Processo ativo

- PRETENSÃO - GRATUIDADE PROCESSUAL - JUÍZO -

2243102-20.2024.8.26.0000
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 29/10/2024;
Partes e Advogados
Autor: - PRETENSÃO - GRATUIDAD *** - PRETENSÃO - GRATUIDADE PROCESSUAL - JUÍZO -
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processar com cautela ações objeto deste comunicado, em especial para apreciar pedidos de tutelas de urgência. Considerando
a necessidade de racionalizar a prestação jurisdicional, evitando os potenciais prejuízos ao bom andamento dos trabalhos nas
unidades judiciais, foram identificadas como boas práticas a serem eventualmente adotadas pelos magi ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. strados, dentro de sua
liberdade de convicção e julgamento, sem prejuízo das demais medidas que entenderem cabíveis: (...) (2) Verificar a validade
da procuração, conhecimento e desejo da parte autora de litigar nos termos da inicial, mediante a juntada de instrumento
específico, expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, comparecimento em cartório para confirmação do
mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal etc.; Nesse mesmo sentido, o item 11, do Anexo
A, da recente Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça, que indica medidas para identificação, tratamento
e prevenção da litigância abusiva. 11) apresentação de procurações incompletas, com inserção manual de informações,
outorgadas por mandante já falecido(a), ou mediante assinatura eletrônica não qualificada e lançada sem o emprego de
certificado digital de padrão ICP-Brasil; Tal exigência, inclusive, está em conformidade com as boas práticas recomendadas por
este e. Tribunal Paulista para o controle de ações predatórios, em precedentes recentes: APELAÇÃO. INEXIGIBILIDADE DE
COBRANÇA. Insurgência em relação à sentença que extingue o feito sem julgamento do mérito. Não acolhimento. Determinação
de regularização de procuração que se ajusta aos Enunciados sobre Litigância Predatória e que não foi oportunamente objeto
de recurso próprio. Providências que se inserem no poder geral de cautela do Juízo ante os elementos de demanda massificada,
atendendo a prescrições do C. CNJ. Sentença mantida. APELO DESPROVIDO. (TJ-SP - Apelação Cível: 10038082220248260077
Birigüi, Relator: Donegá Morandini, Data de Julgamento: 29/10/2024, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação:
29/10/2024) AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA - DÉBITO -
LANÇAMENTO NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS - AUTOR - PRETENSÃO - GRATUIDADE PROCESSUAL - JUÍZO -
DETERMINAÇÃO - COMPROVAÇÃO DO PADECIMENTO ECONÔMICO - AUTOR - NÃO DEMONSTRAÇÃO - FAVOR LEGAL -
REJEIÇÃO. JUÍZO DETERMINAÇÃO - COMPROVAÇÃO DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - POSSIBILIDADE - AÇÃO
- ENQUADRAMENTO NAS RECOMENDAÇÕES DOS COMUNICADOS CG Nº 02/2017 e ENUNCIADO 11 DO COMUNICADO
CG Nº 424/2024 - INTELIGÊNCIA AINDA DO ART. 139, III, DO CPC. JUÍZO - DETERMINAÇÃO - JUNTADA DE PROCURAÇÃO
COM ASSINATURA DIGITAL PADRÃO ICP -BRASIL - RECOMENDAÇÃO - ATO NORMATIVO DO CNJ E COMUNICADOS CG
NºS 02/2017 E 647/2023 DA CORTE - DEMANDA MASSIFICADA - MEDIDA - OBJETIVO - EVITAR AÇÕES PREDATÓRIAS -
AUTORA - DESCUMPRIMENTO - SENTENÇA - MANUTENÇÃO. APELO DO AUTOR DESPROVIDO. (TJ-SP - Apelação Cível:
10145486320248260554 Santo André, Relator: Tavares de Almeida, Data de Julgamento: 29/10/2024, 23ª Câmara de Direito
Privado, Data de Publicação: 29/10/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Invasão de conta
de usuário na plataforma Facebook. Juntada de procuração assinada eletronicamente não certificada pela ICPBrasil ZapSign.
Concessão de prazo para regularização da representação processual. Aplicação das normas previstas na Lei n.º 11.419/06,
Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e Resolução nº 551 deste Tribunal de Justiça. Precedentes desta Colenda Corte. Decisão
mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2243102-20.2024.8.26.0000; Relator (a): Rogério Murillo Pereira
Cimino; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/10/2024;
Data de Registro: 29/10/2024) Ação declaratória de inexigibilidade de débito com pedido cumulado de indenização por danos
morais. Extinção do processo sem exame do mérito que se justificava pela ausência de assinatura eletrônica da procuração por
certificado digital da ICP-Brasil. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1000447-83.2024.8.26.0695; Relator (a): Arantes
Theodoro; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nazaré Paulista - Vara Única; Data do Julgamento:
29/10/2024; Data de Registro: 29/10/2024) AÇÃO DECLARATÓRIA DE PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA C.C. INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL E INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. Benefício deferido à apelante em sede recursal,
em razão dos documentos apresentados. INÉPCIA DA INICIAL. Concedida oportunidade de emenda à inicial, na forma do artigo
321 do Código de Processo Civil. Determinação não cumprida. Invalidade da procuração assinada digitalmente pela plataforma
digital da Certificadora Zapsign. Extinção do feito sem resolução do mérito. Extinção mantida. RECURSO PARCIALMENTE
PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1000544-21.2024.8.26.0651; Relator (a): Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito
Privado; Foro de Valparaíso - 1ª Vara; Data do Julgamento: 29/10/2024; Data de Registro: 29/10/2024) Desse modo, na forma
do artigo 312 do CPC, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que o autor, sob pena de extinção do processo sem resolução
do mérito por falta de pressuposto processual, providencie a regularização de sua representação processual, juntando aos
autos procuração assinada de próprio punho, com firma reconhecida, ou digitalmente por certificadora digital que integre o ICP
Brasil, porquanto a ZapSign, de acordo com precedentes do E. TJSP, não integra a árvore hierárquica do ICP-Brasil. Ainda,
faculta-se a parte autora, no mesmo prazo, a comparecer pessoalmente em cartório, em posse de seus documentos pessoais.
P.R.I - ADV: ANDREWS VERAS FERRUCCIO (OAB 336709/SP)
Processo 1002542-81.2024.8.26.0244 - Interdição/Curatela - Nomeação - H.C.S.A. - Vistos. Melhor analisando os autos,
verifica-se que não há pedido de gratuidade de justiça na inicial, bem como houve o devido recolhida das guias iniciais (fls.
16). Portanto, desconsidere a gratuidade concedida na decisão de fls. 26/27, mantendo-a, no mais, sua integralidade. No mais,
aguarde-se a cumprimento do mandado expedido às fls. 33/34. Intime-se. - ADV: EDISON LIMA ANDRADE JUNIOR (OAB
261602/SP)
Processo 1002686-31.2019.8.26.0244 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - J.B.S.
- Vistos. Considerando que não houve resposta ao ofício de fls. 253, reitere-se, com prazo de resposta de 10 (dez) dias. Após,
vista ao requerente e tornem conclusos. Int. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), MARCELO AUGUSTO EDAES
SIMÕES RODRIGUES (OAB 197443/SP)
Processo 1002778-72.2020.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Veronice Andrade de
Lima - Fisher & Fisher Veículos Ltda Me e outro - Vistos. Ante a não localização da(s) parte(s) requerida(s), proceda-se à pesquisa
de endereço pelos sistemas Sisbajud e SIEL Com o recolhimento das custas, se o caso, cumpra-se o necessário. Obtidos novos
endereços, dê-se vista à parte requerente, para que indique os endereços que pretende ver diligenciados. Na hipótese de
resposta negativa, manifeste-se a parte requerente em termos de prosseguimento, formulando requerimentos concretos. Intime-
se. - ADV: MARIA APARECIDA SILVA JACOB (OAB 318009/SP), LUCIANA DE OLIVEIRA PINTO (OAB 213745/SP)
Processo 1002941-52.2020.8.26.0244 - Monitória - Cheque - Mecanica Gaucho de Implementos Rodoviarios Ltda - Danillo
Alves de Camargo - Vistos. Intime-se o requerido para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a alegação de existência
de valor residual (fls. 77-78). Int. - ADV: RAQUEL RIBEIRO PEREIRA (OAB 488963/SP), EVERTON DA SILVA SEVERINO (OAB
363484/SP)
Processo 1003236-89.2020.8.26.0244 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Claudia Rodrigues da
Silva - Vistos. De início, deve-se considerar válida a citação de Rosa Maria Danso Vicente de Azevedo Mesa Campos, posto
que, conforme certificado pelo oficial de jusitça, está reside em condomínio edilício com portaria, nos termos da teoria da
aparência. Nesse sentido, este e. Tribunal de Justiça: CITAÇÃO Validade - Citação por correio - Carta de citação entregue
no endereço do réu - Entendimento de que não seria válida, por ter sido a carta recebida por terceiro - Inadmissibilidade: -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:03
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