Processo ativo

pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a Art. 1º - DESIGNAR o s...

Última verificação: 14/08/2025 Verificar atualizações
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Texto Completo do Processo
pretendido, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, será promovida a Art. 1º - DESIGNAR o servidor RAFAEL PEREIRA CORREA, matricula
revogação parcial ou total deste termo, estando reservado o direito de 42779, Analista Judiciário-PTJ da Comarca de Jauru/MT, para exercer o
reclamar a restituição do bem doado, podendo realocá-lo em outra instituição cargo em Comissão de Assessor de Gabinete I - PDA CNE VII no Gabinete
ou órgão previamente estudado, sem direito de indenização ao DONATÁRIO. da Vara Ú ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. nica da Comarca de Jauru/MT, no período de 19/08/2024 a
Fica vedada a alienação, transferência, cessão ou subdoação dos bens 14/02/2025, em substituição a titular Jéssica Marmol Batista Castaldo, que se
inservíveis encontra de licença maternidade.
doados ao DONATÁRIO, salvo no caso do objeto doado se tornar inservível Art. 2º - LOTAR RAFAEL PEREIRA CORREA, matricula 42779, Analista
para este, sendo obrigatória a prévia anuência por escrito do Doador, sob Judiciário-PTJ no Gabinete da Vara Única da Comarca de Jauru/MT, durante o
pena, em qualquer caso, de reversão; período em que se encontrará movimentado.
O DONATÁRIO declara que a utilização do bem objeto deste termo de doação Publique-se. Cumpra-se, remetendo-se cópia à Coordenadoria de Recursos
dar-se- á em consonância com os princípios constantes do caput do art. 37 Humanos do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
da Constituição Federal, bem como todos aqueles aplicáveis à Administração Jauru, 21 de agosto de 2024.
Pública;
O DONATÁRIO arcará com as despesas de todos os consertos e (assinado digitalmente)
manutenções necessárias ao bom funcionamento dos bens móveis, bem Marilia Augusto de Oliveira Plaza
como com as despesas de transporte, seguro, armazenamento, guarda ou Juíza de Direito Diretora do Foro
quaisquer outras que venham a incidir sobre eles.
Fornecer todas as informações e esclarecimentos solicitados pelo Tribunal de Comarca de Tabaporã
Justiça do Estado de Mato Grosso, em virtude deste Termo;
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO DOADOR
Colocar a disposição da donatária os bens inservíveis, no momento da Portaria
assinatura deste Termo, livres de quaisquer embaraços ou ônus;
Fiscalizar a utilização dos bens doados a qualquer tempo;
Esclarecer dúvidas que lhe forem apresentadas;
PORTARIA Nº 028/2024/DF
Fiscalizar a regularidade da donatária, conforme documentação apresentada
nos autos do Processo de DOAÇAO DE BENS INSERVÍVEIS N.° 39/2015-
O Doutor LAIO PORTES STHEL, MM. Juiz Substituto e Diretor do Foro da
ID.
Comarca de Tabaporã/MT, no uso de suas atribuições legais, etc...
CLÁUSULA SEXTA - DA RETIRADA DOS BENS
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar o quadro de servidores no
7.1 A remoção dos bens doados, que se encontram no Departamento de
âmbito do Foro Extrajudicial, notadamente quando do impedimento ou
Material e Patrimônio/Fórum da Comarca de Guarantã do Norte-MT, deverá
ausência eventual de Juiz de Paz, na celebração de casamento civil;
ser feita no ato da assinatura do presente Termo de Doação, em horário de
CONSIDERANDO o atestado médico apresentado pelo Sr. Valmor Klöppel,
expediente, e as despesas a ela inerentes correrão por conta do
matrícula nº 5821, Juiz de Paz da Comarca de Tabaporã/MT, pelo período de
DONATÁRIO.
30 dias, a partir de 20/08/2024;
CLÁUSULA SETIMA - DA TRANSFERENCIA
CONSIDERANDO a inexistência de Suplentes de Juiz de Paz para ser
O DOADOR, com a aceitação do DONATÁRIO, transfere de logo o domínio, a
convocado;
posse, o direito (se a título gratuito) e as obrigações referentes aos bens
CONSIDERANDO a necessidade de manter a continuidade da função pública
doados, em conformidade com o art. 17. inciso II, alínea a, da Lei 8.666/93 c/c
durante o período em que o Juiz de Paz do Cartório do 2º Ofício da Comarca
o Art. 48 da Portaria 941/2010-TJ - Marco Regulatório disciplinando o Controle
de Tabaporã/MT estiver ausente;
Patrimonial de bens móveis e imóveis do Tribunal de Justiça do Estado de
RESOLVE:
Mato Grosso.
DESIGNAR a título precário o senhor CLAUDIO ALVES DE SOUZA, portador
CLÁUSULA OITAVA - DA REVERSÃO
da Cédula de Identidade RG nº 2255651-6 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº
Na hipótese de não cumprimento do estabelecido em qualquer das cláusulas e
042.166.351-05, para exercer a função de Juiz de Paz ad hoc do Cartório do
condições deste instrumento por parte do DONATÁRIO, a presente doação
2º Ofício da Comarca de Tabaporã, na celebração dos casamentos a serem
se resolverá automaticamente, revertendo ao patrimônio do DOADOR todos
realizados naquela serventia extrajudicial, no período de 20/08/2024 a
os bens ora doados, sem que haja qualquer tipo de indenização por parte do
18/09/2024, nos termos do §4º do Art. 67-J, da Lei Complementar n. 617/2019.
DOADOR em favor do DONATÁRIO;
Publique-se.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de Doação será publicado no Diário da Justiça Eletrônico e
Registre-se.
no Diário Oficial de Mato Grosso, por extrato, até o quinto dia útil ao mês
seguinte da sua assinatura.
Cumpra-se, encaminhando-se cópia desta à Coordenadoria de Gestão de
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
11.1 - Fica eleita a Comarca de Guarantã do Norte-MT, com exclusão de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, como o foro competente para a
propositura de qualquer medida judicial para dirimir questões oriundas do
Tabaporã/MT, 20 de agosto de 2024.
presente Termo de Doação, não resolvidas na esfera administrativa.
E, para validade deste ato jurídico, assinam o presente instrumento em 04
(quatro)
vias de igual teor e forma.
LAIO PORTES STHEL
Guarantã do Norte/MT, 18 de maio de 2020.
Juiz Substituto e Diretor do Foro
__________________________________
JEAN GARCIA DE FREITAS BEZERRA
Juiz de Direito e Diretor do Foro
_______________________________ FORO EXTRAJUDICIAL
Roseli Cristina Cavallet Sala
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE de Comarca de Água Boa
Guarantã do Norte / MT
Município de Água Boa
Comarca de Jauru
Cartório do 2° Ofício
Portaria
Edital de Proclamas
PORTARIA Nº. 31/2024
A Dr.a Marilia Augusto de Oliveira Plaza, Juíza de Direito Diretora do Foro da
Comarca, Estado de Mato Grosso, e uso de suas atribuições, no uso de suas Matrícula n 063685 01 55 2024 6 00010 254 0004375 69 Livro D10 Folha 254
atribuições legais, EDITAL DE PROCLAMAS n 4375 Verônica Fávero Pacheco da Luz, Oficial
Considerando os termos da Portaria TJMT/PRES n. 882, de 31 de julho de do Registro Civil deste Município e Comarca de Água Boa, Estado de Mato
2024, que concedeu ao servidor RAFAEL PEREIRA CORREA, matricula Grosso Faz saber que pretendem casar se e apresentaram os documentos
42779, Analista Judiciário - PTJ da Comarca de Cuiabá-MT, Movimentação exigidos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro, números I, III, IV e V
Interna para exercício do cargo em Comissão, em substituição à titular, em VALDEMIR BARBOSA DA SILVA, brasileiro, viúvo, filho de Antonio Carneiro
usufruto de licença-maternidade, lotando-o na Comarca de Jauru - CIA nº da Silva e de Mariana Barbosa da Silva, residente e domiciliado no Sítio
0735203-18.2024.811.0047. Recanto do Pequi II, Zona Rural, Município de Nova Nazaré, Estado de Mato
RESOLVE: Grosso e ANGELA MARIA RODRIGUES, brasileira, divorciada, filha de
Alcides Souza Brito e de Lazara Rodrigues dos Santos, residente e
Disponibilizado 23/08/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11772 22
Cadastrado em: 14/08/2025 14:44
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