Processo ativo
Banco Sofisa S/A - Registro: Número de
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Identificação
Nº Processo: 1038787-38.2024.8.26.0100
Vara: APTEs.: Viana de Abreu Suprimentos de Informática Ltda e outros APDA.: Banco Sofisa S/A Trata-se de recurso à r.
Partes e Advogados
Autor: pretendendo a reforma do julgado, tra *** pretendendo a reforma do julgado, trazendo argumentos que entende socorrer
Apelado: Banco Sofisa S/A - *** Banco Sofisa S/A - Registro: Número de
Advogados e OAB
Advogado: do embargado, *** do embargado, fixados em 10%
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Nº 1038787-38.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Viana de Abreu
Suprimentos de Informatica Ltda - Apelante: Anderson Viana de Abreu - Apelado: Banco Sofisa S/A - Registro: Número de
registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Voto nº 38019 Apelação Cível Processo nº 1038787-
38.2024.8.26.0100 Relator(a): ACHILE ALESIN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado COMARCA: Foro Central Cível
14ª Vara APTEs.: Viana de Abreu Suprimentos de Informática Ltda e outros APDA.: Banco Sofisa S/A Trata-se de recurso à r.
sentença de fls. 303/304, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 14ª Vara do Foro Central Cível, Dr. Baiardo de Brito Pereira
Junior, que julgou improcedente o pedido formulado nos embargos à execução e condenou os embargantes ao pagamento
das custas, das despesas processuais e de honorários advocatícios em favor do advogado do embargado, fixados em 10%
do valor da causa atualizado. Recorre o autor pretendendo a reforma do julgado, trazendo argumentos que entende socorrer
seu posicionamento. Recurso regularmente processado (fls. 307/316) com apresentação de contrarrazões (fls. 324/336). É
o relatório. Veio notícia nos autos de acordo celebrado entre as partes, instrumentalizado pela petição e documentos de fls.
493/512, assinado pelo patrono da apelante, conforme procuração constante às fls. 211/214 dos autos e pelo patrono da parte
ré, ora apelada, cuja procuração encontra-se às fls. 526/527 dos autos. Assim, recebo a petição de fls. 493 protocolizada em
09 de maio de 2025 como desistência do presente recurso e a homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
determinando o retorno à origem para as providências necessárias. Desta forma, perde-se o objeto deste recurso, restando
prejudicado o seu exame. O acordo será objeto de apreciação em primeiro grau. Em harmonia com todo o exposto, NÃO SE
CONHECE do recurso. São Paulo, 17 de julho de 2025. ACHILE ALESINA Relator - Magistrado(a) Achile Alesina - Advs: Ruth
Evelyn Lima Brandão (OAB: 17441/AM) - Rogério Bruno Santiago (OAB: 891/AM) - Cleuza Anna Cobein (OAB: 30650/SP) - 3º
andar
por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Viana de Abreu
Suprimentos de Informatica Ltda - Apelante: Anderson Viana de Abreu - Apelado: Banco Sofisa S/A - Registro: Número de
registro do acórdão digital Não informado DECISÃO MONOCRÁTICA Voto nº 38019 Apelação Cível Processo nº 1038787-
38.2024.8.26.0100 Relator(a): ACHILE ALESIN ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. A Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado COMARCA: Foro Central Cível
14ª Vara APTEs.: Viana de Abreu Suprimentos de Informática Ltda e outros APDA.: Banco Sofisa S/A Trata-se de recurso à r.
sentença de fls. 303/304, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 14ª Vara do Foro Central Cível, Dr. Baiardo de Brito Pereira
Junior, que julgou improcedente o pedido formulado nos embargos à execução e condenou os embargantes ao pagamento
das custas, das despesas processuais e de honorários advocatícios em favor do advogado do embargado, fixados em 10%
do valor da causa atualizado. Recorre o autor pretendendo a reforma do julgado, trazendo argumentos que entende socorrer
seu posicionamento. Recurso regularmente processado (fls. 307/316) com apresentação de contrarrazões (fls. 324/336). É
o relatório. Veio notícia nos autos de acordo celebrado entre as partes, instrumentalizado pela petição e documentos de fls.
493/512, assinado pelo patrono da apelante, conforme procuração constante às fls. 211/214 dos autos e pelo patrono da parte
ré, ora apelada, cuja procuração encontra-se às fls. 526/527 dos autos. Assim, recebo a petição de fls. 493 protocolizada em
09 de maio de 2025 como desistência do presente recurso e a homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos,
determinando o retorno à origem para as providências necessárias. Desta forma, perde-se o objeto deste recurso, restando
prejudicado o seu exame. O acordo será objeto de apreciação em primeiro grau. Em harmonia com todo o exposto, NÃO SE
CONHECE do recurso. São Paulo, 17 de julho de 2025. ACHILE ALESINA Relator - Magistrado(a) Achile Alesina - Advs: Ruth
Evelyn Lima Brandão (OAB: 17441/AM) - Rogério Bruno Santiago (OAB: 891/AM) - Cleuza Anna Cobein (OAB: 30650/SP) - 3º
andar