Processo ativo

pretende rever. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 330 do Código

1002794-75.2025.8.26.0268
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: pretende rever. Nos termos do par *** pretende rever. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 330 do Código
Nome: nos órgãos de proteção *** nos órgãos de proteção ao crédito. No caso, a
Advogados e OAB
Advogado: ou declarar se pretende a atuação da Defensoria *** ou declarar se pretende a atuação da Defensoria Pública, expedindo-se mandado para cumprimento,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: segunda-feira, 26 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
a totalidade das prestações vencidas e vincendas, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, conforme
cópia que segue anexa, acrescidos de correção monetária e demais encargos, hipótese em que o bem lhe será restituído livre
de ônus. Do contrário, consolidar-se-á a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do credor fiduciário.
Por fim, na hipótese do bem não ser encontrado para a apreensão, fica desde já deferido eventual pedido dos benefícios do
artigo 212 e parágrafos, do CPC, para cumprimento do mandado, bem assim, para o arrombamento e reforço policial, caso
necessário. Neste último caso, o oficial de justiça deve atentar para o disposto no artigo 196, inciso XX, das Normas de Serviço
Judiciais: “XX - constatada a necessidade de ordem de arrombamento e reforço policial, o oficial de justiça, independentemente
da devolução do mandado, apresentará ao juízo requerimento em modelo padronizado. O requerimento, se deferido, servirá
de requisição da força policial e cópia dele será entranhada aos autos”. O prazo para apresentação de resposta será de 15
(quinze ) dias da execução da liminar, ainda que tenha pago a quantia referida no parágrafo anterior, sob pena de revelia. - ADV:
DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002794-75.2025.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Fabiano Goncalves de Sa -
Vistos. 1) Junte declaração de pobreza para apreciação do pedido de justiça gratuita.No mais, de acordo com o artigo 98 do
Código de Processo Civil, “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as
custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. E, embora
a Lei presuma verdadeira a alegação da insuficiência financeira, quando o requerente das benesses da Justiça Gratuita assim
o declare (artigo 99, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil), é certo que esta presunção não é absoluta. Na hipótese dos
autos, as circunstâncias que deram origem ao pleito demandam análise mais aprofundada. Assim, de acordo com o artigo
99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, traga a parte autora aos autos documentos
aptos a comprovar a alegada insuficiência de recursos, por exemplo: declarações de imposto de renda, demonstrativos de
pagamentos, extratos bancários ou outros documentos análogos, ou, no mesmo prazo, recolha as custas iniciais, sob pena
de indeferimento. 2) Os pedidos formulados na inicial são genéricos, o que dificulta a compreensão da lide, não havendo
sequer a indicação das cláusulas contratuais que o autor pretende rever. Nos termos do parágrafo 2º do artigo 330 do Código
de Processo Civil, nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou
de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais,
aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito. Outrossim, determino que a parte autora
apresente os cálculos que entende corretos, indicando o valor a ser devolvido/compensado/descontado. Ainda, determino que
formule pedido certo, com o valor da causa correspondente à pretensão, em razão da cumulação de pedidos. Cumpra-se,
portanto, o quanto determinado, em 15 dias, sob pena de indeferimento. 3) Desde já, indefiro o pedido de antecipação de tutela.
Nos termos da Súmula 380 do STJ: “A simples propositura da ação de revisão do contrato não inibe a caracterização da mora
do autor”. Encontrando-se em mora o autor, é regular a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. No caso, a
alegação de inclusão indevida de tarifas não contratadas e a suposta existência de cláusulas abusivas e capitalização mensal
de juros são matérias que demandam dilação probatória no curso feito, sob pena de violação ao devido processo legal. No mais,
deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-
la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação
no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de
protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Intime-se. - ADV:
GISELE MINGUETTI DE SÁ (OAB 266937/SP)
Processo 1003519-98.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
- Wrr Empreendimentos e Participações S.a. - Marly Maria da Silva e outro - Em cumprimento a r. Decisão de fls. 91/93,
fica audiência designada para o dia 18 de agosto de 2025, às 14 horas e 40 minutos. Deverá a parte requerente informar os
endereços eletrônicos para o envio do link de acesso à audiência virtual. Observo que a parte requerida já informou à fl. 96.
- ADV: PILLAR SENRA TREVISANI (OAB 413268/SP), PILLAR SENRA TREVISANI (OAB 413268/SP), JULIANA CAETANO
DE OLIVEIRA BARROS (OAB 416388/SP), JULIANA CAETANO DE OLIVEIRA BARROS (OAB 416388/SP), ESTELA REGINA
MAZZUCO (OAB 210897/SP)
Processo 1003757-20.2024.8.26.0268 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carlos Eduardo Soares
de Mello - - Maria Aparecida Bacri Soares de Mello - - José Antonio Soares de Mello - Unimed do Estado do Rio de Janeiro -
Federação Estadual das Cooperativas Médicas - Vistos. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias,
manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, facultada a apresentação de parecer pelo assistente técnico das partes no
mesmo prazo. Apresentadas divergências, na forma do artigo 477, §2º, I e II, intime-se o perito do juízo para esclarecimentos
no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, expeça-se MLE (ou o equivalente) em favor do experto para pagamento dos
honorários. Int. - ADV: LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), ELTON
EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP), ELTON EUCLIDES FERNANDES (OAB 258692/SP)
Processo 1005386-29.2024.8.26.0268 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - G.M. - - R.S.R. - - G.L.A.L.
- - K.C.N. e outros - C.V.L. - Vistos. Intime-se, pela derradeira oportunidade, as defesas que ainda não apresentaram os
memoriais escritos, para apresentação, dentro do prazo legal. Decorrido o prazo, em branco, intime-se o réu, com urgência, para
constituir outro advogado ou declarar se pretende a atuação da Defensoria Pública, expedindo-se mandado para cumprimento,
com urgência, considerando tratar-se de réu preso. Fls. 7264: Em relação a extração de dados, ciência à defesa. Intime-se.
- ADV: LUIZ GUSTAVO DA SILVA (OAB 445077/SP), ISAAC MINICHILLO DE ARAUJO (OAB 94357/SP), SANDRA PINHEIRO
DE FREITAS (OAB 337343/SP), LUIDS RÂNES SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 326667/SP), LUCIANO CEZAR VERNALHA
GUIMARÃES (OAB 40919/PR), LUANA APARECIDA ROCHA VILELA (OAB 497571/SP), SIMONE BONANHO DE MESQUITA
(OAB 188229/SP), DIOGO DE ALMEIDA LECHETA (OAB 92635/PR)
Processo 1005474-04.2023.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.M.R.N. - R.R.N. - Ciência às
partes do trânsito em julgado. Eventual cumprimento de sentença deverá ser feito por meio de peticionamento intermediário
(incidente). Após o prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: ALEX DE ASSIS DINIZ MAGALHAES
(OAB 324530/SP), DANIEL CLAUDIO DE LIMA (OAB 434650/SP), GUILHERME RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 431039/SP)
Processo 1005651-31.2024.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Construtora Tenda S/A - Vistos. 1)
Melhor revendo os autos, entendo que, de fato, cabe a homologação de acordo em celebrado com um dos executados apenas,
sem prejuízo do prosseguimento em relação aos demais. Assim, homologo o acordo de fls 161/165 e determino a suspensão da
execução, em relação aos co-executados Vanessa Dias Morais Matias e Eduardo Dias da Rocha Junior, na forma do art. 922
do Código de Processo Civil. 2) Aguarde-se o cumprimento do referido acordo pelo prazo de 12 meses, considerando que o
acordo indica mais de 12 parcelas. Anoto que a faculdade conferida às partes, pelo artigo 922 do CPC, deve ser interpretada em
cotejo com todo o ordenamento processual civil, de forma que, não prevendo a lei nenhum prazo de suspensão superior a um
ano, como disposto no art. 313 do CPC, deve ser indeferido o pedido de suspensão que supere o período assinalado. Superado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 07:56
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