Processo ativo

pretendeu produção de prova oral e constatação

1036195-27.2024.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: pretendeu produção de p *** pretendeu produção de prova oral e constatação
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
embargantes, porquanto não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade na sentença. Com efeito, aos embargantes
foram concedidas inúmeras oportunidades para apresentar emenda à inicial, inclusive indicando com precisão o que deve ser
corrigido ou completado, na forma do artigo 321 do Código de Processo Civil. Confira-se fls. 79, 84, 91 e 95. O inco ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nformismo
da parte desafia a interposição de recurso adequado e não de embargos de declaração. Assim, a sentença fica mantida tal como
lançada. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença ou a interposição de eventual recurso. Intime-se. - ADV: LILIAN SILVA
REIS TEIXEIRA (OAB 99070/SP), LILIAN SILVA REIS TEIXEIRA (OAB 99070/SP)
Processo 1036195-27.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Lizandra Aparecida Correia
Vieira - Banco Pan S/A - Vistos. Diante da impugnação à gratuidade de justiça (fl. 104), apresente a parte autora cópias do
Registrato, com todos os extratos bancários dos últimos três meses das contas lá indicadas, e últimos três exercícios da
declaração de rendimentos (IRPF, não serão aceitos extratos de consulta à restituição), para fins de deliberação quanto à
manutenção do benefício. Alternativamente, providencie o recolhimento das custas processuais. Prazo: 05 (cinco) dias. Em
caso de inércia, a ação será extinta sem resolução de mérito. Intime-se. - ADV: ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB 506090/SP),
SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 1036486-08.2016.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Apresente a parte exequente cálculo atualizado do débito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento. - ADV:
EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1036598-69.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Ensino Supletivo Aliado
Ltda. - Leonardo Vieira Amaral - Leilão Net - Ciência ao autor(a) do MLE expedido - fls.344/45. No mais, manifeste-se o autor
ainda, quanto ao prosseguimento, no prazo de cinco dias. No silêncio os autos serão extintos na forma do artigo 485, IV, do CPC
- ADV: FELIPE CONDEZ OGANDO (OAB 310836/SP), DANIEL ALVES DA SILVA BUENO (OAB 276287/SP)
Processo 1037452-58.2022.8.26.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional Bricor Ltda. - Certifico
e dou fé que expedi o edital com as devidas correções e será fixado no lugar de costume deste Fórum, bem como que o autor
deverá recolher o valor de R$ 319,20 em guia F.E.D.T.J., código 435-9, conforme provimento CSM 1668/09; para a devida
publicação no D.J.E., e após o recolhimento, retirar o edital assinado ou imprimi-lo pelo site do TJ e COMPROVAR nos autos
sua publicação em jornal de grande circulação. - ADV: CRISTIANE BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP)
Processo 1037602-05.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio
Gramado e Canela - Vistos. Ante a petição da parte autora (fls. 206/207), informando o cumprimento integral do acordo, JULGO
EXTINTA a ação entre as partes acima identificadas, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Ante
o desinteresse recursal, certifique-se o trânsito em julgado de imediato. Providencie a serventia a baixa da restrição perante o
SERASAJUD. Após, feitas as anotações e comunicação de praxe, arquivem-se. Custas na forma da lei. P.R.I.C. - ADV: CELIA
LUCIA FERREIRA DE CARVALHO (OAB 78728/SP), ANDRESSA FERREIRA RAELE VALE (OAB 317286/SP)
Processo 1038310-55.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - J. J. Móveis e Decoração
Ltda - Geane da Cruz Xavier - Vistos. 1. Anote-se o benefício da assistência judiciária concedido a executada. 2. Compulsando
os autos observo que a manifestação apresentada às fls. 86-89 tem caráter de embargos à execução, uma vez que no mérito
trata da validade do titulo executivo. De modo que merece ser rejeitada, tratando-se de execução de título extrajudicial caberá
a executada distribuir os respectivos embargos, conforme dispõe o art. 914, § 1º, do CPC. 3. No tocante ao bloqueio realizado
às fls. 56-60, a jurisprudência desta Corte e do c. STJ firmou o entendimento de que a impenhorabilidade da quantia de até 40
salários mínimos aplica-se também aos valores depositados em conta corrente (Resp 1.812.780 e REsp 1.795.956), impondo-
se, portanto, o desbloqueio dos valores pertencentes a executada. Certificada a definitividade desta, ao desbloqueio. 4. No
mais, manifeste-se a exequente em prosseguimento, no prazo de dez dias. 5. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. - ADV: DULCINEIA ANDRE (OAB 318570/SP), VANESSA GAZIOLA (OAB 371159/SP)
Processo 1038839-40.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul America Cia de Seguro Saude -
Vistos. Ante a petição da parte autora (fls. 291), informando o cumprimento integral do acordo, JULGO EXTINTA a ação entre
as partes acima identificadas, com fundamento no art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Ante o desinteresse recursal,
certifique-se o trânsito em julgado de imediato. Após, feitas as anotações e comunicação de praxe, arquivem-se. Custas na
forma da lei. P.R.I.C. - ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1039298-76.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAPEVA XI
MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LTDA - Manifeste-se o
autor, no prazo de 05(cinco) dias, indicando o endereço a ser diligenciado. Na inércia, a ação será extinta nos termos do artigo
485, IV, do CPC. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1039523-96.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Usucapião de bem móvel - Marcelo Tadeu Aristakessian
- Manifeste-se a parte requerente, sobre o Aviso de Recebimento assinado por terceiro(s), no prazo de 5 dias, Na inércia a ação
será extinta nos termos do art. 485, IV do CPC. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 1040436-44.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Fundação Armando
Alvares Penteado - Andrea Rahal Ubeid Losada - Comunicado do Cartório: Manifeste-se a parte exequente em termos de
prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias; se o caso, protocolando eletronicamente requerimento de cumprimento de
sentença nos termos do COMUNICADO CG nº 1789/2017, com tramitação em apartado e geração de numeração própria. Na
inércia, os autos serão remetidos ao arquivo. - ADV: ALEXANDRE FARALDO (OAB 130430/SP), ELIO ANTONIO COLOMBO
JUNIOR (OAB 132270/SP), ALESSANDRA MARIA LEBRE COLOMBO (OAB 138139/SP), KARINA LOPES TORNATORE ABRÃO
(OAB 158186/SP), ILIANA GRABER DE AQUINO (OAB 43046/SP)
Processo 1040698-91.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Condomínio
Edifício Monte Carlo - Fls.96/98: Defiro a inclusão no polo passivo da demanda para constar KINKIS LTDA, inscrita no CNPJ sob
nº 52.855.111/0001-83, com endereço na Rua Coronel Xavier de de Toledo, 264 - 10º andar - sala 3ª - República - São Paulo
- SP. Anote-se. Em prosseguimento, recolham-se as custas para citação. no prazo de cinco dias. Após o cumprimento do item
2 acima , expeça-se carta de citação da coexecutada (item 1). Na inércia, os autos serão arquivados. Int. - ADV: ISABEL DE
LOURDES TREVINE (OAB 120514/SP)
Processo 1041838-63.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ricardo Kristian de
Almeida Santos - Condomínio Edifício Brasilia Quality - Vistos. Ricardo Kristian de Almeida Santos ajuizou a ação de obrigação
de fazer cumulada com pedido de danos morais em face do Condomínio Edifício Brasília Quality, em que alega prejuízos
decorrentes do vazamento de caixa d’água, que culminou em infiltração em sua unidade e avarias em aquecedor. Juntou
documentos. Citado, o réu ofertou defesa a fls. 27/36, sustentando não ter culpa pelo evento danoso, uma vez que a origem
do vazamento originou-se no desgaste externo do edifício, sendo devidamente reparado através de impermeabilização, não
persistindo o dano alegado. Refuta que o dano do aquecedor tenha se originado da infiltração, apontando a ausência de
manutenção. Réplica a fls. 76/80. Instados a especificarem provas, o autor pretendeu produção de prova oral e constatação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:06
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