majoritário entendimento Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de
jurisprudencial do Col. TST", sem a fixação de índice ou percentual atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389
específico. Na decisão embargada, foi determinada a aplicação do deste Código.
IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a § 2º A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de
taxa SELIC, observando-se a possibilidade de incidência de juros aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e
de mora na fase pré-judicial (art. 39, caput, da Lei 8.177/91) e os divulgadas pelo Banco Central do Brasil.
valores eventualmente pagos. Portanto, como foi adotada a tese § 3º Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será
vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal, seguida nesta considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no
Corte, não prosperam as insurgências da parte autora. Por outro período de referência.
lado, tendo havido a interposição de recurso quanto ao índice de
correção monetária incidente sobre os débitos trabalhistas não é Assim, por força da repercussão geral reconhecida, de caráter
possível falar em coisa julgada somente quanto aos juros de mora vinculante, CONHEÇO do recurso de revista por violação do art. 5º,
fixados na sentença, pois a impugnação, ainda que parcial, afasta o II, da Constituição Federal.
trânsito em julgado, devendo a matéria ser examinado de forma No mérito, DOU PROVIMENTO ao recurso de revista para,
conjunta. Aplica-se, assim, a decisão vinculante emanada do adequando o acórdão recorrido à tese vinculante do STF,
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