Processo ativo

pretender modificá-las unilateralmente, não

Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Ação: DE VEICULOS LTDA - ME(SP134409 -
Partes e Advogados
Autor: pretender modificá-las *** pretender modificá-las unilateralmente, não
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
amortização e atualização do saldo devedor, seria injusto que tenha que pagar ao mesmo tempo em que discute. Entretanto, também não
é lícito que simplesmente se abstenha do adimplemento, por suscitar nulidade de cláusulas, onerosidade excessiva, em contratos que
firmou livremente e tinha ciência das condições pactuadas. Tal ato acarretaria, inevitavelmente, execução de seu crédito por parte ré. Não
há como deferir o requerido, uma vez que o contrato faz lei entre as partes, não pode o autor pret ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ender modificá-las unilateralmente, não
sendo argumento suficiente para suspensão da cobrança dos contratos, o argumento de dificuldades financeiras. Em relação à alegação de
cobrança indevida, entendo que não há como mensurar a existência ou não de valores cobrados indevidamente, de forma unilateral, sem o
devido contraditório, ou ainda, sem a devida dilação probatória. Quanto à adoção dos meios necessários para a cobrança dos débitos,
tais como protesto, inscrição junto aos cadastros restritivos de crédito, em havendo inadimplemento dos valores pactuados, não há como
impedir que a ré promova as diligências necessárias para reaver o seu crédito. Desta forma, nego a antecipação da tutela requerida.Cite-
se o réu para que compareça à audiência a ser realizada no dia 04.11.2016, às 15h30, devendo o seu representante e/ou preposto estar
munido de procuração, com poderes para negociar e transigir, nos termos do art. 334 do CPC, sem prejuízo da apresentação de
proposta razoável de acordo. Deverá, ainda, colacionar aos autos as cópias dos contratos nºs 21.2969.606.000148-00 e
21.2969.606.0000150-24, bem como a planilha em que conste a evolução financeira de todos os contratos em discussão na lide. No
caso de desinteresse na composição, manifeste-se o réu, por petição, com antecedência de 10 (dez) dias da data de realização da
audiência, ocasião em que se iniciará o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de contestação (art. 334, par. 5º, c/c
o art. 335, inc. II, do CPC),Proceda a Secretaria as diligências necessárias junto ao SEDI para retificação do valor atribuído à causa a
fim de que passe a constar R$ R$343.369,73 (trezentos e quarenta e três mil, trezentos e sessenta e nove reais e setenta e três centavos),
sendo desnecessário o recolhimento complementar de custas judiciais, posto que o autor promoveu o recolhimento de 0,5% do teto (Lei
nº 9.289/96). Registre-se. Intimem-se.
0016575-38.2016.403.6100 - LOLIS ELETRO-ACUSTICA LTDA - ME(SP208756 - FABIO DO CARMO GENTIL E SP353097
- JONATHAS FIGUEIRA REGISTO) X UNIAO FEDERAL
(Ato praticado nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2011.Manifeste(m)-se o(s) autor(es) sobre a(s) contestação(ões).Int.
0020110-72.2016.403.6100 - TRANSPLANALTO TRANSPORTE E LOCACAO DE VEICULOS LTDA - ME(SP134409 -
PEDRO GONCALVES SIQUEIRA MATHEUS) X AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
Primeiramente, intime-se a parte autora para que, em 15 (quinze) dias, traga aos autos cópia autenticada do seu Contrato Social
consolidado, uma contrafé, bem como comprovação da impossibilidade de arcar com as despesas do processo (Súmula 481 STJ) ou o
comprovante do recolhimento das custas judiciais, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 330, inciso IV, do Código de
Processo Civil.Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos.Intime-se.
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0023618-90.1997.403.6100 (97.0023618-8) - ELENA NAOE X SANDRA MARA AZEVEDO SCHEIDEGGER X CELIA
BEATRIZ PARANHOS FERREIRA MONASTERO X LUCIANE NASCIMENTO DE MELO BORGES X LIDIA MOMOI DOI X
CLAUDIA MIRANDA DE OLIVEIRA X LICIA MARIA CAMPELO DE ALMEIDA X MARIA APARECIDA PENHA DE
SOUZA CARVALHO(SC006435 - MARCELLO MACEDO REBLIN E SP187265A - SERGIO PIRES MENEZES E SP175419 -
ALIK TRAMARIM TRIVELIN) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1119 - MARINA RITA M TALLI COSTA) X ELENA NAOE X
UNIAO FEDERAL X SANDRA MARA AZEVEDO SCHEIDEGGER X UNIAO FEDERAL X CELIA BEATRIZ PARANHOS
FERREIRA MONASTERO X UNIAO FEDERAL X LUCIANE NASCIMENTO DE MELO BORGES X UNIAO FEDERAL X
LIDIA MOMOI DOI X UNIAO FEDERAL X CLAUDIA MIRANDA DE OLIVEIRA X UNIAO FEDERAL X LICIA MARIA
CAMPELO DE ALMEIDA X UNIAO FEDERAL X MARIA APARECIDA PENHA DE SOUZA CARVALHO X UNIAO
FEDERAL
Tendo em vista o descumprimento do despacho de fls. 585, arquivem-se os autos.Int.
0900659-22.2005.403.6100 (2005.61.00.900659-9) - IVAN MIGUEL VICARI X ORLANDO BENTO X NILSON STOROLI
ZAMPIROLI X JOSE MARIA LEITE BORGES(SP048910 - SAMIR MARCOLINO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 601 - IVANY
DOS SANTOS FERREIRA) X IVAN MIGUEL VICARI X UNIAO FEDERAL
Fls. 356: Por ora, tendo em vista o noticiado às fls. 294, tragam os sucessores de José Maria Leite Borges eventual termo de nomeação
de inventariante, ou promovam a habilitação nos autos, em 15 (quinze) dias. No prazo supra, esclareça o coautor, Nilson Storozi
Zampiroli, a informação apresentada às fls. 296 e fls. 306, item 7, pela PETROS, e requeira o que entender de direito. Sem prejuízo,
oficie-se à Caixa Econômica Federal - CEF a conversão em renda da União Federal, do valor total depositado nos autos, através de guia
DARF, código de receita 2808 (fls. 276). Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intimem-se.
CUMPRIMENTO DE SENTENCA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO Data de Divulgação: 19/09/2016 14/232
Cadastrado em: 10/08/2025 14:50
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