Processo ativo

pretende obter com a demanda. Assim, emende a autora a

1007724-51.2025.8.26.0361
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: e documentos complementares devem ser carregadas
Partes e Advogados
Autor: pretende obter com a demand *** pretende obter com a demanda. Assim, emende a autora a
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
a listagem disponibilizada no sistema informatizado do Tribunal de Justiça, o que não ocorreu no presente feito. - ADV: DANILO
FERREIRA GOMES (OAB 254508/SP), IGOR CAMPOS CUSTODIO DA SILVA (OAB 312849/SP)
Processo 1007724-51.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lucivania Leite Laurentino -
Como é cediço, o valor da causa d ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. eve corresponder, em princípio, ao do seu conteúdo econômico, que, por sua vez, deve
ser considerado como valor do benefício econômico que o autor pretende obter com a demanda. Assim, emende a autora a
inicial, no prazo de quinze dias, para indicar o valor atual do imóvel, especificando o pedido constante no item “d” de págs. 16,
recolhendo-se eventual diferença das custas processuais, sob pena de indeferimento. Determino, ainda, a correção do cadastro
processual, no mesmo prazo supra estabelecido, sob as penas da Lei, para: 1) Recategorização dos documentos de págs. 19/22
e 24/102 na pasta do processo digital, conforme listagem disponível e não genericamente como foi feito. Nos termos do artigo
1197 das NSCGJ, bem como o comunicado conjunto 1008/2019 da Presidência do TJSP e da Corregedoria Geral da Justiça,
que trata do processo eletrônico, a correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado. Referida
Resolução dispõe, ainda, que as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares devem ser carregadas
e nomeadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado do Tribunal de Justiça, o que não ocorreu no
presente feito. - ADV: THIAGO FERREIRA DE SOUZA (OAB 453680/SP)
Processo 1007758-94.2023.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - C6 Consignado
S. A. - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Vistos. 1- Comprovada
a cessão do crédito objeto desta ação, DEFIRO o pedido de substituição processual. 2- Procedam-se às anotações necessárias
junto ao cadastro processual do sistema informatizado para constar FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA como requerente, procedendo-se à baixa da parte BANCO C6 S.A. 3- Sem prejuízo, requeira
o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, observando a certidão do Oficial de Justiça às fls. 538. Intime-se. -
ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1007766-03.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana
Paula de Jesus Prado - Vistos. 1 - Nesta data argui conflito negativo de competência, conforme ofício que segue. 2 -Instrua-
se o oficio com senha de acesso e cópias da ação da presente, como a inicial de fls. 1/22, cópias da inicial das ações de nº
1003634-97.2025 e 1004312-70.2024. 3 - Aguarde-se o julgamento do conflito. 4 - Oficie-se. Int. - ADV: EWELIN YANCA ALVES
DE MEDEIROS ROCHA (OAB 440746/SP)
Processo 1007767-85.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Empresa Princesa do
Norte S/A - Vistos. Deverá a parte autora emendar sua petiçãoinicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento
para: (a) colacionar aos autos comprovante hábil de nota fiscal do conserto do veículo objeto da ação, caso houver consertado,
ou, em caso negativo, 03 orçamentos, consignando-se que o valor da causa deverá refletir o valor do menor deles, sob pena
de indeferimento. (b) cópia do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) de sua propriedade, envolvido no
acidente e descrito na inicial. No mais, esclareço que o cumprimento da emenda à inicial não deve ser feito no sistema SAJ de
forma aleatória ou classificada como petição intermediária e sim categorizado corretamente como EMENDA À INICIAL, a fim
de otimizar o fluxo processual e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio
constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Determino, ainda, a correção do
cadastro processual, no mesmo prazo supra estabelecido, sob as penas da Lei, para: 1) Recategorização dos documentos de
págs. 50/58 na pasta do processo digital, conforme listagem disponível e não genericamente como foi feito. Nos termos do artigo
1197 das NSCGJ, bem como o comunicado conjunto 1008/2019 da Presidência do TJSP e da Corregedoria Geral da Justiça,
que trata do processo eletrônico, a correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado. Referida
Resolução dispõe, ainda, que as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares devem ser carregadas
e nomeadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado do Tribunal de Justiça, o que não ocorreu no
presente feito. - ADV: SISSIANA ROLIM CARACANTE ZWECKER (OAB 237181/SP)
Processo 1007773-92.2025.8.26.0361 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação -
Ariane C. de Paula F. Conceição - - Ariane Cristina de Paula Ferreira Conceição - Vistos. 1- De início, certifique a Serventia a
tempestividade dos embargos. Observe-se. Sem prejuízo, anote-se a oposição dos presentes nos autos do processo executivo
nº 1002304-65.2025.8.26.0361. Atente-se. 2- Analisando a petição inicial e documentos, tratando-se de processos que tramitam
separadamente, verifica-se que a parte embargante-executada NÃO cumpriu com exatidão os termos do artigo 914, § 1º do
CPC, posto que deixou de trazer aos autos a cópia das peças processuais tidas por relevantes (ex: procuração, título executivo e
despacho inicial, mandado/carta citação etc.). Com isso, providencie a parte executada-embargante a EMENDA da petição inicial,
no prazo de 15 (quinze) dias, para cumprir com exatidão os termos do § 1º do artigo 914 do CPC, sob pena de indeferimento
da petição inicial (CPC, art. 321, parágrafo único). Observe-se. Destaca-se que os documentos deverão ser apresentados em
conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11 deste E. TJSP, na ordem em que deverão aparecer no
processo; e classificadas de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Por fim, aponta-se que o valor da
causa deverá observar o valor da execução (optando por controverter a exigibilidade, havendo pedido de extinção), ou o valor
controvertido (tratando-se apenas de alegação de excesso de execução), providenciando, ainda, a complementação das custas
iniciais. 3- Prosseguindo, no tocante ao pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos da parte final do
inciso LXXIV, do art. 5º, da CF/88, deverá a parte interessada comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, que não possui meios
de arcar com as despesas do processo, mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) cópia dos extratos bancários
de todas contas de sua titularidade (conta corrente, poupança e aplicações financeiras), dos últimos 03 (três) meses. Ademais,
em consulta ao sistema Sisbajud, constatou-se que a parte autora tem relacionamento bancário com as seguintes instituições:
b) cópia dos extratos de seus cartões de crédito e débito, dos últimos 03 (três) meses; c) cópia integral de sua carteira de
trabalho; d) cópia dos últimos 03 (três) comprovantes de seus rendimentos (demonstrativos de pagamento, holerites, pró-labore,
benefícios previdenciários e etc.); e) cópia das 03 (três) últimas declarações de imposto de renda entregues à Receita Federal;
Os documentos a serem apresentados devem incluir informações de todos os componentes do grupo familiar que contribuam
para a renda. A parte que requerer a gratuidade de má-fé poderá ser apenada com multa até o décuplo de seu valor (CPC, arts.
80, II e 100, parágrafo único). Faculta-se, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a comprovação do recolhimento das custas
judiciais e das despesas processuais de citação, sob pena de cancelamento da distribuição. Silente, remetam-se os autos ao
cartório distribuidor para cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV:
MARCIA MARIA MARTINS DE OLIVEIRA E MACEDO PINTO (OAB 368265/SP), MARCIA MARIA MARTINS DE OLIVEIRA E
MACEDO PINTO (OAB 368265/SP)
Processo 1007858-78.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Bancários - R.D. - Vistos. 1- Deverá o autor a emenda
à petição inicial para: (a) indicar na petição inicial os valores que constavam junto às aplicações financeiras; (b) especificar os
valores que foram creditadas em conta bancária, comprovando-se documentalmente; (c) retificar o valor dado à causa, conforme
o valor do benefício econômico que o autor pretende obter com a demanda; (d) apresentar o comprovante de residência datado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 08:01
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