Processo ativo

pretende reunir provas para eventual ação futura. O autor afirmou que o dinheiro transferido de sua conta foi

1123667-60.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: pretende reunir provas para eventual ação futura. O aut *** pretende reunir provas para eventual ação futura. O autor afirmou que o dinheiro transferido de sua conta foi
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
- - Marta Marques Biseo - Caixa de Assitencia dos Funcionarios do Banco do Brasi - Vistos. 1. As preliminares da contestação
serão apreciadas quando do saneamento do feito ou na prolação da sentença, conforme o caso. 2. Manifestem-se as partes,
no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o interesse na realização de audiência de conciliação, bem como se poss ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. uem interesse
no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas, justificando a sua pertinência e indicando as questões de
fato e de direito que entendem controvertidas, pormenorizadamente. Alerto que o silêncio ou mero protesto genérico, sem o
detalhamento individual do escopo da prova pleiteada, será considerado como desinteresse na dilação probatória. 3. Após,
com ou sem manifestação das partes, ABRA-SE nova vista ao Ministério Público, via ato ordinatório, independentemente de
nova conclusão. Para celeridade na apreciação dos pedidos por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo
Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique
corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV:
JOCEMAR PEREIRA BRAGA (OAB 386339/SP), JOCEMAR PEREIRA BRAGA (OAB 386339/SP), MARIA EMILIA GONÇALVES
DE RUEDA (OAB 23748/PE)
Processo 1123667-60.2024.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Manifeste-se a parte
interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos. Conforme o Parágrafo
Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será imediatamente liberada
no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça, cabendo-lhe apenas a
prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP)
Processo 1123757-05.2023.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - Maria Cristina Zinezi Salum - - Green Day
Comércio e Decorações Ltda - Banco XP S.A. - - Banco Inter S/A - - Banco do Brasil S/A - - Nu Pagamentos S. A. - Instituição
de Pagamento (nubank) - Vistos em saneador. 1. Inicialmente, diante da insurgência fls. 329/334 e do chamamento do feito à
ordem, observo que o réu Banco do Brasil regularizou sua representação processual às fls. 443/444, de modo que o reputo
citado. 2. No que tange à preliminar de ilegitimidade passiva apresentado pelo requerido Nubank (fls. 504), esta não se sustenta.
Na espécie, o autor pretende reunir provas para eventual ação futura. O autor afirmou que o dinheiro transferido de sua conta foi
enviado para o Nubank, o que justifica a inclusão no polo passivo. 3. Documentos com dados sensíveis deverão ser acostados
na categoria “documentos sigilosos”. 4. Delibero pelo prosseguimento do feito. Informe o autor se há alguma ordem de exibição
pendente de cumprimento (fls. 338/346). Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: EDOARDO MONTENEGRO DA CUNHA
(OAB 369835/SP), PIETRO ZINEZI NEGRÃO SALUM (OAB 344838/SP), PIETRO ZINEZI NEGRÃO SALUM (OAB 344838/SP),
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1125264-79.2015.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento -
Gizele Pereira de Lima - Mauro Roberto Barbour - Vistos. Fls. 129/132: Tendo em vista que já houve a distribuição do
Cumprimento de Sentença (Processo: 1125264-79.2015.8.26.0100/01) nada mais a deliberar nos presentes autos devendo
o feito ter prosseguimento naquele incidente. A fim de evitar tumulto processual, eventual deferimento de levantamento de
valores, inclusive depositado nos presentes autos, será oportunamente analisado naquele feito. Advirto as partes que as petições
deverão ser direcionadas para o respectivo incidente. Anote-se a extinção, arquivando-se com baixa definitiva (COMUNICADO
CG nº 1789/2017 - Item 6 alínea a). Intimem-se. - ADV: FIROZSHAW KECOBADE BAPUGY RUSTOMGY JUNIOR (OAB 246573/
SP), ANDERSON MENDES SERENO (OAB 267377/SP)
Processo 1125332-14.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Aparecida Nunes de Paiva - BANCO
SAFRA S/A - Vistos. Constato o provimento do recurso de agravo de instrumento. Anote-se a justiça gratuita em favor da parte
autora. É cedido que a taxa de juros mencionada nas Instruções Normativas do INSS no tocante aos empréstimos consignados
de beneficiários se refere tão somente aos juros remuneratórios e não Custo Efetivo Total (CET). O INSS não teria aptidão
e nem competência para tanto na medida em que um dos índices que compõe o CET é o IOF (imposto sobre operações
financeiras) que é fixado pela União, escapando de seu espectro de ação. Ademais, pode o mutuário no ato da celebração ter
contratado seguros e outros acessórios que alteram o CET. Assim, entender que a taxa indicada pelas Instruções Normativas do
INSS engloba o CET seria um equívoco. Assim, determino que a parte autora apresente o contrato celebrado em que apresenta
de forma pormenorizada os índices que compõe o contrato. A medida é indispensável a fim de se aferir a probabilidade do direito
perseguido pelo autor. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Para celeridade na apreciação dos pedidos
por parte do Juízo bem como na confecção dos expedientes pelo Cartório, recomenda-se ao(à) advogado(a) que ao cadastrar a
petição por ocasião do protocolo por meio do e-SAJ, indique corretamente a sua CLASSIFICAÇÃO com as informações precisas
no campo TIPO DE PETIÇÃO e CATEGORIA. Int. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/
SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1128804-28.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Prima Books Editora e
Livraria Ltda - TELEFONICA BRASIL S.A. - NOTA DO CARTÓRIO - Ofício(s) emitido(s) e à disposição do(a)(s) Interessado(a)
(es) para impressão através do acesso ao sítio eletrônico do TJSP, ficando a parte intimada de que deverá comprovar o
protocolamento/distribuição do(s) documento(s) acima referido(s) em até quinze (15) dias. - ADV: FABIO RODRIGUES JULIANO
(OAB 326440/SP), ADRIANO BLATT (OAB 329706/SP)
Processo 1130945-83.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Izabel de Souza Oliveira - BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A. - Uma vez que o silêncio das partes denota a integral satisfação das obrigações, conforme assim
intimadas à pág.299, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Com o trânsito
em julgado, proceda-se à baixa definitiva dos autos e encaminhem-se ao arquivo com as anotações devidas. P.I. - ADV: PABLO
ALMEIDA CHAGAS (OAB 424048/SP), PAULO ROBERTO T. TRINO JR (OAB 87929/RJ)
Processo 1131538-44.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dp Assessoria Administrativa e
Servicos Empresariais Ltda - Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Vistos. A decisão de fl. 1670 foi publicada em 25/11, de modo
que findou em 16/12/2024 o prazo para cumprimento das determinações ali constantes. Ausente manifestação da autora, dou
por precluso o seu direito de pugnar por provas e de impugnar os documentos de fls. 1605/1669. Analisando a preliminar de
litigância predatória e falta de interesse processual, entendo que os argumentos da ré são relevantes, pois demonstram, prima
facie, (i) a existência de milhares de ações idênticas a essa em face de operadoras de saúde somente no âmbito deste E. TJSP;
e (ii) a existência de indícios de uso de empresas (VITTAPLAN CORRETORA DE SEGUROS DE SAÚDE LTDA., J M DE A SILVA
ASSESSORIA DE SEGUROS LTDA. e VTP SEGUROS LTDA.) para captação irregular de clientes, o que coloca em xeque, por
ora, a legitimidade ativa do autor nessa lide. Os Enunciados nº 4 e 5 aprovados no curso Poderes do Juiz em Face da Litigância
Predatória”, coordenado pela Corregedoria Geral da Justiça, em parecia com a Escola Paulista da Magistratura, são indene de
dúvidas (destaquei): 4) Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição atípica de
demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas
à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:22
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